31.07.2015 Views

Pauta da Sessão Ordinária n - Crea-RS

Pauta da Sessão Ordinária n - Crea-RS

Pauta da Sessão Ordinária n - Crea-RS

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)4.2.7 REFERÊNCIA : Reunião <strong>da</strong> Coordenação Nacional <strong>da</strong>s Câmaras Especializa<strong>da</strong>sde Engenharia CivilASSUNTO: SOEAARELATOR: Cons. VolneiOBS: O Cons. Volnei comunicou que a SOEAA no próximo ano, seráem Santa CatarinaCONCLUSÃO: Ciente.4.2.8 REFERÊNCIA : Reunião <strong>da</strong> Coordenação Nacional <strong>da</strong>s Câmaras Especializa<strong>da</strong>sde Engenharia CivilASSUNTO: Próxima reunião <strong>da</strong> Coordenação NacionalRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaOBS: O Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> Silva informou que haverá novareunião <strong>da</strong> Coordenação Nacional em agosto de 2010 em Vitóriado Espírito Santo e que dias antes de iniciar <strong>da</strong> reunião <strong>da</strong>Coordenação Nacional acontecerá Workshop sobre aoperacionalização <strong>da</strong> Resolução n. 1010/05 e 1025/09 doConfea, por parte dos <strong>Crea</strong>s.CONCLUSÃO: Ciente.5. DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS5.1 REFERÊNCIA : Ofício n° CE 013/10, <strong>da</strong>tado de 23/02/2010, do Sindicato <strong>da</strong>sIndustria <strong>da</strong> Construção Civil no Estado do Rio Grande do Sul –SINDUSCON-<strong>RS</strong>.ASSUNTO: ART e Laudo Técnico de inspeções <strong>da</strong> SuperintendênciaRegional do Trabalho e Emprego-<strong>RS</strong>. Valor jurídico esobrevalência de instrumentos. Solicita ação normativa por esseConselho, baixando, assim, ato administrativo normativo.RELATOR: Cons. Luiz Inácio de Souza SebenelloCONCLUSÃO: Encaminhou-se para a próxima reunião.5.2 REFERÊNCIA : Memo n° 18/2010-CEARQ, <strong>da</strong>tado de 05/03/2010, <strong>da</strong> CâmaraEspecializa<strong>da</strong> de Arquitetura.ASSUNTO: Encaminha Norma de Fiscalização n° 07/2009 – Define critérios,parâmetros e atribuições para fiscalização e Anotação deResponsabili<strong>da</strong>de Técnica (ART), para ativi<strong>da</strong>des profissionaisreferentes a monumentos, sítios de valor cultural e/ou artístico,patrimônio cultural e/ou artístico e seu entorno ou ambiência.RELATOR: Cons. José Ascânio Vilaverde Moura, Alcimar <strong>da</strong> Rocha Lopes eLia Maria Herzer Quintana.CONCLUSÃO: Encaminhou-se para a próxima reunião.6. RELATO DE PROCESSOS6.1 DENÚNCIA E ÉTICA PROFISSIONAL6.1.1 PROTOCOLO N° : 2009031246INTERESSADO: F J VRELATOR: Cons. André Luis Queiroz AraujoCONCLUSÃO: Decidiu-se pelo arquivamento do processo oficiando as partes.Aprovado com dezenove votos favoráveis, nenhum contrário enenhuma abstenção. D414.6.1.2 PROTOCOLO N° : 2008044296INTERESSADO: R C VRELATOR: Cons. André Luis Queiroz AraujoCONCLUSÃO: Decidiu que seja aberto processo de auto de infração porinfringência ao artigo 6° <strong>da</strong> Lei n° 5194/66, contra o SenhorReinaldo Cavalheiro Vargas. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D415.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!