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31 Jul 03 - 2ª ICFEx

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIROSECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITOSão Paulo, SP, <strong>31</strong> de julho de 20<strong>03</strong>BOLETIM INFORMATIVO Nr 07/0<strong>31</strong>ª PARTE – APROVAÇÕES DIVERSASConformidade ContábilEm cumprimento às disposições da Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional(CCONT/STN), que regulam os prazos, os procedimentos, as atribuições e as responsabilidades para a realização daconformidade contábil das Unidades Gestoras vinculadas, esta Inspetoria - como Unidade Setorial de ContabilidadeAnalítica - registrou no SIAFI a conformidade contábil, para certificar os registros contábeis efetuados em função daentrada de dados no Sistema, referente ao mês de junho de 20<strong>03</strong>, com restrições para as UG:UGRestriçãoCódigo darestriçãoGestão12º GAC (160470)Falta Conformidade de SuporteDocumental999 00001-Tesouro22º D SUP (160476) Deixou de Atender a Diligência 956 16904-Fundo do Exército2º BPE (160484) Deixou de Atender a Diligência 956 00001-Tesouro21º D SUP (160494) Deixou de Atender a Diligência 956 00001-TesouroSem restrições para as demais UG vinculadas nas Gestões Tesouro Nacional e Fundo do Exército.O registro de conformidade está disponível para consulta pela transação “CONCONFCON”.2ª PARTE – INFORMAÇÃO SOBRE APROVAÇÃO DE TOMADA-DE-CONTAS1. Tomada-de-Contas Anuais- Nada há a considerar


Folha Nr 2 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>2. Tomada-de-Contas Especiais- Nada há a considerar.3. Tomada-de-Contas de Convênios- Nada há a considerar.3ª PARTE – ORIENTAÇÃO TÉCNICA1. Modificação de Rotina de Trabalhoa. Diárias e Aquisição de Passagens AéreasFoi publicado no DOU Nr 136, de 17 de <strong>Jul</strong> <strong>03</strong>, a Portaria Nr 98 - MPOG, de 16 de <strong>Jul</strong> <strong>03</strong>, que dispõesobre viagens a serviço, concessões de diárias e emissão de bilhetes de passagens áreas no âmbito daAdministração Pública Federal, a qual revogou, integralmente, a portaria Nr 47 – MPOG, de 29 Abr <strong>03</strong>(publicada no Binfor Nr 05/<strong>03</strong>, e encaminhada às UG pelo Of Nr 30 - S/1 , de 19 de Mai <strong>03</strong>).Segue a transcrição da portaria e do seu anexo.“PORTARIA Nº 98, DE 16 DE JULHO DE 20<strong>03</strong>Dispõe sobre viagens a serviço, concessões de diárias e emissão debilhetes de passagens áreas no âmbito da Administração Pública Federal direta,autárquica e fundacional e dá outras providências.O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTOE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 4.638,de 21 de março de 20<strong>03</strong>, Decreto nº 4.691, de 8 de maio de 20<strong>03</strong>, e atendendo ànecessidade de redução dos gastos governamentais, resolve:Art. 1º Será adotada, preferencialmente, a modalidade de pregão narealização de licitações para a contratação de agência de viagens para emissão debilhetes de passagens aéreas, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 4.002, de 7de novembro de 2001, e na Portaria/MP nº 265, de 16 de novembro de 2001.Art. 2º Determinar aos órgãos e entidades da Administração Públicafederal direta, autárquica e fundacional a redução de gastos com a emissão de bilhetesde passagem aérea e a observância dos seguintes procedimentos:I – a viagem deve ser programada com antecedência mínima de dez dias;II - os órgãos e entidades poderão fazer uso do modelo de formulárioconstante do Anexo I desta Portaria, admitindo-se a adoção de formulário próprio ousistema informatizado em substituição, desde que contemple, no mínimo, todas asinformações neles exigidas;


Folha Nr 3 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>III – a solicitação da emissão do bilhete de passagem aérea deve ser aomenor preço, prevalecendo, sempre que disponível, a tarifa promocional em classeeconômica, sem prejuízo do estabelecido no art. 27 do Decreto nº 71.733, de 18 dejaneiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000;IV – os procedimentos de cotação e indicação da reserva de bilhetes depassagens deverão ser atribuídos a servidor formalmente designado, no âmbito de cadaunidade administrativa, de acordo com o disposto no regulamento de cada órgão eentidade, ficando ao seu cargo a definição da reserva e o cumprimento do disposto noinciso III;V - a reserva deverá ser realizada tendo como parâmetro o horário e operíodo da participação do servidor no evento, a pontualidade, o tempo de traslado e aotimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva;VI - a emissão dos bilhetes será realizada pela agência de viagenscontratada, a partir da reserva solicitada pelo servidor formalmente designado;VII - os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais -SISG deverão, sem prejuízo das informações existentes, incluir pelo Portal de Comprasdo Governo Federal www.comprasnet.gov.br, no Sistema de Registro de PassagensAéreas - Sispass, os dados relativos aos valores dos trechos de viagens, de acordo como valor da emissão do bilhete de passagem aérea, praticado pelo órgão ou entidade;VIII – a inclusão a que se refere o inciso anterior deverá abranger asinformações dos valores praticados desde 1º de janeiro de 20<strong>03</strong>, e deverá ser realizadano prazo de trinta dias, a contar da data de publicação desta Portaria, eIX - em caráter excepcional, o Secretário-Executivo ou titular de cargocorrelato, ou ainda o dirigente máximo das Unidades Gestoras descentralizadas, poderáautorizar viagem em prazo inferior ao estabelecido no inciso I deste artigo, desde quedevidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivocumprimento.§ 1º A autorização de que trata o inciso IX deste artigo poderá ser objetode delegação, vedada a subdelegação.§ 2 Ficam convalidados os atos praticados por unidades gestorasdescentralizadas no período compreendido entre 30 de abril de 20<strong>03</strong> até o máximo detrinta dias, contado da publicação desta Portaria, na forma prevista no seu art. 4º .Art. 3 O servidor deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias,contado do retorno da viagem, os canhotos dos cartões de embarque, visando compor oprocesso de prestação de contas.Art. 4º Excepcionalmente, os órgãos e entidades que possuam UnidadesGestoras descentralizadas terão trinta dias, a contar da data da publicação destaPortaria, para a implantação das determinações nela contidas.Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 47, de 29 de abril de 20<strong>03</strong>.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”


Folha Nr 4 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>ANEXO I(Identificação do Órgão)PROPOSTA DE CONCESSÃO DE PASSAGENS E DIÁRIASBENEFICIÁRIO ( ) Servidor ( ) Colaborador Eventual ( ) Convidado ( ) Assessoramento EspecialNome:Cargo/Profissão:Telefone:CPF:Unidade:MOTIVO DA VIAGEMObjetivo/Assunto a ser tratado/EventoBILHETE DE PASSAGEM:( ) Emissão Local ( ) PTA: _______________________Data e Horário: Ida - Volta - Número de diárias:Valor das diárias (em moeda nacional ou internacional e por extenso):__________________________________________Trechos: Vôo: Código da Reserva:Valor da passagem (numérico e por extenso): R$___________________________________________________________Reserva efetuada com o menor preço____/ ____/ ______DataAssinatura e CarimboAUTORIZAÇÃO DA CHEFIA:Nome do chefe:Cargo/Profissão:Unidade:Assinatura e CarimboAUTORIDADE FINANCEIRA:Na qualidade de ordenador de despesas autorizo da requisição de transporte:Assinatura e Carimbo


