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a posição dos sócios e associados em relação a ações movidas ...

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Posicionamento <strong>em</strong> sentido contrário, vale dizer, sustentando a existência delitisconsórcio necessário e unitário, parte de percepção e análise distorcidas da realidade, e,portanto, de pr<strong>em</strong>issa fundamentalmente errada, qual seja, a de que os sócios sofr<strong>em</strong> efeitosdiretos da sentença proferida na d<strong>em</strong>anda <strong>em</strong> que faça parte a soc iedade ou associação,quando, na realidade, sofr<strong>em</strong>, apenas, efeitos reflexos. Esta pr<strong>em</strong>issa baseada na identificaçãodo que realmente ocorre, por isso mesmo, inutiliza qualquer argumentação <strong>em</strong> sentidocontrário. Cumpre, dessa forma, apontar as falhas exist entes nessa errônea posição.Afirmam ----- aqueles que sustentam existir litisconsórcio necessário e unitáriona hipótese <strong>em</strong> estudo ----- que a comunhão de interesses a justificar a reunião de pessoas <strong>em</strong>um mesmo pólo se depreende da relação jurídica mat erial posta <strong>em</strong> juízo. Quando esta é una eincindível, to<strong>dos</strong> eles deverão necessariamente participar da relação processual, porquanto asentença a to<strong>dos</strong> atinge. É o direito material que determina quando há relações compostas porvários sujeitos; nos casos de litisconsórcio unitário a lide precisa ser decidida de formaidêntica para to<strong>dos</strong> quantos figur<strong>em</strong> ----- ou devam figurar ----- <strong>em</strong> um mesmo pólo da relaçãoprocessual.Os argumentos <strong>em</strong> sentido contrário a esta posição decorr<strong>em</strong> do art. 20 do CCrevogado, do art. 6º do CPC e, principalmente, <strong>dos</strong> arts. 46 e 47 deste último Código.É preciso esclarecer e colocar pr<strong>em</strong>issas, o que, sendo feito, levará à conclusãode que não assiste razão aos que sustentam esse entendimento contraposto ao que nestetrabalho se expõe.O ponto central da discussão ----- admita-se o ex<strong>em</strong>plo ----- diz respeito ànulidade de cláusula de instrumento constitutivo de associação, que foi postulada,exclusivamente, <strong>em</strong> relação à associação, i. e., pessoa jurídica; e, nesse contexto, é q ueimporta saber da situação <strong>dos</strong> associa<strong>dos</strong>.qual seja:O que é imprescindível, portanto, é enfocar o assunto à luz da questão posta,Sócio/associado é igual a sociedade/associação? Ação versando sobre nulidadede cláusula do instrumento constitutivo d a pessoa jurídica, requer a presença de to<strong>dos</strong> oswww.abdpc.org.br

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