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Benefício de Prestação Continuada: não abra mão da sua cidadania

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24nação, ou que a consente, <strong>de</strong>ve assinar, no momento <strong>da</strong>admissão, uma <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que optou por esse regime <strong>de</strong>tratamento.Parágrafo único. O término <strong>da</strong> internação voluntária <strong>da</strong>rse-ápor solicitação escrita do paciente ou por <strong>de</strong>terminaçãodo médico assistente.Art. 8 o A internação voluntária ou involuntária somenteserá autoriza<strong>da</strong> por médico <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente registrado noConselho Regional <strong>de</strong> Medicina - CRM do Estado on<strong>de</strong> selocalize o estabelecimento.§ 1 o A internação psiquiátrica involuntária <strong>de</strong>verá, noprazo <strong>de</strong> setenta e duas horas, ser comunica<strong>da</strong> ao MinistérioPúblico Estadual pelo responsável técnico do estabelecimentono qual tenha ocorrido, <strong>de</strong>vendo esse mesmoprocedimento ser adotado quando <strong>da</strong> respectiva alta.§ 2 o O término <strong>da</strong> internação involuntária <strong>da</strong>r-se-á porsolicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quandoestabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.Art. 9 o A internação compulsória é <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>, <strong>de</strong>acordo com a legislação vigente,pelo juiz competente, quelevará em conta as condições<strong>de</strong> segurança do estabelecimento,quanto à salvaguar<strong>da</strong>do paciente, dos

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