Folha Nr 5 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>b. Utilização Obrigatória do SIMATEXConfere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>Msg Origem: Msg SIAFI Nr 20<strong>03</strong>/432978 – 2 a <strong>ICFEx</strong>, de 22 <strong>Jul</strong> <strong>03</strong>“1. TENDO EM VISTA A IMPLANTAÇÃO DO SIMATEX PELAPORT NR 017-EME, DE 19 MAR 02, DETERMINO A TODAS AS UG QUEREALIZEM O CONTROLE PATRIMONIAL, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DO"MÓDULO OM", DO SISTEMA DE CONTROLE FÍSICO (SISCOFIS).2. AS UG QUE ATUALMENTE UTILIZAM O SISCOPAT EOUTROS SISTEMAS INFORMATIZADOS, OU AINDA O SISTEMA DE FICHASPRESCRITO NA PORT 012 - SEF, DE 13 DEZ 90, DEVERÃO ESTARUTILIZANDO PLENAMENTE O SIMATEX ATÉ <strong>31</strong> DEZ 20<strong>03</strong>, BEM COMOTODOS OS BENS MÓVEIS E DE CONSUMO CONSTANTES DO PATRIMÔNIO,DEVERÃO ESTAR CONTABILIZADOS NESTE SISTEMA.3. AS ICFEX DEVERÃO ACOMPANHAR E ORIENTAR SUASUG VINCULADAS, QUANTO A EXECUÇÃO E O CONTROLE CONTÁBIL PORINTERMÉDIO DO REFERIDO SISTEMA.4. PARA FINS DE CONTROLE E MONITORAMENTO POR ESTASECRETARIA, AS ICFEX DEVERÃO INFORMAR, MENSALMENTE, À DCONT(UG 160075), ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS, POR INTERMÉDIO DEMENSAGEM SIAFI, A RELAÇÃO NOMINAL DAS SUAS UG VINCULADASQUE AINDA NÃO ESTEJAM UTILIZANDO PLENAMENTE O SIMATEX, BEMCOMO APRESENTAR AS JUSTIFICATIVAS PARA CADA CASO.5. POR OCASIÃO DAS ATIVIDADES DE AUDITORIA NAS UG,AS ICFEX DE VERÃO CONSTAR NOS RESPECTIVOS RELATÓRIOS, ASINFORMAÇÕES CONSTANTES DO ITEM 4 ACIMA”.Em conseqüência, esta <strong>ICFEx</strong> expediu a Msg SIAFI Nr 20<strong>03</strong>/4366<strong>31</strong>, de 23 <strong>Jul</strong> <strong>03</strong>, conforme a seguir:“1.CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DA SEF, CONTIDA NA MSGDA REFERENCIA (MSG SIAFI NR 20<strong>03</strong>/4<strong>31</strong>190 – SEF, DE 22 JUL <strong>03</strong>), ESTAICFEX SOLICITA QUE SEJA REMETIDO , POR MEIO DE MENSAGEM SIAFI,ENDEREÇADA AA SEÇÃO DE CONTABILIDADE DESTA INSPETORIA (S/3),TRAZENDO COMO TITULO DO ASSUNTO “UTILIZAÇÃO DO SIMATEX (S/3)”IMPRETERIVELMENTE, ATE DIA 05 DE CADA MÊS, A PARTIR DO MÊS DEAGOSTO, INFORMAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO DO SIMATEX, ABORDANDOSUA FORMA DE UTILIZAÇÃO (PLENA, PARCIAL OU NÃO UTILIZANDO) EOS PROBLEMAS APRESENTADOS NO USO DO SISTEMA.2. RESSALTA-SE AINDA QUE, EM CASO DE UTILIZAÇÃOPARCIAL OU NÃO UTILIZAÇÃO DO REFERIDO SISTEMA, ESSA UG EHNECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DETALHADA.3. AS UG QUE ESTIVEREM UTILIZANDO PLENAMENTE OSIMATEX, DEVEM ENVIAR O RELATÓRIO DE MATERIAL DEALMOXARIFADO(RMA) E O RELATÓRIO DE MATERIAL DE BENSMOVEIS(RMB) COM O TOTAL POR CONTA CONTÁBIL.4. ESTA INSPETORIA REITERA AINDA QUE, O SIMATEXDEVERA SER UTILIZADO DE FORMA PLENA, ATE <strong>31</strong> DE DEZEMBRO 20<strong>03</strong>,CABENDO AA UG AGILIZAR A IMPLANTAÇÃO NO SISTEMA, DE TODO OMATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE, COM A DEVIDACOMPATIBILIZAÇÃO DOS SALDOS COM O SIAFI.”


Folha Nr 6 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>c. Devolução de Recursos Para o CPEx – Padronização.Msg Origem: Msg SIAFI Nr 20<strong>03</strong>/449217, SEF, 29 JUL <strong>03</strong>“MSG NR 004-S4.2, DE 29 JUL <strong>03</strong>DO CHEFE DO CPEXAO ORDENADOR DE DESPESAASSUNTO: DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA O CPEX - PADRONIZAÇÃO1. ESTA MENSAGEM SUBSTITUI A 2001/372274 DE 13 JUL 01 E 2002842170 DE 24 DEZ 02.2. FOI OBSERVADO QUE ALGUMAS UG NÃO ESTÃO IDENTIFICANDOCORRETAMENTE OS RECURSOS DEVOLVIDOS A ESTE CENTRO, POR MEIODE PF.3. EM CONSEQÜÊNCIA, ESTE CENTRO SOLICITA A TODOS OSORDENADORES DE DESPESA QUE ORIENTEM SEUS AGT ADM NOSENTIDO DE QUE AS DEVOLUÇÕES SEJAM PROCESSADAS CONFORME ASEGUIR:- NR DA PF- DATA DA PF- NOME DO MILITAR OU CIVIL- PREC/CP OU MATRICULA- C. P. F- MOTIVO DA REVERSÃO- DATA DO ÓBITO OU LICENCIAMENTO QUANDO FOR O CASO4. COM A FINALIDADE DE MELHOR IDENTIFICAR A ORIGEM DOSRECURSOS DEVOLVIDOS A ESTE CENTRO DE PAGAMENTO, FORAMINCLUÍDAS NO SIAFI AS INSCRIÇÕES GENÉRICAS ABAIXORELACIONADAS:INSCRIÇÃO GENÉRICADISCRIMINAÇÃO- TDTDCIVAT - CIVIL DA ATIVA- TDTDCIVIN - CIVIL INATIVO- TDTDCIVPE - PENSIONISTA DE PENSÃO CIVIL- TDTDMILAT - MILITAR ATIVA- TDTDMILIN - MILITAR INATIVO- TDTDMILPE - PENSIONISTA DE PENSÃO MILITAR- TDTDEVREV - EFETIVO VARIÁVEL- TDCNAB240 - INCONSISTÊNCIA BANCÁRIA (1)- TDPGTOEVT - PAGAMENTO EVENTUAL5. AS INSCRIÇÕES GENÉRICAS, ACIMA DESCRITAS, DEVERÃO SERINFORMADAS, CONFORME CADA CASO, NO CAMPO "INSCRIÇÃO 1" DANOTA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA (PF) QUE REVERTER OSRECURSOS PARA O CPEX, NA QUAL DEVERÃO SER UTILIZADOS: ESPÉCIE9; TIPO 12; INSCRIÇÃO GENÉRICA, FONTE DE RECURSO E VINCULAÇÃODE PAGAMENTO.6. CASO O RECURSO ESTEJA CLASSIFICADO NA CONTA CONTÁBIL21149000 (DEPÓSITO DE TERCEIROS) E EM CONTA CORRENTE DIFERENTEDA QUE SERÁ UTILIZADA NA PF, A UG DEVERÁ FAZER A NL ABAIXOEXEMPLIFICADA:


Folha Nr 7 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>2. Recomendação sobre prazos- EVENTO INSCRIÇÃO 1805887 CONTA CORRENTE ONDE SE ENCONTRA O RECURSOS800887 INSCRIÇÃO GENÉRICA A SER UTILIZADA NA P(1)TDCNAB240 - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE PAGAMENTOSEFETUADO PELO CPEX E NÃO RECONHECIDOS PELOS BANCOS”a. é obrigatória a inscrição de um militar no mês de agosto e outro no mês de setembro, para o treinamento àdistância do Curso de CPR, cabendo às UG observarem o cumprimento dos seguintes prazos:- Cadastramento: até <strong>31</strong> de <strong>Jul</strong>ho;- Inscrições: de 01 a 05 de Agosto, e- Início do Curso: 11 de Agosto.b. as UG vinculadas deverão remeter a esta <strong>ICFEx</strong>, até o dia 05 de cada mês, por mensagem SIAFIendereçada à Seção de Contabilidade (S/3), informações sobre a situação do SIMATEX, abordando sua forma deutilização (plena, parcial ou não utiliza) e, se for o caso, mencionando os problemas encontrados para o cadastro dosmateriais no sistema.c. as UG vinculadas deverão incluir, pelo Portal de Compras do Governo Federal, www.comprasnet.gov.br, nosistema de Registro de Passagens Aéreas – SISPASS, até 17 de agosto de 20<strong>03</strong>, os dados relativos aos valores dostrechos de viagens, de acordo com o valor da emissão do bilhete de passagem aérea, abrangendo as informações dosvalores praticados desde 1º de janeiro de 20<strong>03</strong>, para atender ao disposto nos incisos VII e VIII, do artigo 2º, da Port 98- MPOG, de 16 de <strong>Jul</strong> <strong>03</strong>.3. Solução de Consultasa. Auxílio NatalidadeO OD do 12º Grupo de Artilharia de Campanha, apresentou questionamento a esta Setorial Contábil,sobre a concessão de Auxilio Natalidade a militares daquela UG (cabos e solados), cujos filhos nasceram nosanos de 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002, e que apresentaram as certidões de nascimento dos filhos apenas no anode 20<strong>03</strong>.Visando esclarecer a dúvida, esta Inspetoria encaminhou à SEF consulta pelo ofício abaixo transcrito:“São Paulo, SP, 30 de junho de 20<strong>03</strong>. Of Nr 043 - S/1. Do Chefe da 2ªInspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército. Ao Sr Subsecretário de Economiae Finanças. Assunto: Auxílio Natalidade. Anexo: Of Nr 086-SPP/12º GAC, de 17 Jun<strong>03</strong>.1. Trata o presente expediente da solicitação de consulta do Ordenadorde Despesas do 12º Grupo de Artilharia de Campanha, sobre o direito ao AuxilioNatalidade.2. Aquela UG formulou questionamento sobre o pagamento de direitosdecorrentes de Auxílio Natalidade, para militares na graduação de cabo e soldado,cujos filhos nasceram nos anos de 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002, e apresentaram ascertidões de nascimento dos filhos apenas no ano de 20<strong>03</strong>.3. Analisando a legislação pertinente a matéria, esta Inspetoria salientao fato de que a Portaria Nr 1014, de 02 de Dez 97, que aprova a “Instruções Geraispara Prorrogações do Tempo de Serviço Militar”, até o ano de 1999, não permitia o


