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Boletim Oficial 790 - Prefeitura de Guarapuava

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<strong>Guarapuava</strong>, 12 a 18 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2012Educação e Cultura;IV - Conselho Municipal <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong>;V - E n t i d a d e H o s p i t a l a rCre<strong>de</strong>nciada para o atendimento emPsiquiatria;VI - Comitê Regional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>Mental;VII - Conselho Municipal AntiDrogas;VIII - Programa Educacional <strong>de</strong>Resistência às Drogas - PROERD.§ 2º - A coor<strong>de</strong>nação do ComitêGestor Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Mental estarásob a responsabilida<strong>de</strong> do representanteda Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e, emsuas ausências e impedimentos, serásubstituído pelo representante daSecretaria <strong>de</strong> Assistência Social.§ 3º - Os representantesintegrantes do Comitê e seus suplentesserão indicados pelos titulares dosrespectivos órgãos.§ 4º - O <strong>de</strong>sempenho das funções<strong>de</strong> membro do referido Comitê não seráremunerado, sendo consi<strong>de</strong>rado serviçorelevante prestado ao município.Art. 2º - Ao Comitê GestorMunicipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Mental compete:I - a c o o r d e n a ç ã o d o<strong>de</strong>senvolvimento, implantação earticulação das ações dos setorespúblicos e das instituições representantesda socieda<strong>de</strong> civil convergentes queatuam no setor, assegurando seualinhamento às políticas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Mentalno Município <strong>de</strong> <strong>Guarapuava</strong>;II - a implantação <strong>de</strong> um FórumMunicipal sobre Atenção à Saú<strong>de</strong> Mentalque funcione como espaço <strong>de</strong> articulaçãointersetorial no âmbito do Governo doMunicípio;III - a construção <strong>de</strong> diagnósticodas ações com enfoque na Saú<strong>de</strong> Mentalpromovidos pelo Governo do Municipal,visando i<strong>de</strong>ntificar a interação earticulação entre os diversos programasou serviços prestados pela área públicamunicipal;IV - a integração e alinhamentodas diversas ações da área <strong>de</strong> prevenção<strong>de</strong> agravos e promoção <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> mental,potencializando esforços, minimizandosobreposições entre os diversosprogramas ou serviços prestados pelaárea pública municipal, articulando asações nesta área;V - a construção do PlanoMunicipal Intersetorial <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong>Agravos e Promoção <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Mental, emconjunto com os órgãos e entida<strong>de</strong>s doGoverno do Município, objetivando suaincorporação no Plano Plurianual;VI - o monitoramento e avaliaçãoAno XVIII - Nº <strong>790</strong>das ações e serviços executados pelosórgãos e entida<strong>de</strong>s do Governo Municipal,previstos no Plano Municipal Intersetorial<strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Agravos e Promoção <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong> Mental.Parágrafo único. O ComitêGestor Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Mental po<strong>de</strong>ráconvidar para participar do Fórum sobreAtenção à Saú<strong>de</strong> Mental entida<strong>de</strong>s dasocieda<strong>de</strong> civil, sempre que se fizernecessário.Art. 3º - O Regimento Interno doComitê será redigido e aprovado por seusmembros, <strong>de</strong> modo a <strong>de</strong>finir, organizar ecoor<strong>de</strong>nar suas ativida<strong>de</strong>s.Parágrafo Único - O RegimentoInterno, <strong>de</strong> que trata o caput <strong>de</strong>ste artigo,<strong>de</strong>verá ser ratificado pelos titulares dosórgãos que integram o Comitê.Art. 2° - Esta Lei entrara em vigorna data <strong>de</strong> sua publicação, revogando asdisposições em contrario.Gabinete do Prefeito do Município <strong>de</strong><strong>Guarapuava</strong>, em 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012.