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A participacao de policiais militares na seguranca privada

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1) Histórico do <strong>de</strong>bate:A institucio<strong>na</strong>lização da segurança <strong>privada</strong> no Brasil ocorreu em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> ummomento político autoritário, que suce<strong>de</strong>u ao golpe militar <strong>de</strong> 1964.De forma que, em 21/10/1969, com o <strong>de</strong>creto-lei fe<strong>de</strong>ral n°1034/69, assi<strong>na</strong>do pelajunta militar que substituiu o Presi<strong>de</strong>nte Costa e Silva, ficou estabelecida a obrigatorieda<strong>de</strong><strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> empresas <strong>de</strong> segurança <strong>privada</strong> para a segurança dos estabelecimentosfi<strong>na</strong>nceiros privados 4 , visando dar uma resposta às investidas <strong>de</strong> grupos políticos contráriosao governo, que tinham no roubo a bancos uma forma <strong>de</strong> capitalizar a sua organização.Com esta medida, agentes <strong>de</strong> segurança <strong>privada</strong> passaram a atuar como co-responsáveispela manutenção da segurança do Estado, e os roubos a banco foram enquadrados <strong>na</strong> Lei <strong>de</strong>Segurança Nacio<strong>na</strong>l. (HERINGER, 1992; SILVA, 1992; HERINGER e CORTES, 2002).Em 1976, a fim <strong>de</strong> impedir a formação <strong>de</strong> uma “força paralela in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte doEstado”, a então recém-criada Divisão <strong>de</strong> Segurança <strong>de</strong> Órgãos e Sistemas – DSOS,vinculada à Secretaria Estadual <strong>de</strong> Segurança Pública, estabeleceu uma série <strong>de</strong> normaspara o funcio<strong>na</strong>mento das empresas <strong>privada</strong>s. Desta forma, o controle e a fiscalização dasempresas foram consi<strong>de</strong>rados atribuição estadual até 1983 (HERINGER, 1992), quando écriada a Lei n°7.102/83 visando estabelecer normas para a autorização <strong>de</strong> funcio<strong>na</strong>mentono setor fi<strong>na</strong>nceiro, centralizando o controle e a fiscalização no âmbito fe<strong>de</strong>ral. (SILVA,1992).No Rio <strong>de</strong> Janeiro, os anos que se seguiram foram marcados por disputas, entre osgovernos fe<strong>de</strong>ral e estadual, pela fiscalização do setor, ao mesmo tempo em que cresciam<strong>de</strong>núncias <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s, principalmente sobre a existência <strong>de</strong> empresas clan<strong>de</strong>sti<strong>na</strong>s.4 A segurança <strong>de</strong> bancos públicos era <strong>de</strong> competência da PM.9

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