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Sutileza que faz diferençaCláusula Compromissória: as partes, prevendodivergências futuras, incluem uma cláusulaem seu contrato que prevê a Arbitragemcomo método de solução de conflitos, além daindicação dos árbitros e outras informações necessáriaspara dar início ao procedimento arbitral.Compromisso Arbitral: acordo no qual as partesse submetem à arbitragem, depois de já haver oconflito. Segundo a Lei de Arbitragem, deverãoconstar os dados pessoais das partes e dos árbitros,a matéria que será objeto da arbitragem e o lugarem que será proferida a sentença arbitral.A nomeação do árbitro só tem validade se eleconcordar em assumir a tarefa, estando convencidode que pode decidir com celeridade, imparcialidade,competência, independência, diligência e discrição.O árbitro é o responsável por tomar depoimentos,ouvir testemunhas e determinar a realizaçãode perícias ou outras provas que julgarem importantese necessárias.Existem três caminhos para escolher qual procedimentoserá aplicado no processo arbitral: (a) asCAPApartes definem o rito do procedimento na convençãode arbitragem; (b) o procedimento será definido peloórgão arbitral institucional ou pela entidade especializadaou pelo árbitro ou tribunal arbitral, conformeindicação das partes na convenção arbitral; (c) nãohavendo estipulação acerca do procedimento, caberáao árbitro ou colégio arbitral discipliná-lo.Arbitragem InternacionalDesde a vigência da Lei de Arbitragem, a sentençaarbitral estrangeira depende da homologaçãodo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para ter validadeno território nacional. Antigamente, esse procedimentoera feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF).Há várias convenções e tratados fixados pornosso país, pela Arbitragem, como a ConvençãoInteramericana sobre a Arbitragem ConvencionalInternacional (1975), do Panamá; a ConvençãoInteramericana sobre a Eficácia Extraterritorial dasSentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros, de Montevidéu;o Tratado relativo à Cooperação Judiciáriae ao reconhecimento e execução de sentenças emmatéria civil, entre o Brasil e a Itália, e recentementea Convenção de Nova Iorque.<strong>Fenacon</strong> em Serviços – Maio/Junho 2010 25

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