13.07.2015 Views

Benefício de Prestação Continuada: não abra mão da sua cidadania

Benefício de Prestação Continuada: não abra mão da sua cidadania

Benefício de Prestação Continuada: não abra mão da sua cidadania

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

18Sobre a interdiçãoO novo Código Civil estabelece que a interdição e aconseqüente indicação <strong>de</strong> um curador – familiar que seráresponsável pelo interditado – apenas po<strong>de</strong>rá ocorrer noscasos em que o portador <strong>de</strong> transtorno mental seja absolutamenteincapaz,ou, em outras palavras: quando a pessoanão tiver o discernimento necessário aos atos <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>civil. Nos termos do art. 1.767:“Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:I - aqueles que, por enfermi<strong>da</strong><strong>de</strong> ou <strong>de</strong>ficiência mental,não tiverem o necessário discernimento para os atos <strong>da</strong>vi<strong>da</strong> civil;II - aqueles que, por outra causa duradoura, não pu<strong>de</strong>remexprimir a <strong>sua</strong> vonta<strong>de</strong>;III - os <strong>de</strong>ficientes mentais, os ébrios habituais e osviciados em tóxicos;IV - os excepcionais sem completo <strong>de</strong>senvolvimentomental;V - os pródigos”.A partir <strong>de</strong>sse comando, o Código Civil estabelece

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!