12.07.2015 Views

4 Comunidades Remanescentes de Quilombo no RS ... - UFRB

4 Comunidades Remanescentes de Quilombo no RS ... - UFRB

4 Comunidades Remanescentes de Quilombo no RS ... - UFRB

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

(SEGATO, 1998). Mas qual lugar tem a população negra nesta formação? Em relação aeste tema, o sociólogo Antonio Sérgio Alfredo Guimarães (2001) argumenta que, <strong>no</strong>or<strong>de</strong>namento simbólico brasileiro, não se reconhece o negro como sujeito político ou <strong>de</strong>direito, mas apenas como objeto cultural, como marco da nacionalida<strong>de</strong> e da civilizaçãobrasileira. Ainda segundo este autor, o or<strong>de</strong>namento jurídico, embora aponte para direçõesme<strong>no</strong>s simbólicas, ten<strong>de</strong> a ficar encapsulado pela lógica cultural.Em sua análise sobre o surgimento do artigo 68 do ADCT, o antropólogo JoséMaurício Paiva <strong>de</strong> Andion Arruti (2006) aponta que o campo da cultura era, até aquelemomento, o próprio limite permitido ao reconhecimento público e político da populaçãonegra. Tais afirmações, associadas à análise comparativa <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> reconhecimentoterritorial e cultural negro que realizei em minha tese <strong>de</strong> doutorado (CARVALHO, 2008),levam a crer que a cultura continua sendo o lugar por excelência reservado ao tema dapopulação negra em <strong>no</strong>sso país, isto é, o espaço da diferença. Embora as analogias com aquestão indígena sejam freqüentes <strong>no</strong> que tange a regularização dos territórios quilombolas,<strong>de</strong> maneira geral os negros não são vistos como tendo, ou preten<strong>de</strong>ndo ter, uma i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>cultural distinta da que possui a população brasileira que justifiquem a concessão <strong>de</strong>direitos coletivos, tal como ocorre com os índios.Quando os títulos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> inci<strong>de</strong>ntes <strong>no</strong>s territórios quilombolas apresentamvícios <strong>de</strong> origem, eles precisam ser anulados. Ainda que as evidências <strong>de</strong> invalida<strong>de</strong> sejamextremamente contun<strong>de</strong>ntes, a conclusão <strong>de</strong>ste procedimento <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do trâmite judicial,que, via <strong>de</strong> regra, é bastante moroso. Este é o caso <strong>de</strong> parte significativa da área daComunida<strong>de</strong> Remanescente <strong>de</strong> <strong>Quilombo</strong> <strong>de</strong> Casca, em Mostardas, que aguarda afinalização do processo judicial <strong>de</strong> anulação <strong>de</strong> uma matrícula para obter a titulação <strong>de</strong> suasterras.Outrossim, diferentemente do que tem sido a praxe do INCRA <strong>no</strong> âmbito dareforma agrária, especialmente em estados como o Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, não trata-se <strong>de</strong><strong>de</strong>sapropriar uma gran<strong>de</strong> área para fracioná-la em peque<strong>no</strong>s lotes que serão distribuídos aum número fixo <strong>de</strong> famílias que utilizarão este espaço para moradia, produção agrícola ecriação <strong>de</strong> animais para subsistência e comercialização. Na maior parte dos casos gaúchos,a regularização dos territórios quilombolas implica na <strong>de</strong>sapropriação <strong>de</strong> um númeroconsi<strong>de</strong>rável <strong>de</strong> pequenas e médias proprieda<strong>de</strong>s que serão unificadas, tornando-se uma9

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!