13.07.2015 Views

577ª - UNESP-Assis

577ª - UNESP-Assis

577ª - UNESP-Assis

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

12ATA DA QUINGENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO(ORDINÁRIA) DA CONGREGAÇÃO.3456789101112131415161718192021222324252627282930Aos vinte e três dias do mês de maio do ano dois mil e treze, na Sala dosÓrgãos Colegiados do Prédio I da Faculdade de Ciências e Letras de <strong>Assis</strong>,com início às catorze horas e onze minutos, reuniu-se a Congregação destaFaculdade, sob a Presidência do Dr. Ivan Esperança Rocha (Diretor),assessorada pelo Sr. José Lino Alves (Diretor Técnico Acadêmico) e Sr.Marco Aloísio Domingues (Diretor Técnico Administrativo), secretariada pormim, Alex Aparecido Bernardo, e com a presença de 23 (vinte e três) dosseus 29 (vinte e nove) membros, a saber: Dr. Alonso Bezerra de Carvalho(presente até às 15h16), Srª Ana Elisa Paziam dos Santos, Drª Ana MariaRodrigues de Carvalho, Drª Andréa Lúcia Dorini de Oliveira Carvalho Rossi,Drª Cláudia Valéria Penavel Binato, Dr. Cláudio Edward dos Reis, Dr. DaríoAbel Palmieri, Drª Elizabeth Piemonte Constantino, Drª Ester Myriam RojasOsorio, Drª Heloisa Maria Heradão Rogone, Dr. José Luis Félix, Prof. Dr.Juvenal Zancheta Junior (suplente do Dr. Alonso Bezerra de Carvalho epresente a partir das 15h16), Drª Karina Anhezini de Araújo (suplente daProfª Drª Zélia Lopes da Silva), Dr. Luiz Carlos da Rocha (suplente do Dr.Leonardo Lemos de Souza e presente a partir das 15h34), Dr. MárcioRoberto Pereira, Dr. Marco Antônio Domingues Sant`Anna, Sr. MarcosAntonio Brancalhão, Drª Maria do Rosário Gomes Lima da Silva, Drª MaríliaAparecida Muylaert, Drª Mônica Rosa Bertão, Sr. Paulo César de Moraes,Drª Solange Bongiovanni, Drª. Valéria Marta Gomes de Lima. Estiverampresentes, também, como convidados, a Srª Ivanilda de Lourdes RossetoLima (Diretora do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação), o Sr. LuísAntonio de Andrade (Diretor do Serviço de Atividades Auxiliares), o Sr.Ozéas de Carvalho Lima (Diretor do Serviço Técnico de Informática -Substituto), o Sr. Amilton Mochiutti Júnior (servidor do Serviço Técnico deInformática), o Dr. Matheus Fernandes de Castro (Coordenador doConselho do Curso de Graduação em Psicologia) e os discentes Rodrigo


612345678910111213141516171819202122232425262728293031animais das espécies filo Chordata e subfilo Vertebrata, na FCL/As. - II –DAS FINALIDADES - Artigo 2 o - A CEUA tem por finalidade analisar, emitirparecer e expedir certificados sobre os protocolos de experimentação queenvolvam o uso de animais, à luz dos princípios éticos no manejo deanimais, estabelecidos pela Lei n° 11.794, de 08 de outubro de 2008 e oDecreto 6.899, de 15 de julho de 2009. – III – DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES - Artigo 3 o – A criação e a utilização de animais ematividades de ensino e pesquisa científica obedecerão aos preceitos da Lein° 11.794, de 08 de outubro de 2008 e o Decreto 6.899, de 15 de julho de2009. § 1 o As atividades de ensino e pesquisa científica de que trata o caputdeste artigo, na Faculdade de Ciências e Letras de <strong>Assis</strong>, obedecerão aosseguintes critérios: I – a utilização de animais na FCL/As ficará restrita a: a)aulas que necessitem de demonstração clara de característicasmorfológicas, funcionais e/ou patológicas de diferentes sistemas orgânicos,confecção de lâminas ou modelos, que envolvam o desenvolvimento dehabilidades de manipulação, técnicas experimentais e observacionais,impossíveis de serem alcançadas somente com visualização em modelos,vídeos ou fotografias; b) atividades de pesquisa científica, sendoconsideradas como tais, todas aquelas relacionadas com ciência básica,ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle daqualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos,instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais, conforme definidoem regulamento próprio; Artigo 4 o - O disposto nesta Portaria aplica-se aosanimais das espécies classificadas como filo Chordata e subfilo Vertebrata,observada a legislação ambiental. Entende-se por: I - filo Chordata animaisque possuem, como características exclusivas, ao menos na faseembrionária, a presença de notocorda, fendas branquiais na faringe e tubonervoso dorsal único; II - subfilo Vertebrata, animais cordados que têm,como características exclusivas, um encéfalo grande encerrado numa caixacraniana e uma coluna vertebral, excluindo os primatas humanos; IV – DACONSTITUIÇÃO - Artigo 5º - A CEUA da Faculdade de Ciências e Letras


