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Ano 6 - Nº 1243 - 24/06/2011 - Associação Matogrossense dos ...

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Mato Grosso , <strong>24</strong> de Junho de <strong>2011</strong> • Jornal Oficial Eletrônico <strong>dos</strong> Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VI | <strong>Nº</strong> <strong>1<strong>24</strong>3</strong><br />

Considerando ainda o disposto no artigo 170, inciso III da Lei<br />

Complementar 010/2008, bem como incisos I e IV do artigo 175 da<br />

mesma cártula.<br />

RESOLVE<br />

Artigo 1º - Determinar a abertura de processo administrativo<br />

disciplinar em desfavor da servidora pública municipal EDNA<br />

PEREIRA LIMA CUELLAR, brasileira, casada, funcionária pública<br />

municipal, portadora do RG n.º 000918613 SSP/MS e do CPF/MF sob<br />

o n.º 558421271-72 residente e domiciliada na Avenida Monteiro<br />

Lobato, n.º 600, Pioneiro em Apiacás - MT, para apurar<br />

responsabilidade na suposta falsificação de documento público pela<br />

servidora em questão.<br />

Artigo 2º - Afastar preventivamente a citada servidora de suas funções<br />

até a elucidação <strong>dos</strong> fatos.<br />

Artigo 3º - A apuração <strong>dos</strong> fatos narra<strong>dos</strong> no artigo anterior ficará à<br />

cargo do comissão permanente de sindicância e processo<br />

administrativo especial, constituída pelos seguintes servidores<br />

efetivos: MARIZETE ANDRETA<br />

MADALENA H Z BAUMANN<br />

LEIDI DAIANE BIONDO VIEIRA<br />

Artigo 4º - A referida comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para<br />

a conclusão <strong>dos</strong> trabalhos, a contar de 22/<strong>06</strong>/2.011, quando da<br />

publicação da presente portaria, prorrogáveis por igual período<br />

mediante requerimento da comissão.<br />

Artigo 5º - Os trabalhos da Comissão serão realiza<strong>dos</strong> nas<br />

dependências do Paço Municipal.<br />

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigo na data de sua publicação.<br />

Apiacás, 21 de junho de <strong>2011</strong>.<br />

SEBASTIÃO SILVA TRINDADE<br />

Prefeito Municipal.<br />

Publicado por:<br />

Thayany Aparecida Pereira Barbosa<br />

Código Identificador:F37983E4<br />

GABINETE DO PREFEITO<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong>. 2<strong>24</strong>/<strong>2011</strong><br />

SÚMULA:“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE<br />

FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ<br />

OUTRAS PROVIDENCIAS”.<br />

SEBASTIÃO SILVA TRINDADE, Prefeito Municipal de Apiacás,<br />

Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais...<br />

RESOLVE:<br />

Art 1º - Exonerar a funcionária ANA MARIA FERNANDES DE<br />

ANDRADE VICENZI, ocupante do cargo de Técnico de Nível<br />

Superior (Advogada), Concurso Público n° 001/1997, nomeada pela<br />

Portaria 031/1997, lotada na Secretaria Municipal de Administração,<br />

Conforme o Processo Administrativo n° 001/<strong>2011</strong>.<br />

Art 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua<br />

publicação ou afixação nos lugares de costume, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Apiacás-MT; 22 de Junho de <strong>2011</strong>.<br />

SEBASTIÃO SILVA TRINDADE<br />

-Prefeito Municipal-<br />

Publicado por:<br />

Thayany Aparecida Pereira Barbosa<br />

Código Identificador:1FC500F4<br />

GABINETE DO PREFEITO<br />

LEI MUNICIPAL N.º 720/<strong>2011</strong><br />

SÚMULA: REGULAMENTA O PROGRAMA<br />

PATRULHA. MECANIZADA, REGRAS DE<br />

UTILIZAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS<br />

VISANDO SUA OPERACIONALIZAÇÃO E DÁ<br />

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato<br />

Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu" Sebastião<br />

Silva Trindade, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º A presente Lei institui o Programa “Ação no Campo” de apoio<br />

e fomento à produção agropecuária municipal, através da prestação de<br />

serviços das patrulhas agrícola e rodoviária em propriedades com a<br />

utilização de veículos, máquinas, implementos e equipamentos<br />

rodoviários da Secretaria Municipal da Agricultura.<br />

Parágrafo único. O Programa “Ação no Campo” se destina à:<br />

I - implantação ou expansão de agroindústrias e empreendimentos<br />

agropecuários;<br />

II - execução de terraplenagens, aterros, nivelamentos e serviços<br />

complementares para instalação de edificações agropecuárias<br />

diversas;<br />

III - apoio à produção agropecuária;<br />

IV - apoio à piscicultura;<br />

V - apoio à diversificação da bovinocultura de corte e leiteira;<br />

VI - apoio à agricultura familiar e ao agro negócio;<br />

VII - apoio ao abastecimento e saneamento rural;<br />

VIII - outros serviços que, por sua natureza, promovam o<br />

desenvolvimento agropecuário do Município; e<br />

IX - atender a situações decorrentes de:<br />

a) situação de emergência;<br />

b) estado de calamidade pública;<br />

c) Serviço de limpeza publica, na área urbana do município de<br />

Apiacás.<br />

Art. 2º Os serviços descritos no art. 1º da presente Lei serão custea<strong>dos</strong><br />

pelos beneficiários com preço subsidiado pelo Município, conforme<br />

as condições a seguir expressas:<br />

I - para prestação de serviços com tratores e implementos da patrulha<br />

agrícola serão pratica<strong>dos</strong> os seguintes padrões de remuneração:<br />

a) até cinco (5) horas de serviço prestado será cobrado o valor<br />

correspondente a quatorze (14) litros de óleo diesel por hora/máquina<br />

trabalhada mais o deslocamento da maquina até o local de serviço;<br />

b) de cinco horas e trinta minutos (5h30min) a deis (10) horas de<br />

serviço prestado será cobrado o valor correspondente a dezesseis (16)<br />

litros de óleo díesel por hora/máquina trabalhada mais o deslocamento<br />

da maquina até o local de serviço;<br />

c) acima de deis horas (10) horas de serviço prestado será cobrado o<br />

valor correspondente a vinte (20) litros de óleo diesel por<br />

hora/máquina trabalhada, mais o deslocamento da maquina até o local<br />

de serviço;<br />

II – Os valores correspondente cobrado no que se trata este “caput”<br />

deste artigo Item I é baseado em maquinas agrícolas de 100 a 130 cvs<br />

de potencia. Maquinas agrícolas abaixo de 99 cvs de potencia será<br />

cobrado 15% a menos no que se trata este “caput” deste artigo Item<br />

I. Maquinas agrícolas acima de 130 cvs de potencia será cobrado<br />

10% a mais no que se trata este “caput” deste artigo Item I.<br />

III – Só será emprestado o implemento da patrulha agrícola ,<br />

ENXADA ROTATIVA para os agricultores produtores de hortaliças.<br />

E serão pratica<strong>dos</strong> os seguintes padrões de pagamento:<br />

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt 6

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