Folha Nr 8 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>engajamento de cabos e soldados que tivessem filhos, por serem considerados arrimode família:“Portaria Nr 1014, MEx, de 2 de dezembro de 1997..................................................................................................................Art 27. São requisitos para prorrogação do tempo de Serviço Militar:..................................................................................................................IX –não ter dependentes que o caracterizam como arrimo;”4. A partir de vigência da Port Nr 600, de 07 de Nov 00 (IG10-06),aquela previsão deixou de constar no texto legal, sendo requisitos para engajamentoapenas os itens estabelecidos nas alíneas do Art. 13, da referida portaria.5. Ressalta-se ainda, que o Auxílio Natalidade é um direito pecuniáriodevido ao militar por nascimento de filho, conforme preconiza o inciso XIV, do Art 3º,da MP 2215, de <strong>31</strong> Ago 01, a seguir transcrito:“XIV - auxílio-natalidade – direito pecuniário devido ao militar pormotivo de nascimento de filho, conforme regulamentação.”6. O Anexo IV, Tabela VI do MP 2215, de <strong>31</strong> Ago 01, regulamentadapelo Decreto Nr 4.307, de 18 de julho de 2002, estabelece:“TABELA IV - AUXÍLIO-NATALIDADESITUAÇÃO VALOR REPRESENTATIVO FUNDAMENTOaNascimento de filho domilitar da ativa ou dainatividade remunerada.Uma vez o soldo do posto ougraduação.Art. 2º e art. 3º ,inciso XIV.6. Assim, apesar da lei não estabelecer limite temporal para orequerimento do benefício de auxílio natalidade, não há lógica em conceder talbenefício após transcorridos 4, 3 ou mesmo 2 anos do nascimento do filho.7. No mesmo diapasão, se faz um contraponto com as normasaplicadas para a concessão do auxílio pré-escolar, que é concedido ao militar, a partirdo momento do requerimento, não gerando efeitos retroativos a data do requerimento.8. Face ao exposto, salvo outro juízo, esta Inspetoria é doentendimento de que os militares na situação apresentada, não fazem jus aorecebimento do auxílio natalidade. Apesar da Lei não estabelecer uma definição dacircunstância temporal para a sua solicitação, ressalta-se o entendimento de que talbenefício é um direito de imediatamente conseqüente ao nascimento do filho, devendoser requerido logo após a ocorrência do fato, uma vez que a concessão visa custeardespesas com a chegada no nascituro. Sendo que o pagamento de tal benefício após 4,3 ou 2 anos após o nascimento do filho, perde o alcance pretendido pelo benefício, queseria o auxílio imediato ao militar, mediante a apresentação da certidão de nascimentocomprobatória.9. Solicito a V Exa a possibilidade de mandar expedir parecer sobre oentendimento desta <strong>ICFEx</strong>, a fim de orientação à UG.”


Folha Nr 9 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>Em resposta a consulta formulada, a SEF encaminhou o seguinte parecer:b. Compensação Pecuniária“Brasília, DF, 08 de julho de 20<strong>03</strong>. Of Nr 092- Asse Jur – <strong>03</strong> (A/1 –SEF). Do Subsecretário de Economia e Finanças. Ao Sr. Chefe da 2ª Inspetoria deContabilidade e Finanças do Exército. Assunto: Auxílio-natalidade Rfr: Ofício Nr 043-S/1, de 30 Jun <strong>03</strong>, do Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>/ Subsect Econ Fin.1. Trata o presente expediente de uma Consulta do OD do 12ºGrupo de Artilharia de Campanha, versando sobre o direito à percepção do Auxílionatalidade.2. Esta Secretaria, após estudar o assunto, bem como a legislaçãopertinente, levantou, abaixo, os seguintes aspectos que devem ser levados emconsideração:a. que o Auxílio-natalidade, além da composição da remuneraçãoprevista no art. 1º da Medida Provisória nº 2215-10, de <strong>31</strong> Ago 2001, é um dos direitosremuneratórios do militar, prescrito no art. 2º da mesma MP;b. que, esse direito remuneratório tem a sua concessão reguladaconforme o fixado no Anexo IV, tabela VI da MP nº 2215-10, de <strong>31</strong> Ago 01, comfundamento nos art. 2º e 3º e seu inciso XIV;c. que, o pagamento do benefício tem por base, o disposto nareferido na alínea b, precedente, sendo necessária a apresentação de certidão denascimento;d. que, não há nenhuma relação entre o Auxílio e a prestação dotempo de serviço e suas prorrogações, levando em consideração o contido no item IXdo art. 27, da Portaria nº 1014, de 02 Dez 97, que era válida até 1999 e não permitia oengajamento de cabos e soldados que possuíssem filhos, por serem consideradosarrimos de família;e. com relação ao pagamento de atrasados, se for o caso, e, se osinteressados tiverem direitos, deverão ser cumpridas as prescrições contidas na Portarianº 1054, de 11 Dez 1997 – NORMAS PARA O PAGAMENTO DE DESPESAS DEEXERCÍCIOS ANTERIORES NO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, ainda em vigor3. Concluindo, encaminho o presente expediente a essa SetorialContábil para conhecimento e providências cabíveis.”Esta Inspetoria recebeu questionamento formulado pelo Ordenador de Despesas do 12º Grupo deArtilharia de Campanha, sobre o pagamento de compensação pecuniária a militar daquela UG. Após estudo doassunto, esta <strong>ICFEx</strong> encaminhou à SEF o expediente a seguir transcrito:“São Paulo, 30 de junho de 20<strong>03</strong>. Of Nr 044- S/1. Do Chefe da 2ªInspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército. Ao Sr Subsecretário de Economiae Finanças. Assunto: Compensação Pecuniária. Anexo: Of Nr 088-SPP/12º GAC, de17 Jun <strong>03</strong>.1. Trata o presente expediente da solicitação de consulta do Ordenadorde Despesas do 12º Grupo de Artilharia de Campanha, sobre o direito à CompensaçãoPecuniária.


Folha Nr 10 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>A consulta apresentada versa sobre a casuística em que militar decarreira, no posto de 3º Sargento, foi excluído do serviço ativo da Força, porincapacidade física definitiva, encontrando-se com quatro anos e quatro meses detempo de serviço, computando-se o tempo de serviço como aluno.Consultando a legislação que regula a matéria, verificou-se, desde quecaracterizado o seu licenciamento “ex offício”, por término de prorrogação de tempode serviço, o militar em questão encontra-se amparado, pelo Art 1º da Lei 7.963, de 21de dezembro de 1989, o qual define que:Lei 7.963, de 21 de dezembro de 1989"Art 1º - O oficial ou praça, licenciado “ex offício” por término deprorrogação do tempo de serviço, fará jus a compensação pecuniária equivalente a 1(uma) remuneração mensal por ano de efetivo serviço militar prestado , tomando-sepor base como cálculo o valor da remuneração correspondente ao posto ou àgraduação, na data de pagamento da referida compensaçãoobrigatório."§ 2º - O benefício desta lei não se aplica ao período de serviço militar4. Consultando também as legislações cadastradas no SISLEG,encontra-se vigente a Portaria Nr 1.846/SC-5, de 8 de junho de 1998, que baixou aOrientação Normativa Nr 45, publicada no DOU Nr 109, de 10 de junho de 1998, aseguir transcrita:“ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 45Para a concessão da compensação pecuniária de que trata a Lei nº7.963, de 21 de dezembro de 1989, somente poderá ser descontado o período deserviço militar obrigatório, constante de Lei ou Regulamento (Arts 6º e 7º da Lei Nr4.375, de 17 de agosto de 1964 e Art 24 da Lei Nr 5.292, de 8 de junho de 1967).”5. Esta Inspetoria entende, salvo outro juízo, que o cálculo parapagamento da compensação pecuniária deverá abranger o ano passado como aluno naEscola de Sargentos das Armas, para fim do computo do tempo de efetivo serviçomilitar prestado, pois esse período não é considerado serviço militar obrigatório, por setratar um ato voluntário, realizado por meio de concurso público, que o habilita asucessivas prorrogações.6. Face ao exposto, solicito a V Exa a possibilidade de mandar expedirparecer sobre o entendimento desta <strong>ICFEx</strong>, a fim de orientação à UG.”Em resposta, a SEF manifestou-se a respeito do assunto pelo ofício transcrito a seguir:“Brasília, DF, 10 de julho de 20<strong>03</strong>. Of Nr 095- Asse Jur – <strong>03</strong> (A/1 –SEF). Do Subsecretário de Economia e Finanças. Ao Sr Chefe da 2ª Inspetoria deContabilidade e Finanças do Exército. Assunto: Compensação Pecuniária: Pagamentoa ex-Militar excluído por incapacidade física para o Serviço Ativo do Exército. Rfr:Ofício Nr 044-S/1, de 30 Jun <strong>03</strong>, do Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong> e seu anexo Of Nº 088-SPP/12º GAC, de 17 Jun 20<strong>03</strong>.1. Trata o presente expediente de uma Consulta do OD do 12º GAC,encaminhada a esta Secretaria, por essa Setorial Contábil, versando sobre o direito à


