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Comentários sobre a responsabilidade civil pelo ... - BuscaLegis

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transporte, possuindo apenas direitos; ele contrai, sem dúvida, obrigações, visto que adereàs cláusulas contratuais estabelecidas no conhecimento de embarque (Parágrafo único doartigo 436 do Código Civil) [07].A respeito do ponto, Fran Martins, com propriedade, preleciona que "Oconsignatário, como dissemos, não é parte integrante na formação do contrato, donde nãoser necessário o seu consentimento para que esse seja concluído. No entanto, desde queanui, fica ligado aos efeitos do contrato, inclusive respondendo pela legitimidade doconhecimento e existência da mercadoria ao transferir o conhecimento para outrem. (Dec.nº 19.473, art. 6º)." [08].O conhecimento de embarque, conforme já assinalado, é o instrumento do contratode transporte, e tem, sob a ótica do direito contratual, os caracteres de estipulação em favorde terceiro. Aliás, nesse particular, mister se faz trazer à colação as pertinentes lições de J.Haroldo dos Anjos e Carlos Rubens Caminha Gomes [09]: "(...) O Código ComercialBrasileiro não faz nenhuma referência a contrato de transporte marítimo. Só se refere acontrato de fretamento. É que naquela época adotava-se o princípio de que o armadorfretava um espaço a bordo de seu navio para que o proprietário das mercadorias o usasse notransporte das mesmas. E, ainda mais, acrescia-se o fato de que a quase totalidade danavegação era feita em navios tramps; praticamente não existiam navios de linha. Apropulsão à vela não podia propiciar a regularidade necessária a este último tipo de serviço.(...) Trazendo para a época atual, temos que o embarque de cargas em navios de linha (linerservice), pertencendo a inúmeros embarcadores, cada um com um lote de mercadoriasperfeitamente identificado e separado dos demais, constitui-se em fretamento parcial, tendocada um como instrumento o conhecimento do embarque. (...) Mas, hoje em dia, o direitocomparado das grandes nações marítimas usa o termo "contrato de transporte" para essestransportes de carga por mar regidos por conhecimentos de embarques. (...) Em resumo: oque nós chamamos de "contrato de fretamento", que tem como instrumento o conhecimentode embarque, é o que os franceses chamam de contract de transport e os ingleses contract ofcarriage evidenced by a bill of lading.".

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