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Benefício de Prestação Continuada: não abra mão da sua cidadania

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20Em casos extremos, a interdição po<strong>de</strong> ser necessária,sendo mesmo medi<strong>da</strong> <strong>de</strong> proteção para as pessoas maisfragiliza<strong>da</strong>s que, <strong>de</strong> fato, não tenham a menor condição <strong>de</strong>se auto-<strong>de</strong>terminar. Entretanto, a interdição é uma medi<strong>da</strong>que, mal aplica<strong>da</strong>, po<strong>de</strong> piorar as condições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> dointerditado e dificultar sobremaneira seu próprio tratamento.Não raras vezes, a interdição tem oferecido, ao portador<strong>de</strong> transtorno mental, um caminho <strong>de</strong> “morte civil”no qual <strong>sua</strong> própria condição <strong>de</strong> sujeito é <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>.Por essas e outras razões, tal medi<strong>da</strong> <strong>de</strong>ve ser aplica<strong>da</strong>sempre como um recurso excepcional e extremo.

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