Folha Nr 11 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>percepção de Compensação Pecuniária, em favor de um militar, daquela Unidade,licenciado do serviço ativo, por motivo de exclusão por incapacidade física definitiva.2. Esta Secretaria, após estudar o assunto, bem como a legislaçãopertinente, levantou, abaixo, os aspectos que devem ser levados em consideração, arespeito:a. é absolutamente necessário que a consulta tenha a identificação e ascaracterísticas do militar interessado, além de conter todos os detalhes relaciondadossobre o assunto consultado;b. que deverá ser fielmente observado o disposto na Portaria Nº 004-SEF, de 06 Nov 2002, publicada no BE Nº 46/2002, de 14 Nov 2002, noencaminhamento de Consultas a esta Secretaria, contendo detalhes específicos doassunto;c. que, o benefício da Compensação Pecuniária foi instituído pela LeiNº 7963, de 21 de dezembro de 1989, concedendo essa Compensação, a título debenefício, ao militar temporário das Forças Armadas, por ocasião do seulicenciamento;d. que, o referido não se aplica e nem abrange ao período em que omilitar presta o seu serviço militar obrigatório;e. que, não fazem jus ao benefício dessa Lei Nº 7963, de 21 Dez 98, oOficial ou Praça que for licenciado “ ex-offício”, a bem da disciplina ou porcondenação transitada em julgado;f. que, de acordo com o prescrito no item 2, letra a, b, c e d da PortariaNº 10 – SEF, de 23 Ago 1990, para fins de percepção da compensação pecuniária, sãoconsiderados militares, temporários em tempo de paz; no Exército, conforme dispõe o§ 2º do Art 1º, da Lei Nº 8.071, de 17 <strong>Jul</strong> 90: os Oficiais da Reserva, não remunerada,quando convocados; as praças da Reserva, não remunerada, quando convocados oureincluídas; as praças engajadas ou reengajadas por prazo limitado; e, os incorporadospara a prestação do Serviço Militar Inicial;g. pelo explicitado na alínea d, precedente, podemos concluir, que,Praças desertoras excluídas, seja “ ex-offício”, ou por motivo de incapacidadedefinitiva, bem como Praças desincorporadas não tem direito e nem fazem jus àpercepção do benefício, ora em comento;h. as condições para o pagamento da Compensação Pecuniária exigemque existam, obrigatoriamente, os aspectos de ser militar temporário e que sejalicenciado “ ex-offício”, e por término de prorrogação de tempo de serviço;i. diante do que foi explicitado acima, esta Secretaria entende que é deParecer que o militar, objeto da Consulta, não se enquadra nas condições constantes daalínea h, precedente, não fazendo jus à percepção do benefício peliteado, por ter sidoexcluído do Serviço Ativo do Exército, por incapacidade física definitiva.3. Concluindo, encaminho o presente expediente a essa Inspetoria paraconhecimento e providências cabíveis.”


Folha Nr 12 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>c. Questionamentos das UG à SEFPor ocasião da vinda da SEF, em Visita e Orientação Técnica, à área da 2ª Região Militar, foramapresentadas as respostas às questões formulada por nossas UG vinculadas, conforme a seguir :Assunto: Auxílio TransporteASSESSORIA 1Unidade: Comando da 1ª Brigada de Artilharia AntiaéreaPergunta: Quem se desloca por meios próprios (carro/moto), faz jus ao benefício?Resposta: Não faz jus ao benefício, pois, o espírito da Lei que instituiu o Auxílio-Transporte, que é a Lei n 0 7.418, de 16 de Dez 85, foi o de propiciar uma redução noscustos do deslocamento diário realizado pelo trabalhador, da sua residência para o localde trabalho e vice-versa. Com efeito, se o itinerário do militar for servido portransporte público, ou, se a administração militar colocar o transporte a serviço dosinteressados, não se justifica que a esse título recebam o referido Auxílio-Transporte,no valor que exceder a 6% (seis por cento) da sua remuneração, nos termos dalegislação de competência.A legislação de competência, no que diz respeito à regulamentação noâmbito da Força Terrestre , não contempla o pagamento à esse título, conforme sedepreende do estudo das Portarias Regulamentadoras editadas pelo Departamento-Geral do Pessoal .Por se tratar de assunto da esfera de atribuições do DGP, recomendasea formulação do questionamento, com detalhamento do caso concreto .Assunto: Pagamento de insubmissoUnidade: 37º Batalhão de Infantaria LevePergunta: A unidade possui 01 (um) soldado insubmisso e deseja saber qual alegislação que ampara o pagamento desse militar, quando se apresentar e forincorporado.Resposta: Inicialmente, cumpre lembrar que insubmisso, nos termos do Art.25 da Leido Serviço Militar e seu Regulamento, é o convocado selecionado e designado paraincorporação ou matrícula, que não se apresentar à Organização Militar que lhe fordesignada, dentro do prazo marcado, ou que, tendo-o feito, ausentar-se antes do atooficial de incorporação ou matrícula. Portanto, somente poderá se falar emremuneração a ser paga ao militar no caso presente, após a sua incorporação; osdeclarados insubmissos, uma vez apresentados, serão submetidos à seleção, e, seconsiderados aptos, serão obrigatoriamente incorporados, ocasião a partir da qual farãojus à remuneração nos termos do que dispõe a Medida Provisória N 0 2215-10 de <strong>31</strong>Ago 01.


Folha Nr 13 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>ASSESSORIA 2Assunto: Dispensa de LicitaçãoUnidade: Comissão Regional de Obras da 2 a RMPergunta: A Lei de Licitação estabelece que nas aquisições de materiais e/oucontratações de serviços, com base nos incisos I e II do Art 24 da Lei 8.666/93, édispensada a licitação quando a estimativa da contratação anual não ultrapassar osvalores de R$ 15.000,00 e R$ 8.000,00, respectivamente.O inciso I do Art 24 estabelece também que é dispensável a licitação,desde que essas obras e serviços de engenharia não se refiram a parcelas de umamesma obra ou serviço, ou ainda, para obras e serviços da mesma natureza e no mesmolocal que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.Exemplificando: A CRO recebeu em Janeiro/20<strong>03</strong> uma NC de R$15.000,00 na ND 3.3.90.39, tendo como objeto serviço de conservação e manutençãode quartéis (manutenção na rede hidráulica da CSM). Por se enquadrar em serviço deengenharia, deu-se início a dispensa de licitação, após analisadas as propostas de <strong>03</strong>empresas. Em abril/20<strong>03</strong>, a UG recebeu uma outra NC de mesmo valor e mesmosdados, mudando apenas o quartel a ser realizado o serviço (BPE, por exemplo).Diante do exposto, pergunta-se: Poderia a CRO realizar uma novadispensa de licitação para realizar o serviço de engenharia no BPE?Resposta: 1. Para a manutenção na rede hidráulica da CSM, por se tratar de despesasde custeio (ND 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros), conforme a NC recebida emjaneiro, no valor de R$ 15.000,00, deveria ter sido realizada a licitação na modalidadede convite, pelo fato de a despesa ser superior ao valor estabelecido no inciso II do Art24 da Lei 8.666/93 (R$ 8.000,00).2. Para ser utilizado o limite de dispensa de licitação com base noinciso I do Art 24 da Lei 8.666/93 (R$ 15.000,00), é condição necessária que a obra ouserviço de engenharia seja realizado com recursos destinados às despesas de capital(ND 4.4.90.51 – obras e instalações).3. Com relação à NC recebida em abril com o mesmo valor e mesmosdados da recebida em janeiro, para a realização de manutenção na rede hidráulica noBPE, também deveria ter sido realizada licitação na modalidade de convite, na formadescrita no Nº “1” acima.4. As NC não devem ser consideradas isoladamente como condiçãoúnica para o enquadramento da modalidade de licitação ou a sua dispensa.5. Na realização de obras e serviços de engenharia pela CRO, emOrganizações Militares (OM) na mesma Guarnição, deverão ser identificados os seusobjetos, conforme se segue:a) quando os objetos forem de mesma natureza ou assemelhados, emuma ou mais OM, os respectivos valores das obras/serviços devem ser somados parafins de enquadramento da modalidade da licitação/dispensa;b) quando os objetos não forem de mesma natureza ou assemelhados,em uma ou mais OM, os valores dos objetos não devem ser somados.


Folha Nr 14 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>6. Na realização de obras e serviços de engenharia pela CRO em OMde guarnições diferentes, para cada guarnição, isoladamente, deverão ser observados osaspectos constantes no n o “5” anterior.7. A CRO pode, como alternativa, propor que os recursos destinados àsOM, situadas na sua área de competência, sejam provisionados diretamente pelo DECou FEx às respectivas UG, cabendo à Comissão Regional apenas o apoio técnico deengenharia.Assunto: Carta ConviteUnidade: Comando da 1 a Brigada de Artilharia AntiaéreaPergunta: O que fazer quando a empresa convidada não enviar o recibo da cartaconvite?Resposta: A UG deverá, em princípio, realizar a entrega, em mão, da carta convite.Caso contrário, deverá fazer constar observação, no mapa de adjudicação, de que aempresa convidada não enviou o recibo.Assunto: Documentação de habilitação em licitaçãoPergunta: . O que fazer quando a proposta e a documentação de habilitação vêmdentro do mesmo envelope?Resposta: As propostas e a documentação de habilitação do concorrente devem serapresentadas em envelopes fechados e separados, de acordo com o Art 34, inciso IX das IG 12-02 e conforme o estabelecido na carta convite. O concorrente não poderá participar dalicitação, sendo desclassificado, quando a proposta e a documentação de habilitação forementregues dentro do mesmo envelope.Pergunta 2:. O que fazer quando, pela segunda vez, não ocorrer na licitação o númeromínimo de participantes?Resposta: Justificar tais circunstâncias no processo de licitação e dar continuidade ao mesmo,mediante dispensa de licitação, com base no § 7º, do Art 22, combinado com o inciso V, do Art24, ambos da Lei 8.666/93.Assunto: Pesquisa de preço pelo OD e pela Comissão de LicitaçãoPergunta: A pesquisa de preço está dispensada?Resposta: A pesquisa de preço a cargo do OD, prevista no Art 6º, do Dec nº 449, de 17 Fev92, não é mais obrigatória, tendo em vista a revogação do referido Decreto. A Comissão deLicitação deverá realizá-la de acordo com o disposto no inciso IV, do Art 43 da Lei 8.666/93. OOD pode, quando julgar necessário, a seu critério, e como subsídio para a homologação dalicitação, mandar executar uma pesquisa de preço à parte.


