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Cadernos GRPE 1 - OIT

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CADERNO <strong>GRPE</strong> • [1]que permita avaliar os mecanismos que limitam a carreira funcional dasmulheres, a incorporação de soluções que garantam a não-discriminação ea criação de um sistema eficaz de cuidado infantil.ParaguaiNo Paraguai, foram registradas seis cláusulas relativas à igualdadede gênero. A maioria delas estabelece que esses princípios deverão seraceitos e-ou efetivados e que não serão admitidas discriminações por sexo(somente uma cláusula utiliza a expressão “discriminação de gênero”). Duasdas cláusulas (no setor de transportes) deixam claro que esses princípios“não afetarão a diferença de salário derivada da existência de uma escala” eoutra deixa explícito que, apesar da igualdade de direitos entre homens emulheres, a maternidade será objeto de especial proteção. Vale a penachamar atenção para uma cláusula relacionada com a promoção do trabalhofeminino que estabelece que “se potencializará a entrega de cartas pormulheres outorgando uma bonificação pela entrega de cada correspondênciaem igualdade de condições” (art. 41º do contrato coletivo celebrado entrea Direção de Correios e o Sindicato de Trabalhadores Postais, relativo aoperíodo 2000-2002).Foram, também, registradas nesse país 16 cláusulas que fazemreferência à promoção da igualdade e à não-discriminação de gênero, raçae etnia. Todas elas basicamente reafirmam o que já está definido nalegislação. Seis delas referem-se ao principio da igualdade salarial para “igualtrabalho”. Outras seis referem- se ao princípio geral da “não-discriminação”e duas estabelecem que os programas de qualificação e treinamento devemestar dirigidos a todas as áreas ou níveis da empresa, sem discriminação denenhuma natureza (setor público e petróleo). Além disso, trêscomprometem-se a não discriminar por motivos étnicos, de nacionalidade,sexo, raça, idade, religião, condição social, estado civil, por preferênciaspolíticas ou sindicais (setor elétrico, de transportes e de água). Chama aatenção uma cláusula que, além de proibir a prática de discriminação dequalquer natureza, ampara especialmente o trabalho das pessoas comlimitações ou portadoras de deficiências físicas ou mentais (sem informaçãode setor).Por último, há quatro cláusulas sobre “igualdade”. A primeiraestipula que os sujeitos com responsabilidade de mando deverão respeitarem todo momento a igualdade entre as pessoas (indústria de alimentos).A segunda, que os trabalhos que, por sua natureza, exigem atençãopermanente serão executados conforme uma escala de turnos que assegurea igualdade de tratamento (setor elétrico). A terceira determina que aascensão do profissional se fará por concurso de méritos e em igualdadede condições (petróleo). Finalmente, a última manifesta que as disposiçõesdo convênio coletivo não poderão afetar ou limitar o direito de qualquercidadão de ter acesso ao emprego público em condições de igualdade(petróleo).Negociaçãocoletiva eigualdade degênero naAmérica Latina47

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