(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal(a) ANA PAULA SILVA POLLIFERREIRASecretária Municipal <strong>de</strong> AdministraçãoDECRETO Nº 2557/2012O Prefeito do Município <strong>de</strong><strong>Guarapuava</strong>, Estado do Paraná, no uso dasatribuições que lhe são conferidas e tendo emvista o que <strong>de</strong>termina o a alínea “b”, Inciso III,do Artigo 12, da Lei Complementar Municipalnº 012/2004, c/c alínea “b”, do Inciso III, do § 1ºdo Artigo 40, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, eaten<strong>de</strong>ndo ao contido no requerimentoprotocolado sob nº 013/2012 <strong>de</strong> 20.04.2012.R E S O L V EA r t . 1 ° - C o n c e d e rAPOSENTADORIA POR IDADE, à ServidoraNEUZA DE CAMARGO FERREIRA,matrícula nº 6830-6, ocupante do Cargo <strong>de</strong>Servente <strong>de</strong> Limpeza, Nível 14, lotada noQuadro Permanente da Secretaria Municipal<strong>de</strong> Educação e Cultura, com proventos em R$468,39 (quatrocentos e sessenta e oito reais etrinta e nove centavos), proporcionais aotempo <strong>de</strong> contribuição, a partir <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> abril<strong>de</strong> 2012.Art. 2° - Fica assegurada apercepção <strong>de</strong> um salário mínimo nos termosdo Art. 1º, §5º da Lei 10.887/2004.Art. 3º - Este Decreto entra em vigorna data <strong>de</strong> sua publicação, revogando asdisposições em contrário.Gabinete do Prefeito do Município <strong>de</strong><strong>Guarapuava</strong>, em 27 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012.(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal <strong>de</strong> Administração<strong>Boletim</strong> <strong>Oficial</strong> do Município - 2DECRETO Nº 2558/2012O Prefeito do Município <strong>de</strong><strong>Guarapuava</strong>, Estado do Paraná, no uso dasatribuições que lhe são conferidas e tendo emvista o que <strong>de</strong>termina o a alínea “b”, Inciso III,do Artigo 12, da Lei Complementar Municipalnº 012/2004, c/c alínea “b”, do Inciso III, do § 1ºdo Artigo 40, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, eaten<strong>de</strong>ndo ao contido no requerimentoprotocolado sob nº 014/2012 <strong>de</strong> 23.04.2012.R E S O L V EA r t . 1 ° - C o n c e d e rAPOSENTADORIA POR IDADE, o ServidorISIDORO LETINEK, matrícula nº 5147-0,ocupante do Cargo <strong>de</strong> Servente <strong>de</strong> Obras,Nível 17, lotado no Quadro Permanente daSecretaria Municipal <strong>de</strong> Viação, Obras eServiços Urbanos, com proventos em R$797,50 (setecentos e noventa e sete reais ecinquenta centavos), proporcionais ao tempo<strong>de</strong> contribuição, a partir <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012.Art. 2º - Este Decreto entra em vigorna data <strong>de</strong> sua publicação, revogando asdisposições em contrário.Gabinete do Prefeito do Município <strong>de</strong><strong>Guarapuava</strong>, em 27 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012.(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal <strong>de</strong> AdministraçãoDECRETO Nº 2559/2012O Prefeito do Município <strong>de</strong><strong>Guarapuava</strong>, Estado do Paraná, no uso dasatribuições que lhe são conferidas e tendo emvista o que <strong>de</strong>termina o a alínea “b”, Inciso III,do Artigo 12, da Lei Complementar Municipalnº 012/2004, c/c alínea “b”, do Inciso III, do § 1ºdo Artigo 40, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, eaten<strong>de</strong>ndo ao contido no requerimentoprotocolado sob nº 015/2012 <strong>de</strong> 24.04.2012.R E S O L V EA r t . 1 ° - C o n c e d e rAPOSENTADORIA POR IDADE, à ServidoraMARIA GILCA SCHEUFER, matrícula nº10134-6, ocupante do Cargo <strong>de</strong> Servente <strong>de</strong>Limpeza, Nível 08, lotada no QuadroPermanente da Secretaria Municipal <strong>de</strong>Administração, com proventos em R$ 365,75(trezentos e sessenta e cinco reais e setenta ecinco centavos), proporcionais ao tempo <strong>de</strong>contribuição, a partir <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012.Art. 2° - Fica assegurada apercepção <strong>de</strong> um salário mínimo nos termosdo Art. 1º, §5º da Lei 10.887/2004.Art. 3º - Este Decreto entra em vigorna data <strong>de</strong> sua publicação, revogando asdisposições em contrário.Gabinete do Prefeito do Município <strong>de</strong><strong>Guarapuava</strong>, em 27 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012.(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal <strong>de</strong> Administração

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