Folha Nr 15 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>Assunto: Modalidade de LicitaçãoPergunta: O Nr 07 da Msg <strong>03</strong>/181463, do D Log, determina que a modalidade delicitação adotada pela UG deve ajustar-se à periodicidade que melhor convier àUnidade (3,4,6 meses por exemplo). O que isto significa?Resposta:A periodicidade deve ser estabelecida em função dentre outros, dosparâmetros a seguir:• sazonalidade do produto;• capacidade de estocagem/durabilidade;• perecibilidade do produto;• previsibilidade dos recursos disponíveis para a aquisição.Assunto: Liquidação de DespesasUnidade: Hospital Geral de São PauloPergunta: No momento da liquidação e pagamento da despesa, qual o amparo legalque determina que a empresa credora deverá estar em situação regular com o INSS,FGTS, Dívida Ativa e Receita Federal?Resposta: O amparo legal que determina que a empresa credora deva estar em situaçãoregular com o INSS, FGTS, Dívida Ativa e Receita Federal no momento da liquidação e dopagamento da despesa consta da legislação que se segue:- § 3º, do Art 195 da Constituição Federal: “A Pessoa Jurídica emdébito com o Sistema de Seguridade Social, como estabelecido em lei, não poderácontratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais oucreditícios.”;- Inciso XIII, do Art 55 da Lei 8.666/93: “a obrigação do contratado demanter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõespor ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação”;- Art 29, da Lei 8.666/93, estabelece que a documentação relativa àregularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:- “Inciso III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal,Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na formada Lei”;- “Inciso IV - prova de regularidade relativa a Seguridade Social e aoFundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular nocumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. “- n o 8.7. e 8.8., da IN MARE N o 5, de 21 Jun 1995:“8.7. Quando das licitações, dispensa ou inexigibilidade deveránecessariamente, ser consultado, “On Line”, o “SICAF”, com vistas a instruir o


Folha Nr 16 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>respectivo processo relativamente à situação do licitante, para fins de sua habilitaçãonos termos dos artigos 27 e 32, da Lei 8.666/93.”- “8.8. Idêntica consulta deverá ser realizada previamente àcontratação e antes de cada pagamento a ser feito para o fornecedor, devendo seuresultado ser impresso e juntado, também, aos autos do processo próprio”.As UG´s devem, obrigatoriamente, realizar a consulta da situação dofornecedor, “On Line” no SICAF, por ocasião de cada adimplemento da obrigação,para liberar os respectivos pagamentos das aquisições de bens com entrega parceladaou das prestações de serviços continuados.D ContAssunto: CEBW – Regularização de saldosUnidade: Batalhão de Aviação de TaubatéPergunta: Há divergências de saldo nas contas (113330100 – Material em Trânsito doExercício Atual, e 113330200 – Material em Trânsito de Exercícios Anteriores).Em contato com a CEBW, a mesma informou que, devido àimpossibilidade de realizar novos lançamentos (por falta de saldo na conta) adotaráoutra linha de ação, e não mais lançará essas NL de fechamento dos empenhos.Qual o procedimento para baixa e inserção a fim de regularizar o saldodessas contas?Resposta: A UG deverá adotar os seguintes procedimentos:1. Compensar o saldo a menor constante da conta 113330200 –Transferência de Exercício Anterior – com valores da conta 113330100 –Transferências do Exercício;113330100;2. Dar entrada no almoxarifado da UG do saldo residual da conta3. Baixar este saldo residual escriturando como diferencial detransferência (52<strong>31</strong>20207). Para isso utilizar o evento 54.0.464;4. Solicitar a CEBW que faça apenas uma NL mensal compensandoacertos cambiais positivos e negativos; e113330200.5. Envidar esforços para recebimento do material constante da contaAssunto: Sistema de Material do Exército - (SIMATEx)Unidade: Hospital Geral de São PauloPergunta: O Controle Patrimonial no SIMATEx dos bens de consumo e permanentes,dispensa o contido nas Normas para a Realização de Registros Contábeis pela Port012-SEF, de 13 Dez 90?


Folha Nr 17 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>Resposta: A Port. 012-SEF, de 13 Dez 90, normatiza os registros contábeis das UG doComando do Exército a fim de compatibilizá-los com os lançamentos no SIAFI.Na letra d, do nº 3 da citada Portaria é estabelecida a obrigatoriedadepara todas as UG escriturarem em fichas os anexos de 06 a 17.Com a publicação da Port 002-SEF, de 17 Fev 98, essa providênciadeixou de ser obrigatória para as UG que utilizavam o SISCOPAT ou Sistema Própriodesenvolvidos com os mesmos parâmetros contidos na Port 12-SEF.O SIMATEx, instituído pela Port. 017-EME, de 19 Mar 02, móduloSISCOFIS, é um sistema informatizado cuja finalidade é o controle físico e ogerenciamento de todo o material existente no Exército Brasileiro e está adaptado, porsugestão do Controle Interno, para realizar o controle e os registros contábeis de todosos materiais das UG, de acordo com o que prescreve a Port. 012-SEF.Desta forma, a utilização plena do SIMATEx, tanto para o materialpermanente, como para o material de consumo, dispensa os anexos de 6 a 17 da Port012-SEF, conforme as normas contidas na Port 02-SEF, de 17 Fev 98.Assunto: Pagamento de pensãoCPExUnidade: 14 a Circunscrição do Serviço MilitarPergunta: O Centro de Pagamento do Exército, através de verificação de CPF deobitados, cancelou os vencimentos do mês Fev/<strong>03</strong>, de pensionista especial, falecida nodia 04 daquele mês.A importância devida (04 dias de vencimentos e 01/12 de Adicional deNatal), será paga a quem, tendo em vista não haver dependentes habilitados, somentefilhos maiores e inexistir o respectivo inventário legal?Resposta: A Lei Nº 6858, de 24 de novembro de 1980 dispôe sobre o pagamento, aosdependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivostitulares.Na falta de dependentes habilitados, o pagamento deve ser realizadoaos sucessores previstos na lei civil, indicados em ALVARÁ JUDICIAL,independentemente de inventário ou arrolamento.”4. Legislação de interesse da UGa. Salário MínimoFoi publicada no DOU Nr 1<strong>31</strong>, a Lei Nr 10.699, 09 de <strong>Jul</strong>ho de 20<strong>03</strong>, a qual estabelece os novospercentuais de reajuste do salário mínimo. Segue sua transcrição:providências.“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 20<strong>03</strong>, e dá outras


Folha Nr 18 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C AFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:Art. 1º A partir de 1º de abril de 20<strong>03</strong>, após a aplicação dos percentuaisde dezoito por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e seiscentos e noventa e cincomilésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 200,00 (duzentosreais) .Parágrafo único. Em virtude de disposto no caput, o valor diário dosalário mínimo corresponderá a R$ 8,00 (oito reais), e o seu valor horário a R$ 1,09(um real e nove centavos).Art. 2º O art. 41 e seu §4º, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de1991, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 41 Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados apartir de 2004, na mesma data de reajuste do salário mínimo, pro rata , de acordo comsuas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base empercentual definido em regulamento, observados os seguintes critérios:§4º A partir de abril de 2004, os benefícios devem ser pagos doprimeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência, observada adistribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento......................................................................................................” (NR)Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.República.”Brasília, 09 de julho de 20<strong>03</strong>; 182º da Independência e 115º dab. Lei Nr 8.666, de 21 Junho de 20<strong>03</strong> - Retificação do Artigo <strong>31</strong>“RETIFICAÇÃOLei Nr 8.666, de 21 Junho de 20<strong>03</strong>.Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,institui normas para licitações e contratos da AdministraçãoPública e dá outras providências.No texto da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1991, republicada noDiário Oficial da União de 6 de julho de 1994, consoante determinação do art. 3º daLei nº 8.666, de 8 de junho de 1994:No Art. <strong>31</strong>,onde se lê: “I - ...quando encerrados a mais de 3 (três) meses...”,leia-se: “I - ...quando encerrado há mais de 3 (três) meses..."


