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Boletim de Pessoal - UFSM

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50Matrícula SIAPE n. 8382533, Professor Assistente, sujeito ao regime<strong>de</strong> Dedicação Exclusiva, lotado no Departamento <strong>de</strong> Música do Centro<strong>de</strong> Artes e Letras, para realizar Doutorado em Música, naUniversida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, no Rio <strong>de</strong> Janeiro– RJ.II – O servidor não po<strong>de</strong>rá usufruir férias no período doafastamento.III – Afastamento com ônus limitado para a <strong>UFSM</strong>.N. 63.411,<strong>de</strong> 21.09.12 – ReitorNOMEAR, em caráter efetivo, para o Quadro <strong>de</strong><strong>Pessoal</strong> <strong>de</strong>sta Instituição, <strong>de</strong> acordo com o item I, do artigo 9º, daLei N. 8.112, <strong>de</strong> 11.12.90,MARCIO DORN, habilitado em ConcursoPúblico <strong>de</strong> Provas e Títulos, para exercer o cargo <strong>de</strong> Professor doGrupo Magistério Superior no Colégio Politécnico da Universida<strong>de</strong>Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Santa Maria, na Classe <strong>de</strong> Professor Adjunto, Nível 1, comDoutorado, em regime <strong>de</strong> Dedicação Exclusiva, no código <strong>de</strong> vaga0873047, pertencente ao Banco <strong>de</strong> Professor Equivalente <strong>de</strong>staInstituição.N. 63.412,<strong>de</strong> 21.09.12 – ReitorDispõe sobre o horário <strong>de</strong> funcionamento da BibliotecaCentral da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Santa Maria, a jornada<strong>de</strong> trabalho e o acompanhamento da frequência <strong>de</strong> seusservidores.O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso <strong>de</strong> suas atribuiçõesque lhe confere o artigo 30, inciso XIX, do Estatuto, aprovado pela Portaria do Ministério daEducação, <strong>de</strong> nº 801, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2001;CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.112, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1990, com a redação dadapela Lei 9.527, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1997;CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 948, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1993;CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.590, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1995;CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.867, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1996;CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.836, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2003;CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral;CONSIDERANDO a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> imprimir maior produtivida<strong>de</strong> aos trabalhos DaBiblioteca Central da <strong>UFSM</strong>;CONSIDERANDO que a Biblioteca Central da <strong>UFSM</strong> tem funcionamento das 07:30 horasàs 22 horas, <strong>de</strong> segunda à sexta-feira, e das 08 horas às 12 horas aos sábados;CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 05/12 da <strong>UFSM</strong>, que regulamenta o controleda frequência dos servidores da <strong>UFSM</strong>;CONSIDERANDO o contido no processo <strong>de</strong> nº 23081.006883/2012/56, querealizou estudos exigidos pelo Decreto 1.590/95, <strong>de</strong> modo a subsidiar o dirigente máximo daautarquia para possível implantação <strong>de</strong> jornada reduzida <strong>de</strong> trabalho;

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