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Rvista Textual junho_08_saida.cdr - Sinpro/RS

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E N S A I OEAD e os Pólos - Exigências legais1susane garrido | ProfessoraResumo O crescimento da oferta de cursos de Educação a Distância sem a contrapartidade critérios de qualidade por parte das instituições ofertantes, diante dasconstantes mudanças na Legislação, exige uma fiscalização mais rigorosa por partedo MEC e o olhar atento da sociedade.1 Doutora em informáticana Educação pela Ufrgs,Mestre em Educaçãopela PUC<strong>RS</strong>, graduadaem química(bacharelado elicenciatura) pelaPUC<strong>RS</strong>. Professoraadjunta da Unisinos,coordenadora daUnisinos Virtual (EaD) emembro de ComissõesNacionais de EaD doMinistério da Educação.<strong>Textual</strong>: EAD e os Pólos - Exigências legais. Educ. Porto Alegre, v.1 n.10, p. 12-17, <strong>junho</strong> 20<strong>08</strong>12Palavras-chave: Tecnologias digitais –Educação a Distância, legislação –decretos – análise crítica – orientaçõesComo é definida a EaD hoje? De acordocom o MEC, a Educação a Distância é amodalidade educacional na qual a mediaçãodidático-pedagógica nos processos deensino e aprendizagem ocorre com a utilizaçãode meios e tecnologias de informaçãoe comunicação, com estudantes e pro-A legislação da Educação a Distância fessores desenvolvendo atividades educa-(EaD) tem sofrido algumas alterações e atu- tivas em lugares ou tempos diversos. Essaalizações nos últimos dois anos por conta definição está presente no Decreto 5.622,de uma gama complexa de fatores, desde o de 19.12.2005 (que revoga o Decretocrescimento assombroso de ofertas na 2.494/98), que regulamenta o Art. 80 da Leimodalidade, o que exige, por parte do MEC 9394/96 (LDBEN).uma fiscalização com um olhar mais refina- Basicamente, encarar a EaD como modoe a troca da gestão da SEED em 2007 dalidade é o que propicia sua inserção nocom a incumbência de colocar em prática o cenário corporativo, no Ensino Superior eProjeto da criação e execução das etapas I na Educação Básica (ainda que sob formae II da UAB, dando um novo norte para a de EJA).visão de Educação a Distância que o Minis- Uma melhor compreensão dessa modatérioda Educação passa a apostar como lidade efetiva-se a partir de sua Legislação,bases para um possível modelo. Percebe- a qual, atualmente, regulamenta-se atravésse, atualmente, um momento de ajustes do Decreto 5.622, da Portaria nº 2, da Portadaslegislações anteriores no que se refere ria nº 40, do Decreto 6.303 e dos Referenciaaosmodelos de EaD apresentados e expe- is de Qualidade como balizadores para arimentados até aqui.orientação das ofertas.

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