12.07.2015 Views

4 Comunidades Remanescentes de Quilombo no RS ... - UFRB

4 Comunidades Remanescentes de Quilombo no RS ... - UFRB

4 Comunidades Remanescentes de Quilombo no RS ... - UFRB

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

sociais relacionadas à questão. Vários militantes dos movimentos sociais negros,acadêmicos, políticos e li<strong>de</strong>ranças preocupadas com a situação territorial <strong>de</strong>stascomunida<strong>de</strong>s negras são filiados a este partido ou a outros que compunham a FrentePopular 5 .Não por acaso esta questão emerge <strong>no</strong> Rio Gran<strong>de</strong> do Sul simultaneamente aorecrutamento <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> agentes para atuação junto a este público especial. Trata-se<strong>de</strong> um curso <strong>de</strong> capacitação para atuação junto a comunida<strong>de</strong>s remanescentes <strong>de</strong> quilombos,promovido em 2001 pelo Conselho <strong>de</strong> Participação e Desenvolvimento da Comunida<strong>de</strong>Negra do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul (CODENE) e pela STCAS. Engajaram-se nestecurso pessoas oriundas da militância (várias com formação superior em áreas sociais eafins) e da aca<strong>de</strong>mia interessadas <strong>no</strong> tema.Outrossim, como constata a antropóloga Cíntia Beatriz Muller (2006) em sua tese<strong>de</strong> doutorado sobre a Comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Morro Alto, experiências promissoras em outrosestados do Brasil, como o Maranhão 6 , serviram <strong>de</strong> inspiração para a formulação do projeto<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação das cinco comunida<strong>de</strong>s anteriormente <strong>de</strong><strong>no</strong>minadas que resultou <strong>no</strong>convênio entre a União e o gover<strong>no</strong> estadual.Cabe salientar que, em 2002, o governador do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, OlívioDutra, promulgou uma lei e um <strong>de</strong>creto que dispõem sobre a regularização das terras dascomunida<strong>de</strong>s remanescentes <strong>de</strong> quilombos 7 , possibilitando que o mesmo viesse a realizar astitulações das áreas existentes. Contudo, nenhuma das seis coletivida<strong>de</strong>s negras gaúchasanteriormente mencionadas - que já possuíam estudos antropológicos, mapas e memoriais<strong>de</strong>scritivos <strong>de</strong> suas áreas - obteve os títulos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> através <strong>de</strong>sta legislação 8 .Neste mesmo a<strong>no</strong> uma comunida<strong>de</strong> negra, em Porto Alegre, solicitou aregularização do seu território através do artigo 68 do ADCT. Trata-se da Família Silva,primeiro grupo urba<strong>no</strong> a invocar a legislação quilombola para garantir os seus direitosterritoriais <strong>no</strong> <strong>RS</strong> e <strong>no</strong> Brasil. É pertinente observar que em 2003, o Partido dosTrabalhadores governava a nível municipal e fe<strong>de</strong>ral. Um expressivo número <strong>de</strong> militantes5 Frente <strong>de</strong> Partidos <strong>de</strong> esquerda, li<strong>de</strong>rada pelo PT.6 Projeto Vida <strong>de</strong> Negro, implementado <strong>no</strong> estado do Maranhão <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1988.7 Lei n° 11.731, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002 e Decreto 41.498 <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2002.8 Os processos <strong>de</strong> regularização <strong>de</strong>stes territórios não tiveram prosseguimento <strong>no</strong> gover<strong>no</strong> <strong>de</strong> Germa<strong>no</strong>Rigotto, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Nenhuma outra experiência <strong>de</strong>ste tipo foirealizada em âmbito estadual <strong>de</strong>ste então.4

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!