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A participacao de policiais militares na seguranca privada

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Introdução:A segurança <strong>privada</strong>, compreendida como a prestação <strong>de</strong> segurança não-estatal comobjetivo <strong>de</strong> se ter lucro, tornou-se obrigatória para o sistema fi<strong>na</strong>nceiro, no fi<strong>na</strong>l da década<strong>de</strong> 60 1 , visando conter os roubos a bancos, que, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> terem ou nãomotivação política, eram enquadrados <strong>na</strong> lei <strong>de</strong> segurança <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l. Com isto, a segurança<strong>privada</strong> institucio<strong>na</strong>lizada passa a fazer parte do cenário brasileiro com o objetivo <strong>de</strong>assegurar a or<strong>de</strong>m <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, ou seja, nesta primeira fase sua existência está vinculada àquestão da segurança do Estado.No contexto da ditadura militar, principalmente <strong>na</strong>s décadas <strong>de</strong> 60 e 70, a polícia étransformada em um instrumento político <strong>de</strong> manutenção do regime (FERREIRA, 1996) e,<strong>na</strong> esteira, a “segurança ostensiva” 2 <strong>privada</strong> passa a ser exigida <strong>na</strong>s agências bancárias<strong>privada</strong>s <strong>de</strong> forma análoga ao trabalho <strong>de</strong>senvolvido pela polícia <strong>na</strong>s agências fi<strong>na</strong>nceiraspúblicas 3 .Em um primeiro momento, o objetivo da segurança <strong>privada</strong> parece ir ao encontrodos interesses das instituições <strong>de</strong> segurança pública para a <strong>de</strong>fesa do Estado, sendo,inclusive, a participação <strong>de</strong> agentes <strong>de</strong> segurança pública <strong>na</strong> segurança <strong>privada</strong> incentivadapelo estado, como no caso do Rio <strong>de</strong> Janeiro, on<strong>de</strong>, em 1976, o gover<strong>na</strong>dor sancionou aportaria E-0129/76 que, entre várias medidas relacio<strong>na</strong>das à segurança <strong>privada</strong>, obrigava asempresas a terem pelo menos um oficial militar superior <strong>na</strong> sua direção, alegando que,<strong>de</strong>sta forma, seria possível controlar a formação técnica do vigilante. Esta medida vigorou1 Através do <strong>de</strong>creto-lei fe<strong>de</strong>ral n°1034 <strong>de</strong> 21/10/1969, toda agência bancária <strong>privada</strong> fica obrigada <strong>de</strong>contratar uma firma <strong>de</strong> segurança <strong>privada</strong>, para garantir a segurança do seu estabelecimento.2 A segurança <strong>privada</strong> foi <strong>de</strong>nomi<strong>na</strong>da, <strong>de</strong> início, segurança ostensiva, ver SILVA (1992)3 Atualmente todas as agências bancárias públicas e <strong>privada</strong>s contam com serviço privado <strong>de</strong> segurança.Sobre a discussão: segurança <strong>privada</strong> complementar ou suplementar à polícia, ver HERINGER (1992) eANTUNES (2001)6

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