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Comissão de Licitação - PREGÃO - Tribunal de Contas do ...

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Processo: 40/02069/201111/05/2011<strong>Comissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Licitação</strong> – <strong>PREGÃO</strong>LICITAÇÃO POR <strong>PREGÃO</strong> Nº TCMRJ – 012/2011Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, verifican<strong>do</strong>,conforme o caso, a aceitabilida<strong>de</strong> da proposta ou o atendimento das exigências <strong>de</strong>habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital.8.22 O Pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar diretamente com o licitante vence<strong>do</strong>r para que seja obti<strong>do</strong>melhor preço, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> esta negociação se dar em público e formalizada em ata.8.23 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrênciasrelevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e <strong>de</strong>mais membros da Equipe <strong>de</strong> Apoio,bem como pelos licitantes presentes.9 DOS RECURSOS9.1 Ao final da sessão e <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> o licitante vence<strong>do</strong>r pelo pregoeiro, qualquer licitante po<strong>de</strong>rámanifestar imediata e motivadamente a intenção <strong>de</strong> recorrer, com registro em ata da síntesedas suas razões, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que muni<strong>do</strong> <strong>de</strong> carta <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento ou procuração, com po<strong>de</strong>resespecíficos para tal. Os licitantes po<strong>de</strong>rão apresentar as razões <strong>do</strong> recurso no prazo <strong>de</strong> 03(três) dias úteis, fican<strong>do</strong> os <strong>de</strong>mais licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intima<strong>do</strong>s para apresentar contrarazõesno mesmo prazo, que começará a correr <strong>do</strong> término <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong> recorrente, sen<strong>do</strong>lhesassegurada vista imediata <strong>do</strong>s autos.9.2 A não apresentação <strong>de</strong> razões escritas acarretará como conseqüência à análise <strong>do</strong> recursoapenas pela síntese das razões orais.9.3 A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada <strong>do</strong> licitante importará a <strong>de</strong>cadência <strong>do</strong> direito <strong>de</strong>recurso e a adjudicação <strong>do</strong> objeto da licitação, pelo Pregoeiro, ao vence<strong>do</strong>r.9.4 O acolhimento <strong>do</strong> recurso importará a invalidação apenas <strong>do</strong>s atos insuscetíveis <strong>de</strong>aproveitamento.9.5 Os recursos serão dirigi<strong>do</strong>s ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong>Janeiro. Reconsi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> ou não sua <strong>de</strong>cisão, no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, encaminhará oPregoeiro o recurso ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> TCMRJ, que a ratificará ou não, <strong>de</strong> formafundamentada.10 DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO10.1 Uma vez homologa<strong>do</strong> o resulta<strong>do</strong> da licitação pelo Exmo. Sr. Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro, a licitante vence<strong>do</strong>ra será convocada, para, em prazoestipula<strong>do</strong> pelo <strong>Tribunal</strong>, retirar a respectiva Nota <strong>de</strong> Empenho.10.2 Deixan<strong>do</strong> o adjudicatário <strong>de</strong> retirar a Nota <strong>de</strong> Empenho no prazo fixa<strong>do</strong>, po<strong>de</strong>rá o Pregoeiro,sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertassubseqüentes e a qualificação <strong>do</strong>s licitantes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, e assimsucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma que atenda ao edital, sen<strong>do</strong> o respectivo licitante<strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r.11 DAS SANÇÕES11.1 Sem prejuízo da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> rescisão unilateral <strong>do</strong> contrato pelo TRIBUNAL, serãoaplicadas, à CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, as sanções legais previstasnos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, garantida prévia e ampla <strong>de</strong>fesa, asaber:8

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