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577ª - UNESP-Assis

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812345678910111213141516171819202122232425262728293031sua compatibilidade com a legislação aplicável; III – manter cadastroatualizado dos protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aosprocedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados nainstituição ou em andamento, na instituição, enviando cópia ao CONCEA,por meio do CIUCA; IV – manter cadastro dos pesquisadores e docentesque desenvolvam protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aosprocedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica, enviando cópiaao CONCEA, por meio do CIUCA; V – expedir, no âmbito de suasatribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos definanciamento de pesquisa, periódicos científicos ou outras entidades; VI –notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias aocorrência de qualquer acidente envolvendo animais nas instituiçõescredenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras; VII- investigar acidentes ocorridos no curso das atividades de criação, pesquisae ensino e enviar o relatório respectivo ao CONCEA, no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da data do evento; VIII - estabelecerprogramas preventivos e realizar inspeções anuais, com vistas a garantir ofuncionamento e a adequação das instalações sob sua responsabilidade,dentro dos padrões e normas definidas pelo CONCEA; IX – solicitar emanter relatório final dos projetos realizados na instituição, que envolvamuso científico de animais; X - avaliar a qualificação e a experiência dopessoal envolvido nas atividades de criação, ensino e pesquisa científica, demodo a garantir o uso adequado dos animais; XI - divulgar normas e tomardecisões sobre procedimentos e protocolos pedagógicos e experimentais,sempre em consonância com as normas em vigor; XII - assegurar quesuas recomendações e as do CONCEA sejam observadas pelosprofissionais envolvidos na criação ou utilização de animais; XIII - consultarformalmente o CONCEA sobre assuntos de seu interesse, quando julgarnecessário; XIV - desempenhar outras atribuições, conforme deliberaçõesdo CONCEA; XV - incentivar a adoção dos princípios de refinamento,redução e substituição no uso de animais em ensino e pesquisa científica; e

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