Vested Shares by the Participant will be restricted as provided in theserules.7 Performance Shares – Vesting and lapse7.1 Vesting pre-conditions(a)(b)(c)A Performance Share will only vest in the following 2 ways.(1) If the Board tells the Participant that the PerformanceConditions under rule 6.2 have been satisfied.(2) In the circumstances set out in rule 10 or rule 11.The vesting of any Performance Share will be effected in the form andmanner decided by the Board.If a Participant has to pay any amount on vesting of a Performance Share,then the Participant must pay the amount the Board tells them to payunder rule 6.2 when the Participant receives notice of vesting of thePerformance Share.Note: Generally, no amount will be payable on the vesting of a Performance Share.7.2 Lapse of Performance SharesAn unvested Performance Share will lapse on the first to occur of the following.(a) The date set by the Board for the purposes of rule 6.2(d) at the time of theinvitation.(b) The Performance Share lapsing under these rules.(c)(d)Note: These rules set out the circumstances in which a Performance Share will lapse,including on ending employment, not meeting a condition, in the case of fraudulent ordishonest actions, or if there is a takeover, scheme of arrangement or winding up or ifthere is a purported transfer contrary to these rules.A Performance Condition applying to the Performance Share is not metwithin the period set by the Board.The 10 year anniversary of the grant of the Performance Share.7.3 Refund of money paid on lapse of a Performance ShareIf a Performance Share lapses, then the Company will repay the Participant theprice paid by the Participant for the grant (if any) of the Performance Share.However, the Company does not have to repay that amount if rule 9 applies.8 Performance Shares – restriction on Participant’s Dealing8.1 Restrictions on Participant’s Dealing with Performance Shares(a)(b)A Participant must not Deal with a Performance Share except as set outbelow.A Participant may only transfer a Performance Share granted under thePlan in either of the following circumstances.(1) With the consent of the Board before the transfer.1623217G/Acorporategovernance/shareplanAugust2009Employee Salary Sacrifice, Deferred Share and PerformanceShare Plan page 7


812345678910111213141516171819202122232425262728293031sua compatibilidade com a legislação aplicável; III – manter cadastroatualizado dos protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aosprocedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados nainstituição ou em andamento, na instituição, enviando cópia ao CONCEA,por meio do CIUCA; IV – manter cadastro dos pesquisadores e docentesque desenvolvam protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aosprocedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica, enviando cópiaao CONCEA, por meio do CIUCA; V – expedir, no âmbito de suasatribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos definanciamento de pesquisa, periódicos científicos ou outras entidades; VI –notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias aocorrência de qualquer acidente envolvendo animais nas instituiçõescredenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras; VII- investigar acidentes ocorridos no curso das atividades de criação, pesquisae ensino e enviar o relatório respectivo ao CONCEA, no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da data do evento; VIII - estabelecerprogramas preventivos e realizar inspeções anuais, com vistas a garantir ofuncionamento e a adequação das instalações sob sua responsabilidade,dentro dos padrões e normas definidas pelo CONCEA; IX – solicitar emanter relatório final dos projetos realizados na instituição, que envolvamuso científico de animais; X - avaliar a qualificação e a experiência dopessoal envolvido nas atividades de criação, ensino e pesquisa científica, demodo a garantir o uso adequado dos animais; XI - divulgar normas e tomardecisões sobre procedimentos e protocolos pedagógicos e experimentais,sempre em consonância com as normas em vigor; XII - assegurar quesuas recomendações e as do CONCEA sejam observadas pelosprofissionais envolvidos na criação ou utilização de animais; XIII - consultarformalmente o CONCEA sobre assuntos de seu interesse, quando julgarnecessário; XIV - desempenhar outras atribuições, conforme deliberaçõesdo CONCEA; XV - incentivar a adoção dos princípios de refinamento,redução e substituição no uso de animais em ensino e pesquisa científica; e


PLÉNIÈRE ATELIERS D’OUVERTUREET ACTIONS 1AGIR ENSEMBLE CONTRE LES CHANGEMENTS CLIMATIQUESAVEC LES TECHNOLOGIES DE L’INFORMATIONLa taille des déplacements depopulation pour un mégawattproduit par une centrale nucléaireest bien plus grande que pourun mégawatt d’une « nouvelle »“centrale thermique.actuelle pour acquérir ces mêmes ressources en eau,imposent leurs revendications, et finalement priventles lieux d’habitation « d’eau sûre », qui devient uneressource de plus en plus rare dans ce monde.De plus, la taille des déplacements de population pourun mégawatt produit par une centrale nucléaire estbien plus grande que pour un mégawatt d’une « nouvelle» centrale thermique. C’est ici qu’émerge le sujetdu développement durable.D’ailleurs, la tendance était aux énergies renouvelables avant que ne s’ouvrent récemmentles possibilités pour l’Inde d’obtenir de l’uranium enrichi suite à la proposition d’accorddes États-Unis sur l’énergie nucléaire civile.Aujourd’hui la sécurité énergétique en Inde est devenue un sujet politique. L’argumentétant que les réserves de charbon du pays seront épuisées dans les 50 ans à venir et qu’iln’y a donc pas d’autre alternative que l’énergie nucléaire.Cependant, en tenant compte des principaux facteurs déterminant la demande de charbon,mes analyses suggèrent que les stocks actuels sont suffisants pour les 250 prochaines annéesau moins. On peut espérer qu’entre-temps les avancées scientifiques et technologiquesréduiront les prix des énergies renouvelables et ce dans un futur assez proche.Bien sûr, les émissions de carbone sont très préoccupantes. Mais « choisir » entre une centraleà charbon et une centrale nucléaire est complexe dans les pays en développement.Quand nous parlons de « sécurité énergétique » nous devons nous référer à la « demandeeffective » de l’énergie qui veut que, dans une économie de marché, la demande soitfonction du prix de l’énergie.En Inde, les populations pauvreset vulnérables, dont ladépense moyenne de consommationpar jour et par personneest de Rs16 (soit 0,33dollar US), représentent 77 %de la population (soit 836 millionsde personnes).Choisir » entre une centraleà charbon et une centralenucléaire est complexe dans“les pays en développement.11© ACIDD 2008 3 e Forum international TIC 21


