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OPINIÃOA Super-Receitae o jogo legislativoTerezinha Aparecida Falcão*Quanto maior a receita, maioro poder do administradorpúblico. Essa é uma das maisantigas formulações da economiapolítica. Por isso, é tão difícilreduzir impostos ou impedir oaumento da carga tributária. Alógica de prefeitos, governadores,ministros e presidentes tende ase manter inalterada. Por isso adificuldade de, no Congresso,fazer aprovar leis de desoneração.Isso porque muitos parlamentares,mesmo estando na oposição, têma expectativa de vir a participar deuma coalizão de governo.Aparentemente, contrariandoessa visão, no episódio da criaçãoda Super-Receita, a oposiçãoacabou por derrubar a medidaprovisória que a criava. Estariamos parlamentares de oposiçãogenuinamente contrários à criaçãodesse novo e poderoso órgãoarrecadador, que promete imprimirmaior eficiência à já poderosaReceita?As lideranças da oposição,mais de uma vez, posicionaramseda seguinte maneira: “Nãosomos contra a Super-Receita,mas discordamos que a medidaprovisória seja o melhorinstrumento para criá-la”. Nessaatitude, há muito a se aprendersobre a dinâmica das relações entreo Executivo e o Legislativo. Seambos os poderes concordavamcom o mérito e governistas eoposição são favoráveis à proposta,por que rejeitá-la?Neste caso, está em jogo,além da possibilidade de osparlamentares influírem maisno projeto de lei comum, agoraenviado ao Congresso, o desejo deadiar a tomada da decisão. Esseadiamento desfavorece o atualgoverno, cujo mandato termina nopróximo ano. Em outras palavras,quanto menos os atuais detentoresdo poder tirarem proveito da Super-Receita, melhor para a oposição,que, por sua vez, tem a esperançade se beneficiar desse mesmo órgãose e quando ganhar as próximaseleições, ocasião em que teriampelo menos quatro anos paradesfrutar desse mecanismo.Por outro lado, esse episódiovolta a questionar, até certo ponto,o mecanismo tão mal-afamado, queé o instituto da medida provisória.Criada “acidentalmente” pelaConstituição de 1988, num possívelcontexto de regime parlamentarista,a medida provisória tem sido,simultânea ou alternadamente,Quanto menosos atuaisdetentores dopoder tiraremproveito daSuper-Receita,melhor para aoposiçãocombatida por quem não está nopoder. No governo Sarney, foicombatida pelos mesmos que delaabusaram no período presidencialseguinte, no governo Collor. PTe outros partidos aliados, forado poder, combatiam-na comveemência. Hoje, utilizam-se delacom pouca parcimônia.Enquanto no Congresso há dese ouvir Câmara (513 membros)e Senado (81 membros), noExecutivo é muito menor o númerode pessoas com o poder de fazervigorar uma nova medida. Aindaque o Presidente da República nãotome a deliberação de maneirasolitária, é bem menor o número depessoas a ser influenciadas.Por fim, diante dessas idas evindas, uma questão se apresenta:por que simplesmente não eliminarda Constituição o artifício da MP?Pela simples razão de que, uns eoutros – atuais oposicionistas egovernistas – não querem abrirmão de poder utilizá-la, umavez instalados na Presidência daRepública.Para a Fenacon e outrasentidades da sociedade organizadafica outra lição: a necessidadede reforçar o poder de influênciasobre o Executivo e o Legislativo.Para além dos interesses de quemocupa os cargos dirigentes, o quedeve prevalecer é o interesse dasociedade e a grande questão quese apresenta é: este é o momento dese aumentar o poder de arrecadaçãodo Estado ou de ampliar com maioreficiência os impostos já pagos?*Terezinha Aparecida Falcão éDiretora de Assuntos Legislativos e doTrabalho da Fenacon22 Fenacon em Serviços – Novembro/Dezembro 2005

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