aqui - TV Digital em Portugal
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Do exposto decorre que destes incentivos considerados essenciais para a transiçãoanalógico-digital nenhum se concretizou nos termos perspectivados, prejudicandoum processo sensível e que se pretende b<strong>em</strong> sucedido, face ao interesse público<strong>em</strong> causa.Não obstante, não são de descurar enquanto factores indutores dessa migração olançamento de um novo canal generalista (o designado 5º canal), b<strong>em</strong> como a<strong>em</strong>issão <strong>em</strong> aberto e gratuita de el<strong>em</strong>entos de programação <strong>em</strong> alta definição(<strong>em</strong>issão partilhada <strong>em</strong> HD).Importa pois promover ainda estes dois factores, <strong>em</strong>bora, como se sabe, tal impulsoesteja fora da alçada do ICP-ANACOM.3.3. A utilização harmonizada da sub-faixa dos 790-862 MHzA possibilidade de afectação de parte do dividendo digital 34 para aplicações debanda larga s<strong>em</strong> fios t<strong>em</strong> sido, nos últimos t<strong>em</strong>pos, objecto de alargada discussão,tanto no contexto europeu, como no plano nacional.Com efeito, o processo de migração da televisão analógica para a digitalproporcionará a abertura de novas perspectivas <strong>em</strong> termos de utilização doespectro, que poderão assumir um valor social e económico inestimável.No cerne deste debate está a utilização harmonizada da sub-faixa dos 790-862 MHzpor redes e serviços de comunicações electrónicas diferentes do serviço deradiodifusão.Este movimento, que agora se perspectiva inevitável – o que não era antecipável noinício de 2008 –, não pode ser dissociado da presente análise uma vez que osdireitos de utilização de frequências a que estão associados os Multiplexers B, D, E34 Vd. nota de pé de página anterior.30