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Alexandre Aguiar Maiaa água como um b<strong>em</strong> econômico e dar ao usuário uma indicação de seu realvalor, auxiliando, desta forma, a evitar o desperdício, além de obter recursosfinanceiros para o financiamento das ações referentes à operacionalização dagestão. Vale salientar que a água para as necessidades básicas de cada pessoa,<strong>em</strong> que cada um vá se abastecer a uma captação insignificante é gratuita, comoestabelece a legislação.3 NATUREZA JURÍDICAPor se tratar de um instituto novo, a cobrança pelo uso da água suscitao questionamento sobre a sua natureza jurídica, notadamente de se tratar acontraprestação pelo uso da água bruta de um tributo ou de um preço público.A resposta a esta pergunta encontra-se nos preceitos estabelecidos no CódigoTributário Nacional e na Carta Magna.O Código Tributário Nacional estabelece que tributo é toda prestaçãopecuniária compulsória, <strong>em</strong> moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que nãoconstitua sanção de ato ilícito, instituída <strong>em</strong> lei e cobrada mediante atividadeadministrativa plenamente vinculada. 18O mesmo diploma legal estabelece <strong>em</strong> seu art. 4º que não importa onom<strong>em</strong> juris que é dado ao tributo, ou seja, sua denominação, d<strong>em</strong>ais característicasformais, e a destinação legal do produto da sua arrecadação para definirsua natureza jurídica, sendo esta determinada pelo fato gerador da respectivaobrigação. 19As espécies tributárias estão definidas na Constituição Federal de 1988e no próprio Código Tributário Nacional. 20 Imposto, por definição legal 21 , éo tributo cuja obrigação t<strong>em</strong> por fato gerador uma situação independente dequalquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.Já a contribuição de melhoria, por sua vez, é instituída para fazer faceao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo comolimite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valorque da obra resultar para cada imóvel beneficiado. 22A espécie tributária que talvez pudesse mais se ass<strong>em</strong>elhar ao ora analisadoseria a taxa, mas, como se verá adiante, também não é aplicável. A instituiçãode taxas é autorizada pela Carta Política e pelo Código Tributário Nacional, noâmbito das três esferas de Governo - federal, estadual e municipal - necessitando,para tanto, legislação instituidora, <strong>em</strong> respeito do princípio constitucional dalegalidade tributária.Mas o que são taxas? A resposta é dada de forma clara por Machado 23 :Enquanto o imposto é uma espécie de tributo cujo fato geradornão está vinculado a nenhuma atividade específica relativa20n. 7 - 2006.1

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