1012345678910111213141516171819202122232425262728293031experimentação animal, a garantia dos procedimentos estabelecidos, adocumentação e o registro dos dados gerados no decorrer da pesquisa; III -comparecer às reuniões e relatar os pareceres emitidos, bem comoproferindo voto e manifestando-se a respeito das matérias em discussão; IV- requerer votação de matérias em regime de urgência; V - apresentarproposições sobre as questões atinentes à CEUA; VI - desempenharatribuições que lhe forem conferidas; e VII – participar, ativamente, de todasas atividades definidas pela CEUA. Artigo 12 - Os membros da CEUA nãopoderão ser remunerados no desempenho de suas atribuições, podendo,porém, receber o ressarcimento de despesas eventualmente realizadas comtransporte, hospedagem e alimentação quando do desenvolvimento deatividades propostas pela CEUA. Artigo 13 - Os membros deverão isentarsede tomada de decisão, quando diretamente envolvidos na pesquisa emanálise. Artigo 14 - São competências do Coordenador e, na sua ausência,do Vice-Coordenador, sem prejuízo de outras que objetivem otimizar ocumprimento do mandato outorgado: I - Presidir as reuniões da CEUA; II -Distribuir aos relatores os projetos de pesquisa e outros documentosencaminhados à apreciação da CEUA; III - responsabilizar-se pelaelaboração das deliberações e certificados aos pesquisadores; IV -representar a CEUA em todas as instâncias, dentro e fora da Faculdade deCiências e Letras de <strong>Assis</strong>; e V – Indicar consultores “ad hoc”, pertencentesou não à Faculdade de Ciências e Letras de <strong>Assis</strong>, com a finalidade defornecer subsídios técnicos em projetos específicos para os quais não hajanenhum membro qualificado. VII - DOS PROCEDIMENTOS - Artigo 15 - Ospesquisadores responsáveis por procedimentos de atividades de ensino epesquisa científica, a serem realizados na Faculdade de Ciências e Letrasde <strong>Assis</strong>, que envolvam o uso de animais, antes da execução do projeto,deverão preencher um formulário próprio e encaminhá-lo à CEUA. Artigo 16- O encaminhamento de projetos de experimentação animal à CEUA seráfeito, via e-mail, ao Coordenador, sendo estes registrados e classificadospor ordem cronológica de entrada. Parágrafo único - Os protocolos


1112345678910111213141516171819202122232425262728293031somente poderão ser aceitos pela CEUA para análise se estiveremdevidamente instruídos, de acordo com o previsto na Lei n° 11.794, de 08de outubro de 2008 e o Decreto 6.899, de 15 de julho de 2009, ou em outrasresoluções que vierem a ser estabelecidas pelo CONCEA, e divulgadas pelaCEUA, conforme cronograma estabelecido anualmente. Artigo 17 - A CEUAterá um prazo máximo de sessenta dias para emitir o parecer que, quandofavorável, será acompanhado de certificado, não sendo computado nesseprazo máximo o período de recesso escolar. Parágrafo único - Todoparecer emitido pela CEUA será de caráter sigiloso. Artigo 18 – Aospesquisadores, docentes e responsáveis técnicos por atividadesexperimentais, pedagógicas ou de criação de animais compete: I –assegurar o cumprimento das normas de criação e uso ético de animais; II –submeter à CEUA proposta de atividade, especificando os protocolos aserem adotados; III – apresentar à CEUA, antes do início de qualqueratividade, as informações e a respectiva documentação, na forma econteúdo definidos nas Resoluções Normativas do CONCEA; IV – assegurarque as atividades serão iniciadas somente após decisão técnica favorávelda CEUA e, quando for o caso, da autorização do CONCEA; V – solicitar aautorização prévia à CEUA para efetuar qualquer mudança nos protocolosanteriormente aprovados; VI – assegurar que as equipes técnicas e deapoio envolvidas nas atividades com animais recebam treinamentoapropriado e estejam cientes da responsabilidade no trato dos mesmos. VII– notificar à CEUA as mudanças na equipe técnica; VIII – comunicar àCEUA, imediatamente, todos os acidentes com animais, relatando as açõessaneadoras porventura adotadas; IX – estabelecer junto à instituiçãoresponsável mecanismos para a disponibilidade e a manutenção dosequipamentos e da infraestrutura de criação e utilização de animais paraensino e pesquisa científica; X – fornecer à CEUA informações adicionais,quando solicitadas, e atender a eventuais auditorias realizadas. Artigo 19 -Todos os projetos ou Planos de Aula encaminhados à CEUA serão enviadosa um de seus membros, para que sejam emitidos os pareceres. §1 o Os


12123456789101112131415161718192021222324252627282930pareceres, devidamente digitados em formulário próprio, deverão serenviados, via e-mail, conforme prazo estabelecido no artigo 10; §2 o Évedada a revelação dos nomes dos relatores designados para análise dosprojetos. Artigo 20 - A apreciação de cada protocolo culminará em seuenquadramento em uma das seguintes categorias: a) Aprovado; b) Compendência: quando a CEUA considerar o protocolo como aceitável, porémidentificar problemas em alguns dos documentos apresentados pelopesquisador e recomendar uma revisão específica ou solicitar modificaçõesou informações relevantes, que deverão ser atendidas no prazo máximo desessenta (60) dias pelos pesquisadores, após o que o processo de análiseserá arquivado pela CEUA; c) Retirado: quando, transcorrido o prazo, oprotocolo permanece pendente; d) Não aprovado; Artigo 21 - A aprovaçãodos projetos de pesquisa será feita em reunião plenária. Os mesmosdeverão ser aprovados por pelo menos cinqüenta por cento (50%) mais umde seus membros presentes à reunião. Artigo 22 - O certificado a serencaminhado ao pesquisador interessado será descrito e assinado peloCoordenador, com base no parecer emitido pelo respectivo relator e nasdiscussões ocorridas durante a reunião de aprovação do protocolo. Artigo23 - Em caso de vinda de pesquisador externo à Faculdade de Ciências eLetras de <strong>Assis</strong>, para desenvolvimento de pesquisa em suas dependências,este deverá apresentar previamente o certificado emitido pela CEUA à qualo projeto foi submetido ou submeter sua pesquisa à análise da CEUA local.VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Artigo 24 - A CEUA deverá reunir-seordinariamente bimestralmente, durante o período letivo e,extraordinariamente, sempre que necessário, a juízo do Coordenador ou porconvocação da maioria dos seus membros. Artigo 25 - A pauta das sessõesserá encaminhada aos membros da CEUA, com a seguinte antecedência: I– sessões ordinárias: com antecedência mínima de quarenta e oito (48)horas; e II - sessões extraordinárias: com antecedência mínima de vinte equatro (24) horas. Parágrafo único. Matéria urgente e superveniente à


