Parte IV - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
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Código <strong>dos</strong> Regimes Contributivos do Sistema Previ<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> Segurança SocialORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTASRegime aplicável às situações equiparadas a trabalho por conta <strong>de</strong> outrémMEMBROS DAS IGREJAS, ASSOCIAÇÕES E CONFISSÕES RELIGIOSASEnquadramento GeralO enquadramento <strong>dos</strong> beneficiários no âmbito <strong>de</strong>ste regimeé efectuado por referência a uma única entida<strong>de</strong> contribuinteEnquadramento FacultativoO enquadramento é facultativo nos casos em que a activida<strong>de</strong>religiosa seja secundária (inferior a 30 horas semanais) e o exercícioda activida<strong>de</strong> principal não religiosa <strong>de</strong>termine a inscriçãoobrigatória num regime <strong>de</strong> segurança social.Art.º 123º-124º17-01-2011 Fernando Silva 64