Parte IV - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
Parte IV - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
Parte IV - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Código <strong>dos</strong> Regimes Contributivos do Sistema Previ<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> Segurança SocialORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTASTRABALHADORES COM ÂMBITO MATERIAL DE PROTECÇÃO REDUZIDOTRABALHADORES DO SERVIÇO DOMÉSTICOBase <strong>de</strong> incidência contributivado trabalho em regime horário e diárioConstitui BIC a remuneração convencional calculadacom base no número <strong>de</strong> horas ou <strong>de</strong> dias <strong>de</strong> trabalho presta<strong>dos</strong>e a remuneração horária ou diária <strong>de</strong>terminada,<strong>de</strong> acordo com as seguintes fórmulas.Rd = IAS / 30 e Rh = IAS×12 / 52×40Nestas fórmulas, Rd correspon<strong>de</strong> ao valor da remuneraçãodiária, IAS ao valor do in<strong>de</strong>xante <strong>dos</strong> apoios sociais eRh ao valor da remuneração horária - Mínimo horas a fazer 30.Art.º 120º17-01-2011 Fernando Silva 61