1312345678910111213141516171819202122232425262728293031elaboração da pauta, das sessões ordinárias, deverá constar de pautasuplementar a ser distribuída no início da reunião, sendo então decidida asua apreciação. Artigo 26 – A CEUA somente poderá reunir-se com apresença da metade e mais um de seus membros, salvo nos casos deterceira convocação. §1 o O início das reuniões poderá ser adiado até trinta(30) minutos, para que se atinja o quorum mínimo exigido; §2 o Persistindo afalta de quorum, o Coordenador determinará o registro dos nomes dosmembros presentes e encerrará os trabalhos, podendo fazer segunda eterceira convocações, sempre com intervalo mínimo de vinte e quatro (24)horas. Artigo 27 - Os assuntos tratados nas reuniões da CEUA serãolavrados em ata, as quais serão submetidas à aprovação dos senhoresmembros em reunião ordinária subseqüente. §1 o . Os senhores membrosque desejarem que suas manifestações, declarações de voto, abstençõesde voto ou quaisquer outros comunicados constem da Ata da reunião,deverão fazer a solicitação verbalmente à Mesa e entregar resumo dopronunciamento, por escrito, ao Secretário durante a respectiva reunião ouaté no máximo dez dias após ocorrida a reunião; §2 o Nos casos de nãocumprimento do disposto no parágrafo anterior, os pronunciamentos dossenhores membros não serão registrados nas Atas. Artigo 28 – Perderá omandato o membro que faltar a duas reuniões consecutivas da CEUA ou aquatro alternadas, por ano de mandato, sem motivo considerado justo pelaCEUA. IX - DAS PENALIDADES - Artigo 29 - Os pesquisadoresresponsáveis por procedimentos que a CEUA julgar que não estejam deacordo com os Princípios Éticos no manejo Animal ficarão sujeitos àssanções previstas na Lei n O . 11.794 de 08 de outubro de 2008 e Decreto n O .6.899 de 15 de julho de 2009. X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ETRANSITÓRIAS - Artigo 30 – Quaisquer situações não contempladas napresente Portaria serão analisadas pela CEUA com base na legislaçãopertinente (Decreto n O . 6.899 de 15 de julho de 2009, que regulamentou aLei n O . 11.794 de 08 de outubro de 2008). Quando isso não for possível, aCEUA fará o devido encaminhamento ao CONCEA. Artigo 31 - A alteração


1412345678910111213141516171819202122232425262728293031total ou parcial deste Regimento dependerá de proposta, escrita efundamentada, aprovada por dois terços (2/3) dos membros da CEUA, emreunião ordinária ou extraordinária, e por dois terços (2/3) dos membros daCongregação da Faculdade de Ciências e Letras de <strong>Assis</strong>. Artigo 32 – Opresente Regimento entrará em vigor após a sua aprovação pelaCongregação da Faculdade de Ciências e Letras de <strong>Assis</strong>.” 2.REFERENDOS: 2.1. Proc. nº 803/2009 – KÁTIA RODRIGUES MELLOMIRANDA - Referendo à homologação do título de Doutora em Letras, Áreade Literatura e Vida Social, obtido em 19/04/2013. Referendado, porunanimidade. 2.2. Referendo à aprovação da proposta de projetoapresentada pelo Conselho do Curso de Graduação em Ciências Biológicasdesta Faculdade para o Programa de Melhoria do Ensino de Graduação2013. Referendado, por unanimidade. 2.3. Referendo à aprovação daproposta de projeto apresentada pelo Conselho do Curso de Graduação emLetras desta Faculdade para o Programa de Melhoria do Ensino deGraduação 2013. Referendado, por unanimidade. 2.4. Referendo àaprovação da proposta de projeto apresentada pelo Conselho do Curso deGraduação em Psicologia desta Faculdade para o Programa de Melhoria doEnsino de Graduação 2013. Referendado, por unanimidade. 2.5. Referendoà aprovação da proposta de projeto apresentada pelo Conselho do Curso deGraduação em Engenharia Biotecnológica desta Faculdade para oPrograma de Melhoria do Ensino de Graduação 2013. Referendado, porunanimidade. 3. REVISÃO DE DELIBERAÇÃO DA CONGREGAÇÃO: 3.1.REVISÃO DA PORTARIA N° 04-D, de 28/01/2013 - Apreciação da propostade revisão da Portaria nº 04-D, de 28/01/2013, que dispõe sobre aconsolidação de normas relacionadas a atividades acadêmicas do estudantedos Cursos de Graduação da Faculdade de Ciências e Letras de <strong>Assis</strong>,encaminhada pela Srª Jacyara Cerqueira Ribeiro Mello, Supervisora daSeção Técnica de Graduação, visando adequações à Resolução <strong>UNESP</strong> nº23, de 15/04/2013. Por unanimidade, o Colegiado aprovou o pedido derevisão, devendo a matéria ser incluída na pauta da próxima reunião


