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AC FENACONSped: as dúvidasmais intrigantesEspecialista destaca os pontos mais relevantes para utilização, nodia a dia, da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração ContábilDigital (ECD) e Escrituração Fiscal Digital (EFD)Por Natasha EchavarríaRevolucionar e modernizar atividades empresariaiscom o fisco. Esse é o objetivo do Sistema Públicode Escrituração Digital (Sped). O projeto, implantadopor meio de um acordo nacional das autoridadestributárias, vai integrar os dados dos contribuintes aosFiscos municipais, estaduais e federal, mediante ocompartilhamento das informações contábeis e fiscais.O Sped é dividido em três grandes subgrupos:Sped Contábil, Sped Fiscal e Nota Fiscal Eletrônicae pretende tornar mais célere a identificação de ilícitostributários, fiscalização mais efetiva das operaçõescom o cruzamento de dados e auditoria eletrônicae rapidez no acesso às informações.No entanto, o novo sistema ainda gera dúvidasem boa parte dos profissionais da área decontabilidade. Segundo o consultor empresarial,Sérgio Contente, existem cerca de 60 questõesrecebidas diariamente pela consultoria, 35%são sobre o Sped.De acordo com ele, as dúvidas deixaram deser sobre pontos básicos e, cada vez mais, abordamtemas específicos. “Antes, os contabilistas queriamsaber o que era o Sped, como ele era composto ouquem era obrigado a aderir. Hoje em dia osquestionamentos são muito complexos e exigematualização diária dos consultores”.1) Quais contribuintes estão obrigados a enviara Escrituração Contábil Digital (ECD),a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a NotaFiscal Eletrônica (NF-e)?EDD: De acordo com a IN 787/07, estãoobrigadas as sociedades empresárias na qualidadede pessoas jurídicas optantes pelo lucro real.EFD: De acordo com o Protocolo ICMS n° 77/08, do Confaz, as pessoas jurídicas obrigadas sãoas inscritas na Secretaria da Fazenda dos seusrespectivos Estados e que estão na lista das pessoasjurídicas obrigadas. NF-e: todas as pessoasjurídicas, em âmbito federal, listadas nos ProtocolosICMS n° 10/07 e 42/09. A referida obrigaçãotem base na atividade econômica da empresaou no Código Nacional de Atividade Econômica(CNAE), devidamente registrado no CNPJ.2) Uma empresa pode emitir nota fiscal eletrônicamesmo não sendo obrigada por lei?Sim. As empresas não obrigadas à emissãoda NF-e podem, de forma voluntária, elaborar ocredenciamento e, em seguida, realizar testes noambiente. A partir do primeiro dia do terceiro mêsseguinte ao credenciamento, deverá iniciar a emissãoda NF-e.3) Em quais operações a NF-e pode serutilizada?Para todos os efeitos legais e em todas ashipóteses previstas na legislação, a nota fiscaleletrônica substitui a versão em papel, modelos1 e 1A, conforme trata o ajuste Sinief (SistemaNacional de Informações Econômicas eFiscais) n° 07/05.28<strong>Fenacon</strong> em Serviços – Maio/Junho 2010

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