BenefÃcio de Prestação Continuada: não abra mão da sua cidadania
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22IV - ter garantia <strong>de</strong> sigilo nas informações presta<strong>da</strong>s;V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo,para esclarecer a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> ou não <strong>de</strong> <strong>sua</strong> hospitalizaçãoinvoluntária;VI - ter livre acesso aos meios <strong>de</strong> comunicação disponíveis;VII - receber o maior número <strong>de</strong> informações a respeito<strong>de</strong> <strong>sua</strong> doença e <strong>de</strong> seu tratamento;VIII - ser trata<strong>da</strong> em ambiente terapêutico pelos meiosmenos invasivos possíveis;IX - ser trata<strong>da</strong>, preferencialmente, em serviços comunitários<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> mental.Art. 3 o É responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do Estado o <strong>de</strong>senvolvimento<strong>da</strong> política <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> mental, a assistência e a promoção <strong>de</strong>ações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> aos portadores <strong>de</strong> transtornos mentais, coma <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> participação <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong> família, a qual serápresta<strong>da</strong> em estabelecimento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> mental, assim entendi<strong>da</strong>sas instituições ou uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s que ofereçam assistênciaem saú<strong>de</strong> aos portadores <strong>de</strong> transtornos mentais.Art. 4 o A internação, em qualquer <strong>de</strong> <strong>sua</strong>s mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s,só será indica<strong>da</strong> quando os recursos extra-hospitalares semostrarem insuficientes.§ 1 o O tratamento visará,como finali<strong>da</strong><strong>de</strong> permanente,a reinserção social dopaciente em seu meio.