o professor e o mundo da escola:: henrique stefanello teixeira | assessor jurídico do <strong>Sinpro</strong>/<strong>RS</strong>Férias dosprofessores:caráter coletivoO direito a férias foi, com o advento daConstituição de 1988, elevado a direitofundamental de segunda geração. Édireito social do trabalhador.1. Natureza e finalidade das fériasO direito do trabalho tem como principalobjetivo a regulação das relações sociaisadvindas da modificação do mundoatravés do trabalho, sendo este sinônimode atividade, refletindo o esforço físico ouintelectual dirigido a um fim econômico.Em contrapartida ao esforço despendido,o instituto das férias tem por finalidadeatender às metas de recuperação dasaúde do trabalhador, buscando a sua reinserçãofamiliar, política e comunitária.Esse direito de gozar um períodoanual remunerado de descanso, com pelomenos um terço a mais do que o salárionormal, foi, com o advento da ConstituiçãoFederal de 1988, elevado à categoriade direito fundamental de segunda geraçãoe consubstancia-se em um direitosocial do trabalhador, previsto no art. 7º,inciso XVII, da Carta Constitucional.REVISTA TEXTUAL <strong>junho</strong> 20<strong>08</strong>18
Embora permitam a intensificação dolazer do empregado e de sua família, nãopossuem natureza de prêmio trabalhista,ou seja, não se vinculam à conduta dequem trabalha diante de seu empregador,tratando-se de efetivo direito do trabalhador,inerente ao contrato de trabalhoe correspondente a uma obrigaçãoempresarial. Segundo definição de WagnerGiglio correspondem ao direito doempregado, adquirido anualmente, denão prestar os serviços contratadosdurante vários dias consecutivos, semprejuízo de sua remuneração (Férias e descansosremunerados, p. 82).Trata-se, portanto, de direito acessívelao trabalhador intrínseco a sua qualidadede empregado, destinado a consagrar asindispensáveis oportunidades de disponibilidadepessoal, de lazer e de liberdadeinerentes à suspensão das coerções advindasda relação de emprego.É importante ressaltar o caráter imperativodas férias, não podendo ser objetode renúncia ou transação, ante sua diretavinculação com os preceitos de saúde esegurança, caracterizado como direito deordem pública. Tais direitos são aquelescuja vontade geral, manifestada pelas normasjá objetivadas, se sobrepõem, inderrogavelmente,sobre a vontade individual.É, portanto, direito indisponível.As circunstâncias próprias do professorobstam a que transacione uma parte desuas férias (art. 143) pela impossibilidadedo trabalho durante o recesso escolar.Significa dizer que não há possibilidadena ordem jurídica de se substituíremas férias por parcela em dinheiro,salvo na hipótese de rescisão, quando odireito converte-se em indenização dianteda inviabilidade prática de seu gozo.Por fim, destaca-se como característicadas férias sua natureza de interrupçãocontratual, pois durante seu gozo o trabalhadorcessa sua principal obrigação,qual seja a prestação de trabalho. Todavia,permanece preservada a efetividadede seus direitos trabalhistas, assim comoa remuneração, o FGTS e a contagem dotempo de serviço. Somente raras parcelaspoderão ser suprimidas no período dacitada interrupção e, segundo Delgado,desde que estritamente instrumentais àprópria prestação de serviços, como, porexemplo, o vale-transporte.2. Do recesso ou férias escolaresQuando se trata especificamente dacategoria diferenciada dos professores, éimportante destacar, e posteriormentedistinguir, o conceito de recesso ou fériasescolares.No período do recesso ou de fériasescolares, é assegurado aos professores opagamento, na mesma periodicidade contratual,da remuneração por eles percebida,na conformidade dos horários quemantinha.Segundo a Súmula 10 do TribunalSuperior do Trabalho, é asseguradoaos professores o pagamento dos saláriosno período de férias escolares. Se despedidosem justa causa, ao terminar o anoletivo ou no curso dessas férias, faz jusaos referidos salários.É, portanto, o período correspondenteàs férias dos alunos é o período no qualnão há a efetiva prestação de aulas. Den-Mesmo nahipótese de oempregado aindanão tercompletado operíodo aquisitivopor teringressado naempresa hápouco tempo, nãopoderá recebertratamentodiferente dosdemais.19 <strong>junho</strong> 20<strong>08</strong> REVISTA TEXTUAL