31.07.2015 Views

Pauta da Sessão Ordinária n - Crea-RS

Pauta da Sessão Ordinária n - Crea-RS

Pauta da Sessão Ordinária n - Crea-RS

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)7.5. PROTOCOLO N° : 2007002882INTERESSADO: Leo Retzlaff e Cia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. José Ubirajara Martins FloresCONCLUSÃO: Arquivar.7.5. PROTOCOLO N° : 2009005792INTERESSADO: Prefeitura Municipal de UruguaianaRELATOR: Cons. José Homero Finamor PintoCONCLUSÃO: Portanto, a SAF deverá solicitar à Prefeitura Municipal deUruguaiana-<strong>RS</strong>: 1 - a ART referente ao(s) projeto(s) do Aterro deResíduos Sólidos Urbanos do Município de Uruguaiana (deacordo com a Norma de Fiscalização Conjunta <strong>da</strong>s Câmaras deEng. Civil e de Eng. Química N° 001/09, art. 3º, deverá haverdois responsáveis pelo projeto: um Eng. Civil ou Eng. deFortificação em conjunto com Eng. Químico ou Eng. Sanitarista);2 - a ART referente à fiscalização dos serviços contratados(Contrato 249/2006 e termos aditivos); 3 - a ART referente àOperação do aterro sanitário (de Eng. Químico, conforme item2.2 <strong>da</strong> Norma de Fiscalização Conjunta <strong>da</strong>s Câmaras de Eng.Civil e de Eng. Química n° 001/09); 4 - a ART que contemple acoleta, transporte e tratamento dos resíduos citados no item 1.2do Contrato 249/2006 e de todos os contratos dos termosaditivos ao contrato principal, que deverá ser de EngenheiroQuímico (ver a Norma de Fiscalização Conjunta <strong>da</strong>s Câmaras deEng. Civil e de Eng. Química N° 001/09, art. 2º, item 2.1).7.5. PROTOCOLO N° : 2010023380INTERESSADO: Clovis Alberto Stanisçuaski MERELATOR: Cons. Noel <strong>da</strong> Silva SantosCONCLUSÃO: Da análise <strong>da</strong> documentação apresenta<strong>da</strong>, constata-se aregularização <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de técnica <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de,constante no relatório de fiscalização, o que leva a concluir que oobjetivo <strong>da</strong> fiscalização deste Conselho profissional foi atingido.Assim sendo, sou pela improcedência <strong>da</strong> Notificação earquivamento do processo.7.5. PROTOCOLO N° : 2010019533INTERESSADO: Habicol Construtora e Incorporadora Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Noel <strong>da</strong> Silva SantosCONCLUSÃO: Deverá retornar o presente processo ao agente fiscal para queinforme efetivamente se a empresa está executando algumaobra. Caso negativo arquivar o presente processo. Caso positivodeverá ser aberto processo de auto de infração pelo fato <strong>da</strong>empresa não ter registro no <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.7.5. PROTOCOLO N° : 2006021740INTERESSADO: Antenor <strong>da</strong> Conceição FilhoRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Reiteramos a suspensão do processo. Devendo ser aguar<strong>da</strong>dono arquivo geral.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!