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4 Comunidades Remanescentes de Quilombo no RS ... - UFRB

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única área que será utilizada <strong>de</strong> forma extremamente diversificada pelas comunida<strong>de</strong>sremanescentes conforme seus usos, costumes e tradições.Esta questão torna-se bastante problemática quando consi<strong>de</strong>ramos que a tarefa <strong>de</strong>regularização fundiária dos territórios quilombolas está a cargo <strong>de</strong> um órgão que buscacombater a concentração <strong>de</strong> terras através do seu parcelamento. Em certas regiões do país,como a sul, a execução <strong>de</strong>sta política resulta na transformação <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> pequenase médias proprieda<strong>de</strong>s familiares agrícolas num único e extenso território. Este ficará acargo <strong>de</strong> um grupo que po<strong>de</strong>, por diversas circunstâncias, sequer <strong>de</strong>senvolver ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>cultivo ou criação <strong>de</strong> animais ou as faz numa escala muito inferior aos padrõesprodutivistas impregnados na mentalida<strong>de</strong> dos técnicos da instituição. As situações em queos futuros <strong>de</strong>sapropriados compõem a clientela prioritária da Autarquia – peque<strong>no</strong>sprodutores rurais - são aquelas que geram os maiores dilemas profissionais entre muitos dosservidores do INCRA envolvidos na regularização dos territórios quilombolas.É evi<strong>de</strong>nte que não é possível proce<strong>de</strong>r do mesmo modo que na obtenção <strong>de</strong> áreaspara a reforma agrária, com um <strong>de</strong>creto presi<strong>de</strong>ncial para cada imóvel a ser <strong>de</strong>sapropriado,uma vez que a titulação das terras <strong>de</strong> uma comunida<strong>de</strong> remanescente <strong>de</strong> quilombo po<strong>de</strong>riaimplicar na emissão <strong>de</strong> inúmeros <strong>de</strong>cretos presi<strong>de</strong>nciais para o mesmo processo. Talquestão já foi superada, através <strong>de</strong> uma <strong>no</strong>ta técnica formulada pela Procuradoria Fe<strong>de</strong>ralEspecializada a este respeito, que recomenda a emissão <strong>de</strong> um único <strong>de</strong>creto presi<strong>de</strong>ncialabrangendo o perímetro <strong>de</strong> toda a área a ser regularizada em prol da comunida<strong>de</strong>quilombola.Contudo, isto não torna <strong>de</strong>snecessária a abertura <strong>de</strong> um processo judicial <strong>de</strong><strong>de</strong>sapropriação para cada imóvel inserido <strong>no</strong> território. Estes processos têm duraçãovariada, a <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r da concordância ou não como os valores in<strong>de</strong>nizatórios <strong>de</strong>positados emjuízo, fazendo com que alguns imóveis sejam <strong>de</strong>sapropriados antes <strong>de</strong> outros. Este é o casoda Família Silva, em Porto Alegre. Dos quatro processos judiciais <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriaçãorelativos ao seu território, apenas um já foi concluído sem contestações dos valoresin<strong>de</strong>nizatórios. Foi possível realizar uma titulação parcial em prol <strong>de</strong>sta comunida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>poisque a associação <strong>de</strong>ssa coletivida<strong>de</strong> foi <strong>de</strong>vidamente registrada.Esta é uma das várias dificulda<strong>de</strong>s enfrentadas por estes grupos para obter aregularização <strong>de</strong> seus territórios. Como se trata <strong>de</strong> uma titulação coletiva, ela precisa10

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