Relatório de gestão 2017 - V5
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EVOLUÇÃO DAS APLICAÇÕES<br />
VINCULADAS E NÃO VINCULADAS<br />
As operadoras <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem<br />
realizar provisões técnicas, que são<br />
montantes a serem contabilizados e<br />
aplicados, quando pertinente, em contas<br />
bancárias especificadas pela ANS com o<br />
objetivo <strong>de</strong> garantir as obrigações futuras<br />
<strong>de</strong>correntes das suas ativida<strong>de</strong>s.<br />
As provisões técnicas que <strong>de</strong>vem ser constituídas<br />
pela Unimed e Intermed são:<br />
• Provisão para Eventos Ocorridos e Não<br />
Avisados – PEONA: <strong>de</strong>ve ser constituída<br />
totalmente tanto contábil quanto financeiramente.<br />
• Provisão para Eventos e Sinistros a<br />
Liquidar – PESL: <strong>de</strong>ve ser provisionada<br />
totalmente na contabilida<strong>de</strong> e financeiramente<br />
para eventos avisados há mais<br />
<strong>de</strong> 60 dias.<br />
• Provisão para Prêmios ou Contribuições<br />
Não Ganhas – PPCNG: provisionadas<br />
contabilmente sem <strong>de</strong>pósito em<br />
conta vinculada à ANS.<br />
• Provisão para Remissão: referente às<br />
obrigações <strong>de</strong>correntes das cláusulas<br />
contratuais <strong>de</strong> remissão das contraprestações/prêmios<br />
referentes à cobertura<br />
<strong>de</strong> assistência à saú<strong>de</strong>, quando existentes.<br />
Deve ser constituída totalmente<br />
tanto contábil quanto financeiramente.<br />
Somente a Unimed necessita realizar<br />
essa provisão pelo fato <strong>de</strong> possuir contratos<br />
com o direito.<br />
APLICAÇÕES FINANCEIRAS VINCULADAS E NÃO VINCULADAS À ANS (EM MILHÕES)<br />
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