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FAQ - Perguntas freqüentes do ICMS - Secretaria de Estado da ...

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Página- 14 /47e) lançar o valor resultante <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> alíquota <strong>de</strong> 17% (<strong>de</strong>zessete por cento)sobre o faturamento bruto, no item 002 "Outros Débitos" <strong>do</strong> quadro "Débito <strong>do</strong>Imposto". Art. 112, § 37, inciso V <strong>do</strong> R<strong>ICMS</strong>/RN.9. Nota fiscal <strong>de</strong> entra<strong>da</strong>, quan<strong>do</strong> é permiti<strong>do</strong> a emitir?a) Nos casos <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias ou bens, novos ou usa<strong>do</strong>s, remeti<strong>da</strong>s a qualquertítulo por particulares, produtores agropecuários ou pessoas físicas ou jurídicas não obriga<strong>da</strong>sà emissão <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos fiscais;b) Devolução <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias em operações internas por pessoa física ou jurídica nãoobriga<strong>da</strong> à emissão <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos fiscais;c) Na Importação <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias. Art. 466 <strong>do</strong> R<strong>ICMS</strong>/RN.“Art. 466. O contribuinte, excetua<strong>do</strong> o produtor agropecuário, não equipara<strong>do</strong> acomerciante ou industrial, emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarembens ou merca<strong>do</strong>rias, real ou simbolicamente:I- novas ou usa<strong>da</strong>s, remeti<strong>da</strong>s a qualquer título por particulares, produtores agropecuáriosou pessoas físicas ou jurídicas não obriga<strong>da</strong>s à emissão <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos fiscais;II- em retorno, quan<strong>do</strong> remeti<strong>do</strong>s por profissionais autônomos ou avulsos, aos quais tenhamsi<strong>do</strong> envia<strong>do</strong>s para industrialização, beneficiamento ou conserto;III- em retorno <strong>de</strong> exposição ou feiras, para as quais tenham si<strong>do</strong> remeti<strong>do</strong>s exclusivamentepara fins <strong>de</strong> exposição ao público;IV- em retorno <strong>de</strong> remessa feitas para ven<strong>da</strong> fora <strong>do</strong> estabelecimento, inclusive por meio <strong>de</strong>veículos;V- importa<strong>do</strong>s diretamente <strong>do</strong> exterior, bem como os arremata<strong>do</strong>s em leilão ou adquiri<strong>do</strong>sem concorrência promovi<strong>da</strong> pelo Po<strong>de</strong>r Público, no caso <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias ou bensimporta<strong>do</strong>s e apreendi<strong>do</strong>s ou aban<strong>do</strong>na<strong>do</strong>s;VI- em retorno ao estabelecimento <strong>de</strong> origem, no caso <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>ria não entregue ao<strong>de</strong>stinatário;”VII- em outras hipótese previstas na legislação.”10. Qual o tratamento tributário na Desincorporação <strong>de</strong> Bens <strong>do</strong> Ativo e na Comercialização <strong>de</strong>Merca<strong>do</strong>rias Usa<strong>da</strong>s?É aplicável a redução <strong>de</strong>:a) 95% veículos usa<strong>do</strong>s. Art. 93 <strong>do</strong> R<strong>ICMS</strong>/RN;b) 80% na base <strong>de</strong> cálculo nas saí<strong>da</strong>s <strong>de</strong> máquinas, aparelhos, móveis, motores e vestuários,usa<strong>do</strong>s. Art. 94 <strong>do</strong> R<strong>ICMS</strong>/RN;c) o previsto nos itens “a” e “b”, não se aplica às empresas optantes pelo SIMPLESNACIONAL.Atenção: Adicionalmente observar as disposições conti<strong>da</strong>s nos artigos 96 e 97, <strong>do</strong>R<strong>ICMS</strong>/RN.11. Qual a diferença entre Merca<strong>do</strong>rias <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a: uso, consumo e ativo permanente?Merca<strong>do</strong>rias <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s usoSão aquelas merca<strong>do</strong>rias utiliza<strong>da</strong>s pelo estabelecimento, na manutenção <strong>de</strong> suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s,que não se consomem ou não se inutilizam no ato <strong>da</strong> sua utilização e possuem vi<strong>da</strong> útil inferior a 12Última atualização: 22 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2011, Equipe Plantão Fiscal – 48 perguntas <strong>freqüentes</strong> 14

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