Ano 6 - Nº 1243 - 24/06/2011 - Associação Matogrossense dos ...
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Mato Grosso , <strong>24</strong> de Junho de <strong>2011</strong> • Jornal Oficial Eletrônico <strong>dos</strong> Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VI | <strong>Nº</strong> <strong>1<strong>24</strong>3</strong><br />
Considerando ainda o disposto no artigo 170, inciso III da Lei<br />
Complementar 010/2008, bem como incisos I e IV do artigo 175 da<br />
mesma cártula.<br />
RESOLVE<br />
Artigo 1º - Determinar a abertura de processo administrativo<br />
disciplinar em desfavor da servidora pública municipal EDNA<br />
PEREIRA LIMA CUELLAR, brasileira, casada, funcionária pública<br />
municipal, portadora do RG n.º 000918613 SSP/MS e do CPF/MF sob<br />
o n.º 558421271-72 residente e domiciliada na Avenida Monteiro<br />
Lobato, n.º 600, Pioneiro em Apiacás - MT, para apurar<br />
responsabilidade na suposta falsificação de documento público pela<br />
servidora em questão.<br />
Artigo 2º - Afastar preventivamente a citada servidora de suas funções<br />
até a elucidação <strong>dos</strong> fatos.<br />
Artigo 3º - A apuração <strong>dos</strong> fatos narra<strong>dos</strong> no artigo anterior ficará à<br />
cargo do comissão permanente de sindicância e processo<br />
administrativo especial, constituída pelos seguintes servidores<br />
efetivos: MARIZETE ANDRETA<br />
MADALENA H Z BAUMANN<br />
LEIDI DAIANE BIONDO VIEIRA<br />
Artigo 4º - A referida comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para<br />
a conclusão <strong>dos</strong> trabalhos, a contar de 22/<strong>06</strong>/2.011, quando da<br />
publicação da presente portaria, prorrogáveis por igual período<br />
mediante requerimento da comissão.<br />
Artigo 5º - Os trabalhos da Comissão serão realiza<strong>dos</strong> nas<br />
dependências do Paço Municipal.<br />
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigo na data de sua publicação.<br />
Apiacás, 21 de junho de <strong>2011</strong>.<br />
SEBASTIÃO SILVA TRINDADE<br />
Prefeito Municipal.<br />
Publicado por:<br />
Thayany Aparecida Pereira Barbosa<br />
Código Identificador:F37983E4<br />
GABINETE DO PREFEITO<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong>. 2<strong>24</strong>/<strong>2011</strong><br />
SÚMULA:“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE<br />
FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ<br />
OUTRAS PROVIDENCIAS”.<br />
SEBASTIÃO SILVA TRINDADE, Prefeito Municipal de Apiacás,<br />
Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais...<br />
RESOLVE:<br />
Art 1º - Exonerar a funcionária ANA MARIA FERNANDES DE<br />
ANDRADE VICENZI, ocupante do cargo de Técnico de Nível<br />
Superior (Advogada), Concurso Público n° 001/1997, nomeada pela<br />
Portaria 031/1997, lotada na Secretaria Municipal de Administração,<br />
Conforme o Processo Administrativo n° 001/<strong>2011</strong>.<br />
Art 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua<br />
publicação ou afixação nos lugares de costume, revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
Apiacás-MT; 22 de Junho de <strong>2011</strong>.<br />
SEBASTIÃO SILVA TRINDADE<br />
-Prefeito Municipal-<br />
Publicado por:<br />
Thayany Aparecida Pereira Barbosa<br />
Código Identificador:1FC500F4<br />
GABINETE DO PREFEITO<br />
LEI MUNICIPAL N.º 720/<strong>2011</strong><br />
SÚMULA: REGULAMENTA O PROGRAMA<br />
PATRULHA. MECANIZADA, REGRAS DE<br />
UTILIZAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS<br />
VISANDO SUA OPERACIONALIZAÇÃO E DÁ<br />
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato<br />
Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu" Sebastião<br />
Silva Trindade, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º A presente Lei institui o Programa “Ação no Campo” de apoio<br />
e fomento à produção agropecuária municipal, através da prestação de<br />
serviços das patrulhas agrícola e rodoviária em propriedades com a<br />
utilização de veículos, máquinas, implementos e equipamentos<br />
rodoviários da Secretaria Municipal da Agricultura.<br />
Parágrafo único. O Programa “Ação no Campo” se destina à:<br />
I - implantação ou expansão de agroindústrias e empreendimentos<br />
agropecuários;<br />
II - execução de terraplenagens, aterros, nivelamentos e serviços<br />
complementares para instalação de edificações agropecuárias<br />
diversas;<br />
III - apoio à produção agropecuária;<br />
IV - apoio à piscicultura;<br />
V - apoio à diversificação da bovinocultura de corte e leiteira;<br />
VI - apoio à agricultura familiar e ao agro negócio;<br />
VII - apoio ao abastecimento e saneamento rural;<br />
VIII - outros serviços que, por sua natureza, promovam o<br />
desenvolvimento agropecuário do Município; e<br />
IX - atender a situações decorrentes de:<br />
a) situação de emergência;<br />
b) estado de calamidade pública;<br />
c) Serviço de limpeza publica, na área urbana do município de<br />
Apiacás.<br />
Art. 2º Os serviços descritos no art. 1º da presente Lei serão custea<strong>dos</strong><br />
pelos beneficiários com preço subsidiado pelo Município, conforme<br />
as condições a seguir expressas:<br />
I - para prestação de serviços com tratores e implementos da patrulha<br />
agrícola serão pratica<strong>dos</strong> os seguintes padrões de remuneração:<br />
a) até cinco (5) horas de serviço prestado será cobrado o valor<br />
correspondente a quatorze (14) litros de óleo diesel por hora/máquina<br />
trabalhada mais o deslocamento da maquina até o local de serviço;<br />
b) de cinco horas e trinta minutos (5h30min) a deis (10) horas de<br />
serviço prestado será cobrado o valor correspondente a dezesseis (16)<br />
litros de óleo díesel por hora/máquina trabalhada mais o deslocamento<br />
da maquina até o local de serviço;<br />
c) acima de deis horas (10) horas de serviço prestado será cobrado o<br />
valor correspondente a vinte (20) litros de óleo diesel por<br />
hora/máquina trabalhada, mais o deslocamento da maquina até o local<br />
de serviço;<br />
II – Os valores correspondente cobrado no que se trata este “caput”<br />
deste artigo Item I é baseado em maquinas agrícolas de 100 a 130 cvs<br />
de potencia. Maquinas agrícolas abaixo de 99 cvs de potencia será<br />
cobrado 15% a menos no que se trata este “caput” deste artigo Item<br />
I. Maquinas agrícolas acima de 130 cvs de potencia será cobrado<br />
10% a mais no que se trata este “caput” deste artigo Item I.<br />
III – Só será emprestado o implemento da patrulha agrícola ,<br />
ENXADA ROTATIVA para os agricultores produtores de hortaliças.<br />
E serão pratica<strong>dos</strong> os seguintes padrões de pagamento:<br />
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt 6