Jornal Paraná Outubro 2016
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CAR<br />
Como aderir ao PRA<br />
O Programa de Regularização Ambiental<br />
permite fazer os ajustes necessários e<br />
regularizar a situação do imóvel rural<br />
A adesão ao Programa de<br />
Regularização Ambiental<br />
(PRA) é que irá permitir ao<br />
proprietário rural ajustar as<br />
Áreas de Preservação Permanente<br />
e Reserva Legal em sua<br />
propriedade, consolidadas de<br />
acordo com o novo Código<br />
Florestal, orientou a especialista<br />
em Meio Ambiente Carla<br />
Beck.<br />
Feito isso, ressaltou, não<br />
poderá ser autuado por infrações<br />
cometidas antes de 22<br />
de julho de 2008, relativa à<br />
supressão irregular de vegetação<br />
em Áreas de Preservação<br />
Permanente e Reserva<br />
Legal, podendo manter as<br />
atividades agrossilvopastoris<br />
consolidadas até a data,<br />
além da suspensão de processos<br />
criminais e administrativos.<br />
Com a adesão ao programa,<br />
acrescentou, o proprietário<br />
poderá ainda regularizar<br />
a situação ambiental<br />
de sua propriedade por meio<br />
de diversos benefícios, como<br />
metragens diferenciadas de<br />
APP e a possibilidade de<br />
compensação de Reserva<br />
Legal.<br />
Para ter acesso ao PRA tem<br />
que fazer a inscrição no CAR,<br />
assinar ao termo de compromisso,<br />
aderindo ao PRA e se<br />
necessário, fazer o Projeto de<br />
Recomposição de Áreas Degradadas<br />
ou Alteradas<br />
(PRAD).<br />
Para os produtores que assinaram<br />
Termo de Compromisso<br />
no Sisleg, se cumpriu<br />
em parte, não cumpriu ou<br />
quer rever, pode solicitar a revisão<br />
ao órgão ambiental. Se<br />
não solicitar, terá que cumprir<br />
o que já estava estabelecido<br />
no termo assinado.<br />
Carla Beck, especialista em Meio Ambiente da FAEP<br />
<strong>Outubro</strong> <strong>2016</strong> - <strong>Jornal</strong> <strong>Paraná</strong> 7