1512345678910111213141516171819202122232425262728293031ordinária. 3.2. Proc. n° 566/2007 – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EMHISTÓRIA – Proposta de revisão das normas para eleição do Conselho e daCoordenação do Programa de Pós-graduação em História, estabelecidas naInstrução Normativa nº 08, de 21/11/2013. Por unanimidade, o Colegiadoaprovou o pedido de revisão, devendo a matéria ser incluída na pauta dapróxima reunião ordinária. 4. DENOMINAÇÃO DO CEDAP E DA SALA DECONSULTA DE DOCUMENTOS IMPRESSOS: 4.1. Apreciação do Of.026/2013-CEDAP, de 10/05/2013, protocolado sob o nº 1530, da Profª DrªZélia Lopes da Silva, Supervisora do Centro de Documentação e Apoio àPesquisa - CEDAP, que encaminha proposta do Conselho Deliberativo doCEDAP de nomear: a) o CEDAP com o nome de sua fundadora, passandoa chamar-se Centro de Documentação e Apoio à Pesquisa “Profª Drª AnnaMaria Martinez Corrêa”; Aprovado, por unanimidade. b) a Sala de Consultade Documentos Impressos “Ms. Marlene Aparecida de Souza Gasque”.Aprovado, por unanimidade. 5. CONSELHO PARA ASSUNTOS DERECURSOS HUMANOS - CARH: 5.1. Indicação de 03 (três) servidorestécnico-administrativos (titular e suplente) e 01 (um) docente (titular esuplente) para comporem o Conselho para Assuntos de Recursos Humanosda Faculdade, com mandato de 03 (três) anos. O Colegiado resolveu, porunanimidade, retirar o assunto de pauta, devendo a matéria ser incluída napauta da próxima reunião ordinária. 6. CONCURSO PÚBLICO / DOCENTE:6.1. Proc. nº 1877/2011 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS –Concurso Público de Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo deProfessor <strong>Assis</strong>tente, em RDIDP, no conjunto de disciplinas “SistemáticaVegetal I e II”: recomposição da Banca Examinadora do referido Concurso,com substituição do Prof. Dr. Massanori Takaki – <strong>UNESP</strong>/IB/Rio Claro peloProf. Dr. Marcos Gomes Nogueira – <strong>UNESP</strong>/IBB/Botucatu. Aprovado, porunanimidade. 6.2. Proc. nº 415/2012 – DEPARTAMENTO DE LINGUÍSTICA– Concurso Público de Títulos e Provas para o preenchimento de 01 (um)emprego público de Professor <strong>Assis</strong>tente Doutor, pela CLT e legislaçãocomplementar, em RDIDP, no conjunto de disciplinas “Linguística I e II”:


1612345678910111213141516171819202122232425262728293031apreciação das inscrições dos candidatos Cláudia Maris Tullio, DantielliAssumpção Garcia, Eduardo Penhavel de Souza, Lúcia Regiane LopesDamasio, Maria Alzira de Carvalho Santos, Matheus NogueiraSchwartzmann, Simone Ribeiro Ávila Veloso, Sueli Maria Ramos da Silva eThiago Ianez Carbonel e constituição da Banca Examinadora. Porunanimidade, o Colegiado aprovou as inscrições dos candidatos e constituiua Banca Examinadora do Concurso, a saber: Titulares: Dr. Adail UbirajaraSobral – Universidade Católica de Pelotas/RS, Prof. Dr. Manoel LuizGonçalves Corrêa – USP/SP e Drª Luciane de Paula – <strong>UNESP</strong>/<strong>Assis</strong>.Suplentes: Dr. Valdemir Miotello – Universidade Federal de São Carlos/SP eDr. Odilon Helou Fleury Curado – <strong>UNESP</strong>/<strong>Assis</strong>. 7. HOMOLOGAÇÃO DECONCURSO PÚBLICO / LIVRE-DOCÊNCIA: 7.1. Proc. nº 186/2012 –DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA – Homologação do resultado do ConcursoPúblico para obtenção do título de Livre-docente, no conjunto de disciplinas“Historia Antiga I e II”, ocorrido nos dias 08 e 09/05/2013, ao qual sesubmeteu o Dr. Ivan Esperança Rocha. Homologado, por unanimidade. 8.HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO / DOCENTE: 8.1. Proc. nº1880/2011 – Vols. 1 a 3 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS –Homologação do resultado do Concurso Público para o preenchimento de01 (um) emprego público de Professor <strong>Assis</strong>tente Doutor, pela CLT elegislação complementar, em RDIDP, no conjunto de disciplinas“Invertebrados I e II”, “Biogeografia e Conservação”, “Prática de Ensino emMorfologia, Zoologia e Saúde I e II” e “Zoologia”. Candidatos classificados:1) Sérgio Nascimento Stampar; 2) Guilherme Rossi Gorni; 3) MateusPepinelli; 4) Sabrina Morilhas Simões; 5) Ramon José Correa Luciano deMello; 6) Fabiano Gazzi Taddei; 7) Fernando Willyam Trevisan Leivas.Candidato reprovado: Mateus Lopes. Candidatos ausentes: CharlesFernando dos Santos, Lívia Maria Fusari, Vagner José Mendonça e VivianFransozo Cunha. Homologado, por unanimidade. 8.2. Proc. nº 408/2012 –DEPARTAMENTO DE LINGUÍSTICA – Homologação do resultado doConcurso Público de Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo de


