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MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO ...

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17.6 Permitir ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às dependências dos Edifíciosonde serão prestados os serviços, de modo a viabilizar a prestação dos mesmos.17.7 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.17.8 Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formasprevistas no artigo 80, todos da Lei 8.666/93.18. PAGAMENTOS18.1 O pagamento será efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao daprestação dos serviços mediante a apresentação dos correspondentes documentosde cobrança, desde que os mesmos estejam corretos e os serviços tenham sidoefetivamente prestados.18.1.1 Os pagamentos serão efetuados após a verificação da Regularidade Fiscal daCONTRATADA no SICAF, por meio de consulta on-line ao sistema, devendoseu resultado ser impresso e juntado ao processo.18.1.2 Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a CONAB notificará aCONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta)dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja aregularização por parte da CONTRATADA perante o SICAF, ou apresentaçãode defesa aceita pela CONAB, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto,caracterizarão descumprimento de cláusula contratual, estará o Contratopassível de rescisão e a CONTRATADA sujeita às sanções administrativasprevistas neste Edital.18.1.3 Os pagamentos serão efetuados, após o devido atesto do fiscal responsável,comprovando a efetiva prestação dos serviços.18.2 De acordo com a Ordem de Serviço n.º 209, de 20 de maio de 1999, do InstitutoNacional de Seguro Social do MPAS, a CONAB fará a retenção de 11% (onze porcento) do valor relativo a parcela de mão-de-obra (salário + encargos sociais) da notafiscal de prestação de serviços e efetuará o recolhimento à Seguridade Social, até odia 02 (dois) de cada mês subsequente ao da prestação do serviço.18.2.1 Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados nofaturamento do mês subsequente.18.3. No ato do pagamento a CONAB, na condição de substituto tributário, efetuará aretenção e providenciará o recolhimento da parcela devida a título de tributosfederais (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), em conformidade com a InstruçãoNormativa da Secretaria da Receita Federal n° 480/04.18.4. A fatura não aceita pela CONAB será devolvida à CONTRATADA para as devidascorreções, com as informações que motivaram sua rejeição.18.5. A devolução da fatura não aprovada pela CONAB não servirá de motivo para que aCONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamentodevido a seus empregados.18.6. Eventuais acertos de acréscimos ou supressões, serão efetuados no faturamento domês subsequente.18.7. Respeitadas as condições previstas neste Edital, em caso de atraso de pagamento,motivado pela CONAB, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde adata prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base aTaxa Referencial pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:AF = [ ( 1 + TR/100) N/30 - 1 ] x VP, onde:TR=Percentual atribuído à Taxa Referencial - TR;11

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