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Rvista Textual junho_08_saida.cdr - Sinpro/RS

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o professor e o mundo da escola:: henrique stefanello teixeira | assessor jurídico do <strong>Sinpro</strong>/<strong>RS</strong>Férias dosprofessores:caráter coletivoO direito a férias foi, com o advento daConstituição de 1988, elevado a direitofundamental de segunda geração. Édireito social do trabalhador.1. Natureza e finalidade das fériasO direito do trabalho tem como principalobjetivo a regulação das relações sociaisadvindas da modificação do mundoatravés do trabalho, sendo este sinônimode atividade, refletindo o esforço físico ouintelectual dirigido a um fim econômico.Em contrapartida ao esforço despendido,o instituto das férias tem por finalidadeatender às metas de recuperação dasaúde do trabalhador, buscando a sua reinserçãofamiliar, política e comunitária.Esse direito de gozar um períodoanual remunerado de descanso, com pelomenos um terço a mais do que o salárionormal, foi, com o advento da ConstituiçãoFederal de 1988, elevado à categoriade direito fundamental de segunda geraçãoe consubstancia-se em um direitosocial do trabalhador, previsto no art. 7º,inciso XVII, da Carta Constitucional.REVISTA TEXTUAL <strong>junho</strong> 20<strong>08</strong>18

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