1712345678910111213141516171819202122232425262728293031Professor <strong>Assis</strong>tente, em RDIDP, na disciplina “Cultura Clássica”. Candidatoclassificado: Carlos Eduardo Mendes de Moraes; Candidato ausente: ÉricoNogueira. Homologado, por unanimidade. 9. HOMOLOGAÇÃO DECONCURSO PÚBLICO / PROFESSOR SUBSTITUTO: 9.1. Proc. nº271/2013 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – Homologaçãodo resultado do Concurso Público para contratação emergencial deProfessor Substituto, na disciplina “Físico-Química”, pela CLT e legislaçãocomplementar, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, para oprimeiro semestre de 2013. Candidata classificada: Natália de CamargoLima Beluci. Candidata ausente: Cássia Roberta Malacrida Mayer.Homologado, por unanimidade. 10. RELATÓRIO DOCENTE / CPA: 10.1.Proc. n° 507/2012 – Vols. 1 e 2 – CATARINA DOS SANTOS - Departamentode Ciências Biológicas – Relatório Final de Estágio Probatório referente aoperíodo de 1º/01/2010 a 31/12/2012 e Proposta de Atividade Docente para otriênio 1º/01/2013 a 31/12/2015 (Pareceristas: Departamento – Drª ValériaMarta Gomes de Lima; Congregação – Dr. Cláudio Edward dos Reis). Porunanimidade, o Colegiado manifestou-se favoravelmente. 11.PROGRESSÃO NA CARREIRA DOCENTE: 11.1. Exp. nº 14/2013 –NELSON SILVA FILHO – Departamento de Psicologia Clínica – Pedido deProgressão na Carreira Docente, do nível MS-3.1 para MS-3.2. Aprovado,por unanimidade. 11.2. Exp. nº 18/2013 – RICARDO GIÃO BORTOLOTTI –Departamento de História – Pedido de Progressão na Carreira Docente, donível MS-3.1 para MS-3.2. Aprovado, por unanimidade. 11.3. Exp. nº13/2013 – TANIA REGINA DE LUCA – Departamento de História – Pedidode Progressão na Carreira Docente, do nível MS-5.1 para MS-5.2.Aprovado, por unanimidade. 12. AFASTAMENTO/DOCENTE: 12.1. Prot. nº1511/2013 (referente ao Proc. nº 919/1989) – ANTONIO ROBERTOESTEVES – Departamento de Letras Modernas – Pedido de afastamento,sem prejuízo de vencimentos e o das demais vantagens, durante o períodode 30/06 a 11/07/2013, para participar das seguintes atividades naUniversidad de Los Andes, em Mérida, Venezuela: 1) de 02 a 04/07/2013,


1812345678910111213141516171819202122232425262728293031como conferencista, do XXII Encuentro de Investigadores de la LiteraturaVenezolana y Latinoamerina “Multiples moradas. De las modalidadestransdiscursivas a la prácticas textuales híbridas”, promovido pelo Institutode Investigaciones Literarias “Gonzalo Picón Febres”; 2) nos dias 08 e09/07/2013, ministrar um minicurso e participar de uma discussão com ospesquisadores daquele Instituto sobre Literatura Comparada. Porunanimidade, o Colegiado manifestou-se favoravelmente. 12.2. Prot. nº1364/2013 (referente ao Proc. nº 1277/2005) – CARLOS ALBERTOSAMPAIO BARBOSA – Departamento de História – Pedido de afastamento,sem prejuízo de vencimentos e o das demais vantagens, durante o períodode 10/06 a 01/08/2013, para participar do VII Congreso CEISAL, em Porto,Portugal, e realizar pesquisa em arquivos da Biblioteca Nacional daEspanha, em Madri, Espanha. Por unanimidade, o Colegiado manifestou-sefavoravelmente. 12.3. Prot. nº 1521/2013 (referente ao Proc. nº 558/1991) –CARLOS CAMARGO ALBERTS – Departamento de Ciências Biológicas –Pedido de afastamento, sem prejuízo de vencimentos e o das demaisvantagens, durante o período de 19 a 30 de maio de 2013, a fim de coletardados (filmagem de animais) nos Zoológicos de Copenhague, Zôo Berlin eTiepark Friederichsfelde Berlin, Alemanha. Por unanimidade, o Colegiadomanifestou-se favoravelmente. 12.4. Prot. nº 1428/2013 (referente ao Proc.nº 803/1990) – CLEIDE ANTONIA RAPUCCI – Departamento de LetrasModernas – Pedido de afastamento, sem prejuízo de vencimentos e o dasdemais vantagens, durante o período de 30/07 a 03/08/2013, para participar,com apresentação de trabalho, da III Jornadas Internacionales de Ecologia yLenguajes, em Córdoba, Argentina. Por unanimidade, o Colegiadomanifestou-se favoravelmente. 12.5. Prot. nº 1326/2013 (referente ao Proc.nº 938/1993) – CRISTINA RANKE – Departamento de Letras Modernas –Pedido de afastamento, sem prejuízo de vencimentos e o das demaisvantagens, durante o período de 27/07 a 05/08/2013, para participar, comapresentação de trabalho, do XV Internationale Tagung derDeutschlehrerinnen und Deutschlehrer 2013, em Bozen, Itália. Por


