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Assunto: Renovação de Contrato a Termo Certo em ... - drapl

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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRAGoverno RegionalVice-PresidênciaNão obstante, enten<strong>de</strong>mos que os contratos a termo <strong>em</strong> execução cujo prazo inicial sejainferior a dois anos ou que, tendo sido objecto <strong>de</strong> renovação, tenham à data da entrada <strong>em</strong> vigor doRCTFP uma duração inferior a dois anos, ficam sujeitos à duração máxima fixada no RCTFP, ou sejanão po<strong>de</strong> o contrato exce<strong>de</strong>r três anos, incluindo renovações, n<strong>em</strong> ser renovado mais <strong>de</strong> duas vezes(cfr. art.º 103.º do RCTFP).Assim sendo, no caso <strong>em</strong> concreto o contrato não po<strong>de</strong>rá ser renovado por mais umano, porquanto atinge a duração máxima <strong>de</strong> três anos (incluindo renovações) prevista no art.º103.º do RCTFP a 01.08.2010 e já foi objecto <strong>de</strong> duas renovações, uma a 01.08.2008 e outra a01.08.2009.No entanto se a autarquia enten<strong>de</strong>r proce<strong>de</strong>r à abertura <strong>de</strong> procedimento concursal durante aexecução do contrato ou até 90 dias após a cessação do mesmo, para ocupação <strong>de</strong> posto <strong>de</strong>trabalho constante do respectivo mapa <strong>de</strong> pessoal com características idênticas às daquele paraque foi contratado, na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contrato por t<strong>em</strong>po in<strong>de</strong>terminado, o trabalhador contratado atermo que se candidate, nos termos legais, t<strong>em</strong> preferência, na lista <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação final doscandidatos, <strong>em</strong> caso <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> classificação.Compl<strong>em</strong>entarmente informa-se, porque oportuno, que a partir <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2010, datada entrada <strong>em</strong> vigor da Lei n.º 3-B/2010, <strong>de</strong> 28/04, diploma que aprova o Orçamento do Estado para2010, o recrutamento <strong>de</strong> trabalhadores s<strong>em</strong> relação jurídica <strong>de</strong> <strong>em</strong>prego público por t<strong>em</strong>poin<strong>de</strong>terminado previamente estabelecida pelos órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito <strong>de</strong>aplicação objectivo <strong>de</strong>finido no art.º 3.º da Lei n.º 12-A/2008, <strong>de</strong> 27/02, para as carreiras gerais,especiais ou as que ainda não tenham sido objecto <strong>de</strong> extinção, <strong>de</strong> revisão ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>subsistência <strong>de</strong>ve observar a regra <strong>de</strong> recrutamento <strong>de</strong> um trabalhador por, pelo menos, duas saídaspor aposentação, exoneração, <strong>de</strong>missão, <strong>de</strong>spedimento ou outra forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>svinculação.3Edifício do Governo RegionalAv. Zarco, 3º. Andar – 9004-527 FunchalTelef. 291 212 001 – Fax. 291 223 858E-mail: <strong>drapl</strong>.vp@gov-ma<strong>de</strong>ira.pthttp://<strong>drapl</strong>.gov-ma<strong>de</strong>ira.pthttp://twitter.com/<strong>drapl</strong>_vp

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