Parte IV - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
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Código <strong>dos</strong> Regimes Contributivos do Sistema Previ<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> Segurança SocialORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTASTRABALHADORES COM ÂMBITO MATERIAL DE PROTECÇÃO REDUZIDOMEMBROS DOS ORGÃOS ESTATUTÁRIOS das PESSOASCOLECT<strong>IV</strong>AS e ENTIDADES EQUIPARADAS - B I CPara efeitos da relação jurídica contributiva, os MOE’scessam a respectiva activida<strong>de</strong> nos termosdo contrato por <strong>de</strong>stituição, renúncia ou quan<strong>dos</strong>e verificar o encerramento da liquidação da empresa.Excepcionalmente, os MOE’s po<strong>de</strong>m requerer a cessação daactivida<strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a P.C. Tenha cessado activida<strong>de</strong>para efeitos <strong>de</strong> <strong>IV</strong>A e não tenha trabalhadores ao seu serviçoArt.º 70º17-01-2011 Fernando Silva 54