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Aposentadoria especial para professor de carreira ... - Revista do TCE

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REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAISjaneiro | fevereiro | março 2011 | v. 78 — n. 1 — ano XXIXO tempo até então exerci<strong>do</strong> pelo pessoal incluí<strong>do</strong> pela referida lei, até suaedição, será também conta<strong>do</strong> com a redução prevista no parágrafo 5º <strong>do</strong>art. 40 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral?A <strong>do</strong>uta Auditoria manifestou-se a fls. 7-11.É o relatório, em síntese.PRELIMINARPreliminarmente, verifico, nos termos constantes da petição inicial, que oconsulente é parte legítima <strong>para</strong> formular a presente consulta, e que o seuobjeto refere-se a matéria relevante e <strong>de</strong> competência <strong>de</strong>sta Corte, nãoversan<strong>do</strong> sobre caso concreto. Logo, por estarem preenchi<strong>do</strong>s os requisitosconstantes nos arts. 210 e 212 <strong>do</strong> RI<strong>TCE</strong>MG — Resolução n. 12/2008 conheço<strong>de</strong>sta consulta.Pareceres e <strong>de</strong>cisõesAcolhida a preliminar, passo ao exame da questão suscitada, a qual respon<strong>de</strong>rei,em tese.MÉRITOInicialmente cumpre assinalar que o § 5º <strong>do</strong> art. 40 da CR/88, com a redação dadapela EC n. 19/98, assim dispõe:Art. 40.[...]§ 5º Os requisitos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> contribuição serão reduzi<strong>do</strong>s em5 (cinco) anos em relação ao disposto no § 1º, III, a, <strong>para</strong> o <strong>professor</strong> quecomprove exclusivamente tempo <strong>de</strong> efetivo exercício das funções <strong>de</strong> magistériona educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.Assim, importa salientar que a Lei n. 11.301/06 aventada pelo consulente, publicadaem 11/05/2006, alterou dispositivos da Lei n. 9.394/96, que trata das Diretrizes eBases da Educação. Um <strong>de</strong>sses dispositivos modifica<strong>do</strong>s foi a redação <strong>do</strong> art. 67,§ 2º, que passou a vigorar da seguinte forma:Para os efeitos <strong>do</strong> disposto no § 5º <strong>do</strong> art. 40 e no § 8º <strong>do</strong> art. 201 da ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral, são consi<strong>de</strong>radas funções <strong>de</strong> magistério as exercidas por <strong>professor</strong>ese <strong>especial</strong>istas em educação no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s educativas, quan<strong>do</strong>exercidas em estabelecimento <strong>de</strong> educação básica em seus diversos níveise modalida<strong>de</strong>s, incluídas, além <strong>do</strong> exercício da <strong>do</strong>cência, as <strong>de</strong> direção <strong>de</strong>unida<strong>de</strong> escolar e as <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e assessoramento pedagógico.Nesse senti<strong>do</strong>, por meio da alteração supracitada, ficou amplia<strong>do</strong> o benefício daaposenta<strong>do</strong>ria <strong>especial</strong> — estabelecida inicialmente apenas <strong>para</strong> os <strong>professor</strong>es queexerciam funções <strong>de</strong> magistério em sala <strong>de</strong> aula — àqueles que <strong>de</strong>sempenhavam153

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