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A. ANTECEDENTES1. O sentido provável de decisão e respectivo procedimento de consultaPor deliberação do Conselho de Administração do ICP-Autoridade Nacional deComunicações (ICP-ANACOM), de 29 de Janeiro de 2010, e na sequência depedido que lhe havido sido r<strong>em</strong>etido pela PT Comunicações, S.A. (PTC) por cartade 16.12.2009, foi aprovado o sentido provável de decisão (SPD) de revogação doacto de atribuição dos direitos de utilização de frequências associados aosMultiplexers B a F (Muxes B a F) e, consequent<strong>em</strong>ente, dos cinco títulos queconsubstanciam os direitos de utilização atribuídos à PTC e determinada, por umperíodo de 20 dias úteis, a sua sujeição a audiência prévia dos interessados (nostermos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo - CPA) ea procedimento geral de consulta (nos termos do artigo 8º da Lei n.º 5/2004, de 10de Fevereiro - LCE).Até ao termo do prazo fixado para a recepção de comentários (01.03.2010), foramrecebidas as respostas das seguintes entidades e pessoas singulares:- Associação Portuguesa de Radiodifusão- Grupo Media Capital- IMPRESA- Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.- PT Comunicações, S.A.- SONAECOM – Serviços de Comunicações, S.A.- Televés Electrónica Portuguesa, Lda- Vodafone <strong>Portugal</strong>, Comunicações Pessoais, S.A- ZON <strong>TV</strong> Cabo <strong>Portugal</strong>, S.A- Aldino Garrudo- Electro.sa- Eliseu A. Macedo- Enio Gomes- João Frutuoso Fernandes- Jorge Cunha2

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