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Relatório de gestão 2017 - V5

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cros retidos ou acumulados na empresa);<br />

(c) valores resultantes <strong>de</strong> reavaliações; (d)<br />

doações para investimento realizadas por<br />

terceiros.<br />

FORNECEDORES: Contado Passivo Circulante<br />

em que se registra o crédito dos fornecedores<br />

das compras efetuadas referentes<br />

a matérias-primas, mercadorias e outros<br />

materiais.<br />

IMOBILIZADO: bens e direitos <strong>de</strong>stinados<br />

às ativida<strong>de</strong>s da empresa. Exemplos: terrenos,<br />

edifícios, máquinas e equipamentos,<br />

veículos, móveis e utensílios, obras em andamento<br />

para uso próprio entre outros.<br />

IMPOSTOS A RECOLHER: conta contábil do<br />

passivo circulante que registra o montante<br />

<strong>de</strong> impostos pagos pelos consumidores (ou<br />

compradores), que, no entanto, não pertencem<br />

à empresa, e a esta cabe, apenas, a tarefa<br />

<strong>de</strong> receber e transferir o imposto ao Governo.<br />

Daí a expressão a recolher e não a pagar.<br />

INTANGÍVEL: grupo do Ativo Imobilizado<br />

que representa os bens da empresa que não<br />

têm existência física, cujo valor é limitado<br />

pelos direitos e benefícios que, antecipadamente,<br />

confere sua posse ao proprietário.<br />

Itens que po<strong>de</strong>m ser classificados como<br />

intangíveis: marcas e patentes, fórmulas ou<br />

processos <strong>de</strong> fabricação, direitos autorais<br />

entre outros.<br />

INTERCÂMBIO: é o atendimento estabelecido<br />

entre as Unimeds por meio <strong>de</strong> normas,<br />

regras e diretrizes com o objetivo <strong>de</strong><br />

integrar todas as Unimeds do país e garantir<br />

atendimento a todos os beneficiários, <strong>de</strong><br />

acordo com sua cobertura contratual, em<br />

todo o território nacional.<br />

ISSQN: é um tributo <strong>de</strong> competência municipal,<br />

previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 e regulamentado pela<br />

Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral 116/2003.<br />

LUCRO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA:<br />

lucro da empresa antes da <strong>de</strong>dução do Imposto<br />

<strong>de</strong> Renda, indicado na Demonstração<br />

do Resultado do Exercício.<br />

LUCRO LÍQUIDO: sobra líquida à disposição<br />

do sócio ou acionista, apurada na DRE.<br />

LUCROS E PREJUÍZOS DE PARTICIPAÇÕES<br />

EM OUTRAS SOCIEDADES: subconta do<br />

grupo <strong>de</strong> Outras Receitas e Despesas Operacionais,<br />

em que serão registrados como<br />

operacionais os lucros ou prejuízos oriundos<br />

dos investimentos em outras empresas.<br />

LUCROS: (1) rendimentos resultantes do<br />

capital aplicado na empresa, pertence aos<br />

seus proprietários que nela investiram. Excesso<br />

<strong>de</strong> receita em relação à <strong>de</strong>spesa. (2)<br />

Remuneração do Fator <strong>de</strong> Produção Gestão.<br />

MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMO-<br />

NIAL: (1) conceito que é baseado no fato<br />

<strong>de</strong> que os resultados e quaisquer variações<br />

patrimoniais <strong>de</strong> uma controlada ou coligada<br />

<strong>de</strong>vem ser reconhecidos (contabilizados)<br />

no momento <strong>de</strong> sua geração, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

<strong>de</strong> serem ou não distribuídos.<br />

(2) Este método consi<strong>de</strong>ra as variações no<br />

Patrimônio Líquido da investida (Coligada<br />

ou Controlada), resultando em acréscimo<br />

(ou <strong>de</strong>créscimo) da conta investimento da<br />

investidora (Coligada ou Controlada), proporcionalmente<br />

à participação no Capital<br />

Social. Avaliação <strong>de</strong> “Investimento em Outras<br />

Empresas” <strong>de</strong> acordo com a variação do<br />

Patrimônio Líquido da(s) investida(s).<br />

NIP: consiste em um instrumento que visa<br />

à solução <strong>de</strong> conflitos entre consumidores<br />

e operadoras <strong>de</strong> planos privados <strong>de</strong> assistência<br />

à saú<strong>de</strong>.<br />

NOTAS EXPLICATIVAS (NEs): visam fornecer<br />

as informações necessárias para esclarecimento<br />

da situação patrimonial, ou seja,<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada conta, saldo ou transação,<br />

ou <strong>de</strong> valores relativos aos resultados do<br />

exercício, ou para menção <strong>de</strong> fatos que po<strong>de</strong>m<br />

alterar futuramente tal situação patri-

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