1912345678910111213141516171819202122232425262728293031unanimidade, o Colegiado manifestou-se favoravelmente. 12.6. Prot. nº1238/2013 (referente ao Proc. nº 1763/2010) – GUSTAVO HENRIQUEDIONÍSIO – Departamento de Psicologia Clínica – Pedido de afastamento,sem prejuízo de salários e o das demais vantagens, durante o período de15/06 a 14/07/2013, para realizar pesquisa na Foundation Dubuffet, emParis, França. Por unanimidade, o Colegiado manifestou-se favoravelmente.12.7. Prot. nº 1522/2013 (referente ao Proc. nº 1062/1990) – JOÃO DACOSTA CHAVES JÚNIOR – Departamento de Ciências Biológicas – Pedidode afastamento, sem prejuízo de vencimentos e o das demais vantagens,durante o período de 22 a 25/07/2013, para participar, com apresentação detrabalho, do 7 th World Congress of Behavioral and Cognitive Therapies (7 thWCBCT), em Lima, Peru. Por unanimidade, o Colegiado manifestou-sefavoravelmente. 12.8. Prot. nº 1456/2013 (referente ao Proc. nº 727/1990) –JOSÉ CARLOS ZAMBONI – Departamento de Literatura – Pedido deafastamento, sem prejuízo de vencimentos e o das demais vantagens,durante o período de 01 a 08/06/2013, para participar, com apresentação detrabalho, do Encontro de Escritores do Brasil e Portugal, a realizar-se noInter-American Institute, em Carson, Virgínia/EUA. Por unanimidade, oColegiado manifestou-se favoravelmente. 12.9. Prot. nº 1372/2013(referente ao Proc. nº 1344/2010) – MARY YOKO OKAMOTO –Departamento de Psicologia Clínica – Pedido de afastamento, sem prejuízode salários e o das demais vantagens, durante o período de 05 a09/06/2013, para participar, com apresentação dos trabalhos “O “excesso”diagnóstico e da medicalização na infância e suas consequências: umestudo de caso”, “O TDAH e a sua repercussão na vida escolar: o imagináriodo professor” e “A relação saúde-educação no atendimento à infância: umaproposta de intervenção em creches e pré-escolas”, no IV SimpósioInternacional sobre Patologización de la Infancia “Prácticas Inclusivas ySubjetivantes en Salud y Educación”, em Buenos Aires, Argentina. Porunanimidade, o Colegiado manifestou-se favoravelmente. 13. RELATÓRIODE AFASTAMENTO/DOCENTE: 13.1. Prot. nº 111/2013 (referente ao Proc.


2012345678910111213141516171819202122232425262728293031nº 1840/1997) – ALONSO BEZERRA DE CARVALHO – Departamento deEducação – Relatório de afastamento concedido no período de 20 a25/03/2013, quando participou, com apresentação de trabalho, do IICongresso Latinoamericano de Filosofia da Educação, na Universidad de laRepublica, em Montevideo, Uruguai. Aprovado, por unanimidade. 14.HOMOLOGAÇÃO DE TÍTULO / PÓS-GRADUAÇÃO: 14.1. Proc. n°985/2010 – FABÍULA SEVILHA DE SOUZA – Homologação do título deMestra em História, Área de História e Sociedade, obtido em 04/04/2013.Homologado, por unanimidade. 14.2. Proc. n° 318/2008 – RICARDOABUSSAFY DE SOUZA – Homologação do título de Doutor em Psicologia,Área de Psicologia e Sociedade, obtido em 07/03/2013. Homologado, porunanimidade. 15. PROCESSO SELETIVO DE PÓS-GRADUAÇÃO /AMPLIAÇÃO DE VAGAS / HOMOLOGAÇÃO: 15.1. Proc. n° 1533/2012 –PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA: a) Pedido doConselho do Programa de Pós-graduação em História, de ampliação de 01(uma) vaga para o Processo Seletivo 2013, passando de até 15 (quinze)para até 16 (dezesseis) vagas para o Curso de Doutorado, bem comoalteração do Quadro de Vagas dos orientadores para 2013; Aprovado, porunanimidade. b) Homologação do resultado final do Processo Seletivo doPrograma de Pós-graduação em História – Mestrado e Doutorado, para oano letivo de 2013. Homologado, por unanimidade. 16. COORDENAÇÃODOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO: 16.1.Proc. n° 566/2007 – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA -Homologação da escolha dos docentes Drª Lúcia Helena de Oliveira Silva eProf. Dr. Hélio Rebello Cardoso Júnior, para exercerem, respectivamente, asfunções de Coordenadora e Vice-Coordenador do Programa de Pósgraduaçãoem História, a partir de 1º/06/2013, com mandato de 03 (três)anos. Homologado, por unanimidade. 16.2. Proc. n° 215/2012 –PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS - Homologação daescolha dos docentes Prof. Dr. Pitágoras da Conceição Bispo e Drª RosanaMarta Kolb, para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador e


2112345678910111213141516171819202122232425262728293031Vice-Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Biociências, a partirde 1º/06/2013, com mandato de 03 (três) anos. Homologado, porunanimidade. 16.3. Proc. n° 582/2007 – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS - Homologação da escolha dos docentes Dr.Álvaro Santos Simões Júnior e Drª Maira Angélica Pandolfi, para exercerem,respectivamente, as funções de Coordenador e Vice-Coordenadora doPrograma de Pós-graduação em Letras, a partir de 1º/06/2013, commandato de 03 (três) anos. Homologado, por unanimidade. 16.4. Proc. n°583/2007 – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA -Homologação da escolha dos docentes Dr. Fernando Silva Teixeira Filho eDr. Leonardo Lemos de Souza, para exercerem, respectivamente, asfunções de Coordenador e Vice-Coordenador do Programa de Pósgraduaçãoem Psicologia, a partir de 1º/06/2013, com mandato de 03 (três)anos. Homologado, por unanimidade. 17. REESTRUTURAÇÃOCURRICULAR / GRADUAÇÃO: 17.1. Proc. n° 1368/1988 – Vols. 5 e 6 –CÂMPUS DE ASSIS – Proposta de alteração do Projeto Político-Pedagógicodo Curso de Graduação em Letras, em atendimento à solicitação da relatorada CCG. Aprovado, por unanimidade. 18. ALTERAÇÃO CURRICULAR /CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: 18.1. Proc. n°131/1988 – Vol. 5 - CÂMPUS DE ASSIS – Proposta de desdobramento dadisciplina “Química” (8 créditos – 120 h/a) do Curso de Graduação emCiências Biológicas, em “Química Geral” (4 créditos – 60 h/a) e “QuímicaOrgânica” (4 créditos – 60h/a), a partir do primeiro semestre de 2014.Aprovado, por unanimidade. 18.2. Exp. nº 25/2013 (ref. ao Proc. n°131/1988) - CÂMPUS DE ASSIS – Proposta de alteração curricular doCurso de Graduação em Ciências Biológicas: a) desdobramento dadisciplina “Fisiologia Comparada” (8 créditos – 120 h/a) do Curso deGraduação em Ciências Biológicas, em “Fisiologia Geral e Comparada:Regulação” (4 créditos – 60 h/a) e “Fisiologia Geral e Comparada: Sistemas”(4 créditos – 60h/a), a serem oferecidas aos alunos do 2º ano no 1º e 2ºsemestres, respectivamente, a partir do primeiro semestre de 2014; b)


