50Matrícula SIAPE n. 8382533, Professor Assistente, sujeito ao regime<strong>de</strong> Dedicação Exclusiva, lotado no Departamento <strong>de</strong> Música do Centro<strong>de</strong> Artes e Letras, para realizar Doutorado em Música, naUniversida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, no Rio <strong>de</strong> Janeiro– RJ.II – O servidor não po<strong>de</strong>rá usufruir férias no período doafastamento.III – Afastamento com ônus limitado para a <strong>UFSM</strong>.N. 63.411,<strong>de</strong> 21.09.12 – ReitorNOMEAR, em caráter efetivo, para o Quadro <strong>de</strong><strong>Pessoal</strong> <strong>de</strong>sta Instituição, <strong>de</strong> acordo com o item I, do artigo 9º, daLei N. 8.112, <strong>de</strong> 11.12.90,MARCIO DORN, habilitado em ConcursoPúblico <strong>de</strong> Provas e Títulos, para exercer o cargo <strong>de</strong> Professor doGrupo Magistério Superior no Colégio Politécnico da Universida<strong>de</strong>Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Santa Maria, na Classe <strong>de</strong> Professor Adjunto, Nível 1, comDoutorado, em regime <strong>de</strong> Dedicação Exclusiva, no código <strong>de</strong> vaga0873047, pertencente ao Banco <strong>de</strong> Professor Equivalente <strong>de</strong>staInstituição.N. 63.412,<strong>de</strong> 21.09.12 – ReitorDispõe sobre o horário <strong>de</strong> funcionamento da BibliotecaCentral da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Santa Maria, a jornada<strong>de</strong> trabalho e o acompanhamento da frequência <strong>de</strong> seusservidores.O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso <strong>de</strong> suas atribuiçõesque lhe confere o artigo 30, inciso XIX, do Estatuto, aprovado pela Portaria do Ministério daEducação, <strong>de</strong> nº 801, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2001;CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.112, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1990, com a redação dadapela Lei 9.527, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1997;CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 948, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1993;CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.590, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1995;CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.867, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1996;CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.836, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2003;CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral;CONSIDERANDO a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> imprimir maior produtivida<strong>de</strong> aos trabalhos DaBiblioteca Central da <strong>UFSM</strong>;CONSIDERANDO que a Biblioteca Central da <strong>UFSM</strong> tem funcionamento das 07:30 horasàs 22 horas, <strong>de</strong> segunda à sexta-feira, e das 08 horas às 12 horas aos sábados;CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 05/12 da <strong>UFSM</strong>, que regulamenta o controleda frequência dos servidores da <strong>UFSM</strong>;CONSIDERANDO o contido no processo <strong>de</strong> nº 23081.006883/2012/56, querealizou estudos exigidos pelo Decreto 1.590/95, <strong>de</strong> modo a subsidiar o dirigente máximo daautarquia para possível implantação <strong>de</strong> jornada reduzida <strong>de</strong> trabalho;
51CONSIDERANDO o interesse e o atendimento ao público realizado pela Biblioteca Centralda <strong>UFSM</strong> no horário antes mencionado, RESOLVE:Artigo 1º - A jornada <strong>de</strong> trabalho dos servidores da Biblioteca Central da <strong>UFSM</strong> é <strong>de</strong> 40(quarenta) horas semanais, ressalvados os casos disciplinados em legislação específica,<strong>de</strong>vendo ser cumprida <strong>de</strong> Segunda-Feira à Sexta-Feira das 07:30 horas às 22 horas e aossábados das 08 horas às 12 horas.Artigo 2º - A jornada <strong>de</strong> trabalho dos servidores da Biblioteca Central da <strong>UFSM</strong>, serácumprido em turno <strong>de</strong> 6,36 (seis horas e trinta e seis minutos) diárias ininterruptas e 33(trinta e três) horas semanais, registradas em ponto eletrônico biométrico, <strong>de</strong>vendo as 7(sete) horas semanais complementares serem cumpridas em regime <strong>de</strong> sobreaviso eretaguarda.Parágrafo Primeiro – As horas não trabalhadas no regime <strong>de</strong> sobreaviso ou retaguarda, porausência <strong>de</strong> convocação, serão consi<strong>de</strong>radas como <strong>de</strong> efetivo exercício, sendo que asefetivamente trabalhadas não gerarão pagamento <strong>de</strong> horas-extras.Parágrafo Segundo – Nos locais em que o dirigente máximo da <strong>UFSM</strong>, nos termos do Decreto1.590/95, enten<strong>de</strong>r que não são suscetíveis <strong>de</strong> terem a jornada <strong>de</strong> trabalho reduzida e nãoestiverem autorizados a flexibilizá-la por esta portaria, a mesma será <strong>de</strong> 40 horas semanais.Parágrafo Terceiro - A redução da jornada para os setores autorizados na presente portaria,tem como pressuposto o atendimento ao público, período <strong>de</strong> trabalho superior a 12 horas ehorário noturno <strong>de</strong> funcionamento da Biblioteca Central da <strong>UFSM</strong>, nos termos do artigo 3º eseu § 1º do Decreto 1.590/95.Artigo 3º - Para fins <strong>de</strong>sta portaria, consi<strong>de</strong>ra-se regime <strong>de</strong> sobreaviso o período em que oservidor fica à disposição da Biblioteca Central, esperando seu chamado, para cumprimento<strong>de</strong> horário pre<strong>de</strong>terminado;Parágrafo Único – Nenhum servidor, quando convocado, po<strong>de</strong>rá furtar-se <strong>de</strong> cumprir oregime <strong>de</strong> sobreaviso ou <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> retaguarda.Artigo 4º - O registro da jornada <strong>de</strong> trabalho dos servidores da Biblioteca Central será feitopor meio <strong>de</strong> ponto eletrônico.Artigo 5º - O responsável por cada unida<strong>de</strong> ou setor da Biblioteca Central da <strong>UFSM</strong>,autorizados a flexibilizar a jornada, nos termos <strong>de</strong>sta portaria, organizará o horário dosservidores no respectivo local, observado o interesse público e da administração, <strong>de</strong> modo agarantir a continuida<strong>de</strong> dos serviços e a passagem or<strong>de</strong>nada das tarefas.Parágrafo único – Cada unida<strong>de</strong> ou setor da Biblioteca Central da <strong>UFSM</strong> <strong>de</strong>verá afixar, emlocal visível ao público, relação nominal dos servidores com especificação individual dohorário <strong>de</strong> entrada e saída, cabendo à chefia imediata zelar pela fiel observância <strong>de</strong>ssasdisposições.
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