Folha Nr 19 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>5. Outras OrientaçõesEsta Inspetoria recebeu do Comando da 2ª Região Militar, o Of Nr 498 – Sec Cnst/2.TC – Circular, de 24de junho de 20<strong>03</strong>, encaminhando o Of Nr 20 - D Mnt/Sec Mnt CI I/II – Circular, de 06 de Jun <strong>03</strong>, da Diretoriade Manutenção sobre definição do objeto e da responsabilidade sobre a descentralização de recursos paraManutenção de Material. Este último segue transcrito:“Brasília – DF, 06 de junho de 20<strong>03</strong>. Of nº 020 – D Mnt/Sec Mnt CII/II Circular. Do Diretor de Manutenção. Ao Sr Comandante da 2ª Região Militar.Assunto: Esclarecimentos relativos a apoio de Mnt.1. Trata o presente expediente sobre definição do objeto e daresponsabilidade sobre a descentralização de recursos para a Manutenção deMaterial.2. Tendo havido superposição e/ou indefinição de responsabilidade,em relação ao assunto informo a V Exa o seguinte:a. A Responsabilidade do Departamento Logístico, recai sobre osseguintes itens de suprimento:FOCO: Materiais de Emprego Militar(MEM)Mnt Mat (Intendência) Operacional relacionado em QDM: Equipamento Individual de campanha; Material de Estacionamento (inclusive, Cozinha de Campanha,Kärcher e Eqp e Utensílios de Cozinha de Campanha; Ferramentas de Uso Geral; Material de Uso Veterinário – Classe II Material para Operações Aeroterrestres; Material para Operações em Montanha; Material para Operações em Selva; Material para Operações em caatinga; Material de Defesa Química, Biológica e Nuclear; Mnt de Eqp de Guarda (Mat de controle de distúrbio).Complementarmente, manutenção de material de Intendência de UsoCorrente: Material para Combate ao Fogo (Extintor de Incêndio) das OMde Mnt e OP (oficinas, depósitos e paióis); Equipamentos para Movimentação de Material; Mnt Uniformes Históricos; Mnt Instrumentos Musicais de Bandas e Fanfarras; e Mnt Mat Alojamento (cama, armário e colchão).b. A responsabilidade da Diretoria de Obras Militares (DOM), Órgãode Apoio Técnico Normativo do DEC, recai sobre os seguintes equipamentos –instalações: Grupo Gerador (Potência acima de 5 KVA); Equipamentos para tratamento de esgoto; Sistema de energia elétrica solar; Transformadores para estação de força e de distribuição; Qqp de combate a incêndio (rede fixa: hidrantes, sprinkler); e Banco de Capacitores.c. A responsabilidade da Secretaria de Economia e Finanças, Órgão deDireção Setorial, através da sua Divisão de Administração Financeira (DIAF), recaios seguintes equipamentos / instalações:FOCO: Apoio Administrativo (PAA)


Folha Nr 20 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong> Eqp de Uso Geral (Utensílio) de copa cozinha e de preparo dealimentos, mobiliário e eletrodomésticos); Material para Combate ao Fogo (Extintor de Incêndio); Eqp de Jardinagem; Manutenção de viaturas não Operacionais, até o 2º escalão (3ºe 4º escalões, através OM Mnt); Outras despesas administrativas destinadas à vida vegetativadas OM, de acordo com as “Orientações aos Ordenadores de Despesa – 20<strong>03</strong>”(http://www.sef.eb.mil.br/)3. Esclareço ainda a V Exa, que a manutenção do Material deIntendência deverá ser realizada, preferencialmente, nas OM de Mnt (B Log, Pq RMnt e AGH), através da Cadeia de Manutenção, Eventualmente, recursos destaatividade poderão ser descentralizados, por esta Diretoria, às Om detentoras domaterial, sempre através da respectiva Região Militar.4. Outrossim, informo também a V Exa que o Of nº 097 – D Mnt/SecMnt CI I/II Circular, de 26 de Set 02, desta Diretoria, é tornado sem efeito a partirdesta data.”6. Transcrição de Mensagema. SICAF - Documentação de HabilitaçãoMsg Origem: Msg SIAFI Nr 20<strong>03</strong>/423814 – 2ª ICFEX, de 17 <strong>Jul</strong> <strong>03</strong>"CONSIDERANDO O CONTIDO NO SUBITEM 8.9.2 DAINSTRUÇÃO NORMATIVA MARE/GM NR 05 DE 21 DE JULHO DE 1995,FICAM AS CPLS AUTORIZADAS A RECEBER, NOS CERTAMESLICITATÓRIOS, DIRETAMENTE DO FORNECEDOR, A DOCUMENTAÇÃOPERTINENTE QUE PORVENTURA ESTIVER IRREGULAR NO SICAF,QUANDO DA CONSULTA "ON LINE", ENQUANTO PERDURAREM OSMOTIVOS RELACIONADOS AO SUBITEM ACIMA MENCIONADO,DEVIDAMENTE CONFIRMADOS, NAS DIVERSAS UNIDADESCADASTRADORAS. A REFERIDA DOCUMENTAÇÃO DEVERA COMPOR ORESPECTIVO PROCESSO LICITATÓRIO, REGISTRANDO EM ATA, QUE ESTEPROCEDIMENTO FORA ADOTADO EM FUNÇÃO DO CONTIDO NO SUBITEM8.9.2. DA IN/MARE NR 05/95.IDÊNTICO PROCEDIMENTO DEVERA SER ADOTADO NOSCASOS DE PAGAMENTO A FORNECEDORES NAS MESMAS CONDIÇÕES;JUNTANDO A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO RESPECTIVO PROCESSO.VALE RESSALTAR QUE AS CPLS OU ÓRGÃOS PAGADORESDEVERÃO INSTRUIR OS FORNECEDORES PARA QUE, AO CESSAREM OSMOTIVOS QUE OS IMPEDEM DE ATUALIZAR SEUS CADASTROS NO SICAF,PROCUREM SUAS RESPECTIVAS UNIDADES CADASTRADORAS A FIM DEREGULARIZAREM SUA SITUAÇÃO JUNTO AO REFERIDO SISTEMA.b. SICAF - Validade das Certidões do INSSMsg Origem: Msg SIAFI Nr 20<strong>03</strong>/423832 – 2ª ICFEX, de 17 <strong>Jul</strong> <strong>03</strong>"SRS.(AS) RESPONSÁVEIS P/ SICAF - UNIDADESCADASTRADORAS DAS UASG'S.


Folha Nr 21 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO DECRETO 4.729/INSS, DE09/06/20<strong>03</strong>, AS CERTIDÕES /INSS C/ VALIDADE DE 90 (NOVENTA) DIAS, APARTIR DE 10/06/<strong>03</strong>, POR PROBLEMAS DE ORDEM SISTÊMICA FORAMREGISTRADAS COM PRAZO DE VALIDE INFERIOR (60 DIAS), QUANDO OCORRETO SERIA 90 (NOVENTA) DIAS. INFORMAMOS QUE DESDE O DIA15/07/20<strong>03</strong>, AS CERTIDÕES JÁ ESTÃO SENDO REGISTRADAS COM A NOVAVALIDADE, AUTOMATICAMENTE NO SICAF.COM RELAÇÃO AQUELAS REGISTRADAS NO INTERVALO DE10/06 A 14/07/20<strong>03</strong> QUE ENCONTRAM-SE COM VALIDADE DE APENAS 60(SESSENTA) DIAS NO SISTEMA. ESTAMOS PROVIDENCIANDO ARESPECTIVA REGULARIZAÇÃO NO SICAF.NO ENTANTO, EXISTE A POSSIBILIDADE DAS PRÓPRIASUASG'S REGULARIZADAS NO SICAF, ATRAVÉS DA TRANSAÇÃO:"INCLUI/ALTERA DOC. OBRIGATÓRIA", NA TRANSAÇÃO: "FORNPJ",CLICAR ENTER E, "C" (CONFIRMAR). SUSTENTAÇÃONORMATIVA/SICAF/DLSG/SLTI/MP”d. CPR - Treinamento à distânciaMsg Origem: Msg SIAFI Nr 20<strong>03</strong>/442899 – 2ª <strong>ICFEx</strong>, de 25 <strong>Jul</strong> <strong>03</strong>"DO: DIRETOR DE CONTABILIDADEAO: SR ORDENADOR DE DESPESAS E CHEFE DE ICFEX1. VERSA O PRESENTE EXPEDIENTE SOBRE O TREINAMENTO DOPESSOAL DAS UGE PARA A UTILIZAÇÃO DO SUBSISTEMA DE CONTAS APAGAR E A RECEBER (CPR) NO ÂMBITO DO COMANDO DO EXERCITO.2. ESTA DIRETORIA INFORMA AO SR ORDENADOR DE DESPESASQUE ESSE SUBSISTEMA SERÁ ADOTADO PELO CMDO DO EXERCITO,OPORTUNAMENTE MEDIANTE ORDEM; A PREPARAÇÃO PARA PODERUTILIZA-LO OCORRERÁ NOS MESES DE AGOSTO E DE SETEMBROCORRENTE, SENDO RESPONSABILIDADE DO OD A VERIFICAÇÃO E OCONTROLE DO CADASTRAMENTO E DA INSCRIÇÃO DE UM USUÁRIOATIVO NO SIAFI PARA CADA MÊS SUPRAMENCIONADO.3. O CADASTRAMENTO PARA O MÊS DE AGOSTO DEVERÁ SER FEITOPELO USUÁRIO ESCOLHIDO PELA UG, NO CENTRO DE TREINAMENTOVIRTUAL DO SIAFI (CTVS) QUE SE ENCONTRA NA INTERNET NOWEBSITE HTTPS://EAD.TESOURO.FAZENDA.GOV.BR (EM MINÚSCULO),IMPRETERIVELMENTE, ATÉ 28 DE JULHO, E, A RESPECTIVAINSCRIÇÃO, ENTRE OS DIAS 30 E <strong>31</strong> DO MESMO MÊS . VALE RESSALTARQUE O CADASTRAMENTO E A INSCRIÇÃO SÃO DOIS ATOS A SEREMREALIZADOS, DISTINTAMENTE, NO CTVS.4. A DATA PARA INSCRIÇÃO DO OUTRO USUÁRIO - SIAFI PARA O MÊS DESETEMBRO SERÁ INFORMADA, POR ESTA DIRETORIA,OPORTUNAMENTE.5. MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO PODEM SER OBTIDAS NO CTVSAO CLICAR, NAS OPÇÕES: " AJUDA", PARA AS INSTRUÇÕES GERAIS DECADASTRO E DE INSCRIÇÃO E NA " SECRETARIA", PARA REALIZAÇÃO


