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Anexo I – Termo de Referência - Dataprev

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TERMO DE REFERÊNCIAAUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO E RECEPÇÃO9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:Por inadimplência <strong>de</strong> qualquer cláusula ou condição do presente Contrato, seja por imperfeição,erro ou atraso, a CONTRATADA incorrerá em infração contratual, ficando sujeita às sançõesconstantes <strong>de</strong>sta Cláusula, aplicáveis, isolada ou cumulativamente, a critério daCONTRATANTE, ressalvados os motivos <strong>de</strong> força maior ou caso fortuito, aceitos pelaCONTRATANTE.9.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, nocaso <strong>de</strong> inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilida<strong>de</strong>scivil e criminal, assegurada a prévia e ampla <strong>de</strong>fesa, às seguintes penalida<strong>de</strong>s:9.1.1. advertência;9.1.2. multa <strong>de</strong>:a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso <strong>de</strong> atraso naexecução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia, e acritério da Administração, no caso <strong>de</strong> execução com atraso, po<strong>de</strong>rá ocorrer a não-aceitação doobjeto, <strong>de</strong> forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, semprejuízo da rescisão unilateral da avença;b) 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor adjudicado, em caso <strong>de</strong> atraso na execução do objeto, porperíodo superior ao previsto na alínea “a”, ou <strong>de</strong> inexecução parcial da obrigação assumida;c) em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento das obrigações assumidas que não estejam compreendidas nasalíneas anteriores, a multa será aplicada <strong>de</strong> acordo com a gravida<strong>de</strong> da infração (Tabela 1),fazendo-se a gradação constante na Tabela 2:Tabela 1INFRAÇÃOITEM DESCRIÇÃO GRAU01Permitir situação que crie a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> causar dano físico, lesãocorporal ou consequência letais, por ocorrência;502Suspen<strong>de</strong>r ou interromper, salvo por motivo <strong>de</strong> força maior ou casofortuito, os serviços contratuais por dia;503Manter empregado sem qualificação para executar os serviçoscontratados, por empregado e por dia;304Permitir a presença <strong>de</strong> empregado sem uniforme, com uniformemanchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá, por ocorrência e porempregado;19

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