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577ª - UNESP-Assis

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12123456789101112131415161718192021222324252627282930pareceres, devidamente digitados em formulário próprio, deverão serenviados, via e-mail, conforme prazo estabelecido no artigo 10; §2 o Évedada a revelação dos nomes dos relatores designados para análise dosprojetos. Artigo 20 - A apreciação de cada protocolo culminará em seuenquadramento em uma das seguintes categorias: a) Aprovado; b) Compendência: quando a CEUA considerar o protocolo como aceitável, porémidentificar problemas em alguns dos documentos apresentados pelopesquisador e recomendar uma revisão específica ou solicitar modificaçõesou informações relevantes, que deverão ser atendidas no prazo máximo desessenta (60) dias pelos pesquisadores, após o que o processo de análiseserá arquivado pela CEUA; c) Retirado: quando, transcorrido o prazo, oprotocolo permanece pendente; d) Não aprovado; Artigo 21 - A aprovaçãodos projetos de pesquisa será feita em reunião plenária. Os mesmosdeverão ser aprovados por pelo menos cinqüenta por cento (50%) mais umde seus membros presentes à reunião. Artigo 22 - O certificado a serencaminhado ao pesquisador interessado será descrito e assinado peloCoordenador, com base no parecer emitido pelo respectivo relator e nasdiscussões ocorridas durante a reunião de aprovação do protocolo. Artigo23 - Em caso de vinda de pesquisador externo à Faculdade de Ciências eLetras de <strong>Assis</strong>, para desenvolvimento de pesquisa em suas dependências,este deverá apresentar previamente o certificado emitido pela CEUA à qualo projeto foi submetido ou submeter sua pesquisa à análise da CEUA local.VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Artigo 24 - A CEUA deverá reunir-seordinariamente bimestralmente, durante o período letivo e,extraordinariamente, sempre que necessário, a juízo do Coordenador ou porconvocação da maioria dos seus membros. Artigo 25 - A pauta das sessõesserá encaminhada aos membros da CEUA, com a seguinte antecedência: I– sessões ordinárias: com antecedência mínima de quarenta e oito (48)horas; e II - sessões extraordinárias: com antecedência mínima de vinte equatro (24) horas. Parágrafo único. Matéria urgente e superveniente à

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