Folha Nr 22 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>DESSES DOIS ATOS. CASO NÃO SEJAM SANADAS AS DÚVIDAS,CONTATAR O E-MAIL: RUTH.CUNHA@FAZENDA.GOV.BR EMMINÚSCULO), DO CTVS/GEATE/ COSIS, DA SECRETARIA DO TESOURONACIONAL.6. LEMBRO QUE, EM PRINCIPIO, NÃO É OBRIGATÓRIO A REALIZAÇÃODO CPR PELOS USUÁRIOS DAS UGR.7. AS ICFEX DEVERÃO ACOMPANHAR E ORIENTAR AS SUAS UGVINCULADAS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO.BRASILIA-DF, 24 DE JULHO DE 20<strong>03</strong>GEN DIV REMY GRAETERDIRETOR DE CONTABILIDADE”*********************************************************************RETRANSMISSÃO MSG SIASG NR 20<strong>03</strong>/437123 – SEF, DE 24 JUL <strong>03</strong>.1. ESTA INSPETORIA SALIENTA ÁS UG VINCULADAS QUANTO AOBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO CADASTRAMENTO E DAINSCRIÇÃO DE UM USUÁRIO ATIVO NO SIAFI PARA O TREINAMENTO AADISTANCIA, NOS MESES DE AGOSTO E SETEMBRO.2. ESPECIAL ATENÇÃO DEVE SER DADA AO CUMPRIMENTO DOSPRAZOS (28 JUL PARA CADASTRAMENTO, 30 ET <strong>31</strong> JUL PARAINSCRIÇÃO).”Posteriormente, a DCont informou a prorrogação dos prazos de inscrição e de início do curso, pelaMsg SIAFI Nr 20<strong>03</strong>/449114, de 29 <strong>Jul</strong> <strong>03</strong>“DO: DIRETOR DE CONTABILIDADEAO: SR ORDENADOR DE DESPESAS E CHEFE DE ICFEXREF:MENSAGEM-SIAFI NR 20<strong>03</strong>/44<strong>03</strong>06, DE 24 JUL <strong>03</strong>, D CONT1. VERSA O PRESENTE EXPEDIENTE SOBRE ALTERAÇÃO DOTREINAMENTO DO PESSOAL DAS UGE PARA A UTILIZAÇÃO DOSUBSISTEMA DE CONTAS A PAGAR E A RECEBER (CPR) NO ÂMBITO DOCOMANDO DO EXERCITO.2. ESTA DIRETORIA INFORMA AO SR ORDENADOR DE DESPESAS ECHEFE DE ICFEX QUE O CURSO AA DISTANCIA DO CPR, PELA INTERNET,NO CENTRO DE TREINAMENTO VIRTUAL DO SIAFI(CTVS), SOFREU ASALTERAÇÕES ABAIXO, POR RAZOES TÉCNICAS, SEGUNDO A COSIS/STN:A. O CADASTRAMENTO PODERÁ SER REALIZADO ATE <strong>31</strong> DE JULHO;B. A INSCRIÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA DE 01 A 05 DE AGOSTO;EC. O INICIO DO CURSO SERÁ NO DIA 11 DE AGOSTO DE 20<strong>03</strong>.3. O OD DEVE INFORMAR AO USUÁRIO-SIAFI DE SUA UG SOBRE ASALTERAÇÕES OCORRIDAS NAS DATAS QUE ESTAVAM PREVISTAS NAMENSAGEM SIAFI DA REFERÊNCIA.4. AS ICFEX DEVEM ACOMPANHAR E , SE FOR O CASO , ORIENTAR ASUAS UG VINCULADAS.”


Folha Nr 23 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>e. Contratação de Serviços de Telefonia Móvel - Longa distânciaMsg Origem: Msg SIAFI Nr 20<strong>03</strong>/008269 – 2ª <strong>ICFEx</strong>, de 25 <strong>Jul</strong> <strong>03</strong>“AOS SENHORES ORDENADORES DE DESPESAEM FUNÇÃO DAS MUDANÇAS OCORRIDAS NA PRESTAÇÃO DOSSERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, COM A IMPLANTAÇÃO DAPOSSIBILIDADE DO USO DO CÓDIGO DE SELEÇÃO DA PRESTADORA-CSP,PARA A REALIZAÇÃO DE CHAMADAS DE LONGA DISTANCIA EMAPARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL, INFORMAMOS QUE ACONTRATAÇÃO DESSES SERVIÇOS DEVERA OBEDECER AO DISPOSTONO INCISO IV DO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO QUARTO DAPORTARIA NORMATIVA SLTI NR 1, DE 6 DE A- GOSTO DE 2002,RESPECTIVAMENTE.TENDO EM VISTA QUE, NA MAIORIA DOS CASOS, OS ÓRGÃOS NÃOPOSSUEMCONTRATO ESPECIFICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIADE LONGA DISTANCIA PARA OS APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL,INFORMAMOS QUE, PARA ESTES CASOS, DEVERA SER ADOTADO UMDOS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:1) CASO O ÓRGÃO JÁ POSSUA CONTRATO COM EMPRESASPRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA DE LONGA DISTANCIA, EESTE TER SIDO CONTRATADOPREVENDO A POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DAQUELES SERVIÇOSPOR MEIO DEAPARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL, PODERÁ O CONTRATO SERADITIVADO,OBSERVANDO-SE AS LIMITAÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 65 DA LEI NR8.666/93;2) NO CASO DOS SERVIÇOS DE LONGA DISTANCIA A SEREMREALIZADOS PELOS APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL NÃOULTRAPASSAREM O MONTANTE DE QUE TRATA O INCISO II DO ART. 24DA LEI NR 8.666/93, ESTES PODERÃO SER OBJETO DE CONTRATAÇÃODIRETA, CONFORME AUTORIZATIVO CONSTANTE DO MENCIONADODISPOSITIVO LEGAL, E;3) NA IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE UMA DAS ALTERNATIVASANTERIORES, DE VERA SER REALIZADO O NECESSÁRIO PROCEDIMENTOLICITATÓRIO COM VISTAS A CONTRATAÇÃO DAQUELES SERVIÇOS.EM QUALQUER DAS SITUAÇÕES ANTERIORMENTE APRESENTADAS,DEVERÃO SER OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA PORTARIANORMATIVA SLTI NR 1, DE 6 DE AGOSTO DE 2002.COMPLEMENTARMENTE, INFORMAMOS QUE MAIORESINFORMAÇÕES OCORRIDAS NA TELEFONIA MÓVEL PODERÃO SEROBTIDAS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.ANATEL GOV.BR.”


Folha Nr 24 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>f. EBCT – Contratação de Prestação de ServiçosMsg Origem: Msg SIAFI Nr 20<strong>03</strong>/458292 – 2ª <strong>ICFEx</strong>, de 01 Ago <strong>03</strong>“1.A FIM DE DIRIMIR DUVIDAS A RESPEITO DA CELEBRAÇÃO DECONTRATO DE SERVIÇOS ENTRE AS UG E A EBCT, INFORMO-VOS QUE ASOM DEVERÃO SEGUIR AS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NA MENSAGEMSIAFI NR 2000/438052, DE 23 OUT 00, DA SEF, COM O SEGUINTE TEOR:"A. VERSA A PRESENTE MSG SOBRE A MUDANÇA DE PROCEDIMENTO DAEBCT REFERENTE AS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS AOS ÓRGÃOSPÚBLICOS, CONFORME INFORMAÇÃO DE ALGUMAS UG.B. ESTA SECRETARIA, APÓS CONTATAR A DIREÇÃO DA EBCT, EMBRASÍLIA, VERIFICOU TRATAR-SE DE UM PROCEDIMENTO DE CARÁTERGERAL, PARA TODA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, QUE ESTA SENDOIMPLEMENTADA EM TODOC. EM SÍNTESE, CONSISTE EM AS UG CELEBRAREM OS CONTRATOSPADRÕES COM AS AGENCIAS DAQUELA EMPRESA ET EMITIREM NEESTIMATIVOS PARA COBERTURA DAS RESPECTIVAS DESPESAS A SEREMREALIZADAS.D. TENDO EM VISTA ENVOLVER CONTRATO DE INICIATIVA DE OUTRAENTIDADE PUBLICA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO POR PARTEDA UG"2. DESTARTE, DE ACORDO COM A MSG SIAFI NR 2001 / 277281,DE 30 MAI 01, DA SEF, OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELASUG REFERENTE AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EBCT CONSISTE EM:A. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ENTRE A UG ET A RESPECTIVAAGENCIA/ POSTO DE SERVIÇO;B. EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO ESTIMATIVA, POR PARTE DA UG,PARA DAR COBERTURA AOS SERVIÇOS PRESTADOS;C. APRESENTAÇÃO, PELA AGENCIA/POSTO, DA FATURA MENSALA DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO PERÍODO, PARA QUEA UG POSSA EFETUAR O PAGAMENTO.3. AS UG QUE TIVEREM CONTRATOS REGISTRADOS NO SIASG, AOTERMINO DE SUA VIGÊNCIA, DEVERÃO ADOTAR OS PROCEDIMENTOSDE NÃO PUBLICAREM A FORMULAÇÃO DOS CONTRATOS NA IMPRENSAOFICIAL E NO SIASG, EM CONSEQÜÊNCIA NÃO SERÃOCRONOGRAMADOS.4. NO ENTANTO, O TERMO DE INEXIGIBILIDADE, ART. 25, INCISO "I" DALEI NR 8.666/93, PARA CONTRATAÇÃO ENTRE A UG E O EBCT DEVERÁSER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, CONFORME PRESCREVEO ART.26 DA LEI NR. 8666/93.7. Quadro de Ofícios encaminhados às UG, que devem ser impressos e arquivados junto a este BINFORNR OF/SEÇÃO EXPEDIDOR DATA ASSUNTO47 – S/1 2ª <strong>ICFEx</strong> 02/07/<strong>03</strong> Exame de Pagamento de Pessoal51 – S/1 2ª <strong>ICFEx</strong> 16/07/<strong>03</strong> Visita da SEF à área da 2ª RM.53 – S/1 2ª <strong>ICFEx</strong> 22/07/<strong>03</strong> Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza56 - S1 2ª <strong>ICFEx</strong> <strong>31</strong>/07/<strong>03</strong> Aquisição de Passagem Aérea


