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Ferrarias, Lda. PEDREIRA VALE MARIA rrarias, Lda ... - CCDR-LVT

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<strong>PEDREIRA</strong> “<strong>VALE</strong> <strong>MARIA</strong>”ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTALIMPACTESAfetação/destruição de biótopos com valor ecológico baixo(e.g. áreas em recuperação)Afetação habitats prioritários (6110*)Afetação de espécies florísticas com estatutoconservacionista relevante (e.g. Iberis procumbens subsp.microcarpa)Afetação de espécies protegidas por legislação nacional (e.g.Quercus rotundifoliaAfetação/destruição de biótopos com valor médioDeposição de poeiras e perturbação da vegetaçãoAumento do risco de incêndioPerda direta de biótopos de maior valor ecológicoPerda direta de biótopos de menor valor ecológicoMortalidade de fauna por atropelamento (espécies de menormobilidade, como anfíbios e répteis)Perturbação de espécies faunísticas, em particular da espéciemorcego-de-peluche, presentes no Algar das GralhasRESUMO NÃO TÉCNICOLOCALIZAÇÃODesativação/RecuperaçãoMEDIDAS DE MINIMIZAÇÃOAssinalar de forma adequada a área a desmatar/intervencionar.Restringir a desmatação à superfície estritamente necessária à área da pedreira a explorar.Minimizar o período de tempo que medeia entre a remoção das terras de cobertura do solo e o seu armazenamento empargas.Garantir a sementeira das pargas resultantes do armazenamento das terras de cobertura do solo e minimizar o período entreo armazenamento e a sementeira, de modo a conservar a fertilidade do solo, minimizar efeitos erosivos e evitar oaparecimento de espécies exóticas.Os estaleiros devem localizar-se no interior da área afeta à pedreira ou em áreas degradadas.Assinalar devidamente as áreas de maior relevância ecológica de nível I que se inserem na área da pedreira, com recurso aoestabelecimento de uma cortina de vegetação arbórea e/ou com recurso a vedação. Nesta área, para além de ser interditorealizar qualquer tipo de intervenção (desmatação, desarborização ou decapagem do solo) deverá minimizar-se a presençade pessoas e máquinas.Efetuar a translocação da pequena mancha de Habitat 6110* (com uma área inferior a 2m 2 ) para fora da área de exploraçãoefetiva, propondo-se a sua localização na zona de defesa da pedreira. Esta área deve ser delimitada e sinalizada, comrecurso a vedação e/ ou fita sinalizadora, devendo minimizar-se a presença de pessoas e/ ou máquinas neste local.Evitar e/ ou minimizar a afetação de áreas em recuperação, bem como limitar a realização de ações de manutenção dasbermas e taludes dos caminhos e acessos.Durante o período seco, minimizar a produção e dispersão de poeiras através da realização de regas regulares nas áreas demovimentação de veículos e maquinaria pesada.Promoção de uma cortina arbórea em torno da área de exploração efetiva.Deverá ser acautelado o cumprimento do disposto no D.L. n.º 169/2001, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas peloD.L. n.º 155/2004, de 30 de Junho, relativamente aos exemplares de azinheira ira presentes na área de exploração da pedreira.Reposição, no ano seguinte à criação da cortina arbórea no perímetro da pedreira, dos exemplares que não vingarem, bemcomo proceder à manutenção do bom estado vegetativo da cortina arbórea e arbustiva.Em fase de exploração, promover a adequada manutenção e conservação da cortina arbórea e arbustiva no perímetro dapedreira, recorrendo se necessário à rega nos períodos mais secos do ano.Durante o período seco, minimizar a produção e dispersão de poeiras através da realização de regas regulares nas áreas emexploração e nas áreas de movimentação de veículos e maquinaria pesada.No transporte dos materiais proceder à cobertura adequada das cargas de forma a minimizar a produção e dispersão depoeiras.Caso se verifique que um determinado ponto de pedreira está a ser utilizado como local de nidificação de aves com elevadovalor conservacionista, como sejam aves de rapinas, devem ser restringidos os trabalhos neste local durante o período denidificação da espécie.Proceder à limpeza, regularização, modelação e à mobilização do terreno de todas as áreas anteriormente intervencionadas eao espalhamento de terra viva sobre as áreas recuperadas.28

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