2212345678910111213141516171819202122232425262728293031Realocação da disciplina obrigatória “Ciclos da Natureza: Introdução aosRitmos Biológicos”, oferecida no 2º semestre do 2º ano, para o 1º semestredo 4º ano; c) Exclusão do pré-requisito “Fisiologia Comparada” para adisciplina “Ciclos da Natureza: Introdução aos Ritmos Biológicos”; d)Alteração da nomenclatura da disciplina “Ciclos da Natureza: Introdução aosRitmos Biológicos”, passando para “Introdução aos Ritmos Biológicos”.Aprovados, por unanimidade. 19. INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR /GRADUAÇÃO: 19.1. Proc. n° 576/2013 - NAIANA LEME CAMOLEZE –Curso de Letras - Pedido de concessão de 2ª dilação do prazo máximo paraintegralização curricular do Curso de Letras, por mais 06 (seis) meses.Aprovado, por unanimidade. 20. INCORPORAÇÃO DE BENS: 20.1. Proc.n° 558/2013 – CÂMPUS DE ASSIS – Aceitação e incorporação de bensmóveis (conforme descrição às fls. 05 do processo), por doação,provenientes da Fundação para o Desenvolvimento da <strong>UNESP</strong> -FUND<strong>UNESP</strong> (Processo nº 344/2012-CCP). Por unanimidade, o Colegiadomanifestou-se favoravelmente. 20.2. Proc. n° 559/2013 – CÂMPUS DEASSIS – Aceitação e incorporação de bem móvel (conforme descrição àsfls. 05 do processo), por doação, proveniente da Fundação para oDesenvolvimento da <strong>UNESP</strong> - FUND<strong>UNESP</strong> (Processo nº 284/2012-CCP).Por unanimidade, o Colegiado manifestou-se favoravelmente. 20.3. Proc. n°560/2013 – CÂMPUS DE ASSIS – Aceitação e incorporação de bensmóveis (conforme descrição às fls. 05 do processo), por doação,provenientes da Fundação para o Desenvolvimento da <strong>UNESP</strong> -FUND<strong>UNESP</strong> (Processo nº 342/2012-CCP). Por unanimidade, o Colegiadomanifestou-se favoravelmente. 20.4. Proc. n° 561/2013 – CÂMPUS DEASSIS – Aceitação e incorporação de bens móveis (conforme descrição àsfls. 05 do processo), por doação, provenientes do Conselho Nacional deDesenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq (Processo nº402351/2010). Por unanimidade, o Colegiado manifestou-se favoravelmente.20.5. Proc. n° 690/2013 – CÂMPUS DE ASSIS – Aceitação e incorporaçãode bens móveis (conforme descrição às fls. 05 do processo), por doação,


23123456789101112131415161718192021222324252627282930provenientes da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo– FAPESP (Processo FAPESP nº 2011/17411-8). Por unanimidade, oColegiado manifestou-se favoravelmente. 21. CONTRATAÇÃO DOCENTE /APLICAÇÃO DO RDIDP: 21.1. Proc. nº 250/2013 - EUTÍMIO GUSTAVOFERNANDEZ NÚÑES - Departamento de Ciências Biológicas – Aplicaçãodo RDIDP (Pareceristas: Departamento – Drª Valéria Marta Gomes de Lima;Congregação – Dr. Ricardo Gião Bortolotti). Por unanimidade, o Colegiadomanifestou-se favoravelmente. 22. MOBILIZAÇÃO ESTUDANTIL NOCÂMPUS: 22.1. Discussão acerca da mobilização estudantil no Câmpus.Inicialmente, foi autorizada a entrada de representantes do MovimentoEstudantil, conforme acordado inicialmente. Antes do início das discussões,o Sr. Presidente deu alguns informes acerca da mobilização nos demaiscâmpus da <strong>UNESP</strong>. Na sequência, a Drª Ana Maria Rodrigues de Carvalho,Vice-Diretora, apresentou aos membros os encaminhamentos dados pelaDireção da Unidade aos itens constantes da pauta do Movimento Estudantil.O Colegiado, considerando o posicionamento contrário do MovimentoEstudantil à proposta apresentada pela Congregação, em reuniãoextraordinária de 15/05/2013, o que prejudicou o deliberado nessa data,após ampla discussão dos senhores membros, resolveu, com 01 (uma)abstenção: a) considerar como transferência de atividades, para todos osCursos de Graduação da Unidade, as ações desenvolvidas pelo MovimentoEstudantil no período de 29/04 a 11/05/2013, como forma de valorização ereconhecimento do mérito das discussões realizadas durante este período;b) indicar aos Conselhos dos Cursos de Graduação que, quando dareelaboração do Calendário Escolar, seja considerada a reposição de aulasa partir de 13/05/2013. Não havendo mais nada a tratar, às dezessete horase quarenta e três minutos, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião, daqual eu, Alex Aparecido Bernardo, orientado pelo Diretor TécnicoAcadêmico, lavrei a presente Ata, que, depois de lida e aprovada, segueassinada pelos presentes. <strong>Assis</strong>, 23 de maio de 2013.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!