Folha Nr 25 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>8. Quadro de Mensagens Comunica SIAFI e SIASG, para arquivo na UGMsg SIAFI da <strong>ICFEx</strong> Msg Original ASSUNTONr Data Nr Data Expedidor SistemaComplemento da Msg Siafi20<strong>03</strong>/385160 01/07/<strong>03</strong> 20<strong>03</strong>/384905 30/06/<strong>03</strong> SEF SF 20<strong>03</strong>/375681, sobre Despesas comfornecimento de energia elétrica20<strong>03</strong>/387324 01/07/<strong>03</strong> 20<strong>03</strong>/385229 30/06/<strong>03</strong> SEF SFExercícios Anteriores relativo apessoal.20<strong>03</strong>/387<strong>31</strong>6 01/07/<strong>03</strong> 20<strong>03</strong>/385426 30/06/<strong>03</strong> SEF SFReajuste de preços nos serviços detelefonia20<strong>03</strong>/387207 01/07/<strong>03</strong> 20<strong>03</strong>/007442 30/06/<strong>03</strong> DLSG SSAlteração da transação Conformidadede Usuários no SIASG20<strong>03</strong>/408064 10/07/<strong>03</strong> 20<strong>03</strong>/405820 09/07/<strong>03</strong> DGP SF Normas para implantação de despesas20<strong>03</strong>/414995 14/07/<strong>03</strong> 20<strong>03</strong>/414436 14/07/<strong>03</strong> STN SF Recolhimento FGTS-GFIP20<strong>03</strong>/415124 14/07/<strong>03</strong> 20<strong>03</strong>/405572 09/07/<strong>03</strong> SEF SFAlteração da Tabela de Classificação deReceita20<strong>03</strong>/417473 15/07/<strong>03</strong> 20<strong>03</strong>/415292 09/07/<strong>03</strong> STN SFInformações sobre OBB sem lista de20<strong>03</strong>/429774 21/07/<strong>03</strong> 20<strong>03</strong>429774 18/07/<strong>03</strong> STN SFcredores.Informativo GFIP – 2 a <strong>ICFEx</strong>Retransmite20<strong>03</strong>/432978 22/07/<strong>03</strong> 20<strong>03</strong>/4<strong>31</strong>190 22/07/<strong>03</strong> SEF SF Utilização Obrigatória do SIMATEX.20<strong>03</strong>/439856 24/07/<strong>03</strong> 20<strong>03</strong>/437123 24/07/<strong>03</strong> SEF SF Sistema de Registro de Preços20<strong>03</strong>439740 24/07/<strong>03</strong> 20<strong>03</strong>/437092 24/07/<strong>03</strong> SEF SF Passagens Aéreas e Diárias20<strong>03</strong>/449217 29/07/<strong>03</strong> 20<strong>03</strong>/454483 <strong>31</strong>/07/<strong>03</strong> SEF SF Devolução de Recursos par a o CPEx.9. Mensagens relevantes por prazos a serem cumpridos e/ou orientações transitóriasMsg SIAFI da <strong>ICFEx</strong> Msg Original ASSUNTONr Data Nr Data Expedidor SistemaComplemento da Msg Siafi20<strong>03</strong>/385160 01/07/<strong>03</strong> 20<strong>03</strong>/384905 30/06/<strong>03</strong> SEF SF 20<strong>03</strong>/375681, sobre Despesas comfornecimento de energia elétrica20<strong>03</strong>/442899 25/07/<strong>03</strong> 20<strong>03</strong>/437123 24/07/<strong>03</strong> SEF SF Treinamento a Distância CPR.20<strong>03</strong>/449204 29/07/<strong>03</strong> 20<strong>03</strong>/449114 29/07/<strong>03</strong> DCONT SFTreinamento a Distância CPR –Prorrogação.4ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS1. Curso de capacitação para PregoeiroConforme determina a Portaria Nr 004-SEF, de 22 Out 2001, em seu artigo 3º, inciso II, esta Inspetoriapromoveu através da ESAF, nos dias 09 a 11 de julho de 20<strong>03</strong>, o curso de capacitação para exercer as atividades depregoeiro, para as UG vinculadas que não possuíam militares habilitados.As UG que participaram do curso deverão publicar em Boletim Interno a conclusão do referido curso, e aconseqüente habilitação, conforme as orientações constantes da Msg SIAFI Nr 20<strong>03</strong>/294383, 2 a <strong>ICFEx</strong>, de 20 Mai <strong>03</strong>.


Folha Nr 26 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>Segue a relação dos oficiais que participaram do curso, ordem por código de UG:CODUGSIGLA DAUGPOSTO NOME COMPLETO CPF160455 20º GAC Asp Of Art Eduardo Rossi Luchetti 702.698.661-91160460 6ª CSM 2º Ten Qao Adm G José Carlos Nobre 855.175.508-00160469 2º GAC AP 1º Ten Int Ricardo da Silveira Lopes 273.291.348-05160471 37º BIMTZ Capitão Gilberto Antunes dos Santos 021.333.137-37160472 5º BIL Capitão Marcus Aurélio dos Santos Silva 002.752.377-29160474 39º BIL 2º Tenente Emerson Silva Mazulo 080.1<strong>31</strong>.747-94160475 4º BIB Capitão Cristiano Lemes Garcia 157.019.888-80160480 5º CSM 2º Ten Qao Aurelio Augustinho Brigante 964.109.908-6<strong>31</strong>60484 2º BPE 1º Ten Carlos Alberto Batista da Silva 201.717.628-19160485 4º CSM Major Sérgio Silva Coutinho 844.288.137-91160487 CPOR 1º Ten Int Manfrini de Assis 212.553.208-50160497 2ª <strong>ICFEx</strong> 2º Ten Rita Borges dos Santos 5<strong>03</strong>.242.925-20160497 2ª <strong>ICFEx</strong> 2º Ten Carlos Emanuel de Campos Silva 293.990.548-70160499 21º D Sup Major Carlos Henrique Camacho 051.519.218-00160499 21º D Sup Capitão Gilson Sizanosk 079.567.378-77160529 AGSP Capitão Adriano José de Oliveira 120.682.638-07Aniversário de UGEsta Chefia e todos os integrantes da 2ª <strong>ICFEx</strong>, cumprimentam e desejam felicidades e muitos êxitos aosOficiais, Praças e Civis, pelo aniversário de criação da D Cont, que transcorrerá no dia 01 de agosto.2. Você Sabia ?- Que a partir do pagamento de pessoal relativo ao mês de agosto de 20<strong>03</strong>, as UG vinculadas deverão efetuaro Exame de Pagamento adotando os novos procedimentos previstos na portaria Nr 004 – SEF, de 25 Jun <strong>03</strong>?3. Plano de Visitas de AuditoriaPelo BI Nr 122 – SEF, de <strong>03</strong> DE <strong>Jul</strong> <strong>03</strong>, foi aprovado o Plano Anual de Atividades de Auditoria da 2ª <strong>ICFEx</strong>(PAAA), para o 2º Semt/20<strong>03</strong>, para as UG vinculadas localizadas na sede, conforme quadro a seguir:CODUG UG LOCALIZAÇÃO DATA160484 2º BPE São Paulo- SP 06 Ago160494 21º D Sup São Paulo- SP 13 Ago160487 CPOR/SP São Paulo- SP 17 Set160473 2º GAAAe Osasco – SP 01 Out


Folha Nr 27 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>CODUG UG LOCALIZAÇÃO DATA160488 Cmdo 2ª RM+SIP São Paulo- SP 15 Out160495 HGeSP São Paulo- SP 04 Nov160476 22º D Sup Osasco – SP 06 Nov160455 20º GAC L Barueri -SP 17 Nov4. Outros Assuntos- Nada há a considerar.JAYME ALVES PENA - Ten CelChefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>\\SERVIDOR\Trabalho\Boletins\Boletim Informativo\Binfor da 2a <strong>ICFEx</strong>\Binfor 20<strong>03</strong>\BInfor 07_<strong>03</strong>\Bol 07_<strong>03</strong> Ch.doc

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