Relatório de gestão 2017 - V5
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cros retidos ou acumulados na empresa);<br />
(c) valores resultantes <strong>de</strong> reavaliações; (d)<br />
doações para investimento realizadas por<br />
terceiros.<br />
FORNECEDORES: Contado Passivo Circulante<br />
em que se registra o crédito dos fornecedores<br />
das compras efetuadas referentes<br />
a matérias-primas, mercadorias e outros<br />
materiais.<br />
IMOBILIZADO: bens e direitos <strong>de</strong>stinados<br />
às ativida<strong>de</strong>s da empresa. Exemplos: terrenos,<br />
edifícios, máquinas e equipamentos,<br />
veículos, móveis e utensílios, obras em andamento<br />
para uso próprio entre outros.<br />
IMPOSTOS A RECOLHER: conta contábil do<br />
passivo circulante que registra o montante<br />
<strong>de</strong> impostos pagos pelos consumidores (ou<br />
compradores), que, no entanto, não pertencem<br />
à empresa, e a esta cabe, apenas, a tarefa<br />
<strong>de</strong> receber e transferir o imposto ao Governo.<br />
Daí a expressão a recolher e não a pagar.<br />
INTANGÍVEL: grupo do Ativo Imobilizado<br />
que representa os bens da empresa que não<br />
têm existência física, cujo valor é limitado<br />
pelos direitos e benefícios que, antecipadamente,<br />
confere sua posse ao proprietário.<br />
Itens que po<strong>de</strong>m ser classificados como<br />
intangíveis: marcas e patentes, fórmulas ou<br />
processos <strong>de</strong> fabricação, direitos autorais<br />
entre outros.<br />
INTERCÂMBIO: é o atendimento estabelecido<br />
entre as Unimeds por meio <strong>de</strong> normas,<br />
regras e diretrizes com o objetivo <strong>de</strong><br />
integrar todas as Unimeds do país e garantir<br />
atendimento a todos os beneficiários, <strong>de</strong><br />
acordo com sua cobertura contratual, em<br />
todo o território nacional.<br />
ISSQN: é um tributo <strong>de</strong> competência municipal,<br />
previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição<br />
Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 e regulamentado pela<br />
Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral 116/2003.<br />
LUCRO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA:<br />
lucro da empresa antes da <strong>de</strong>dução do Imposto<br />
<strong>de</strong> Renda, indicado na Demonstração<br />
do Resultado do Exercício.<br />
LUCRO LÍQUIDO: sobra líquida à disposição<br />
do sócio ou acionista, apurada na DRE.<br />
LUCROS E PREJUÍZOS DE PARTICIPAÇÕES<br />
EM OUTRAS SOCIEDADES: subconta do<br />
grupo <strong>de</strong> Outras Receitas e Despesas Operacionais,<br />
em que serão registrados como<br />
operacionais os lucros ou prejuízos oriundos<br />
dos investimentos em outras empresas.<br />
LUCROS: (1) rendimentos resultantes do<br />
capital aplicado na empresa, pertence aos<br />
seus proprietários que nela investiram. Excesso<br />
<strong>de</strong> receita em relação à <strong>de</strong>spesa. (2)<br />
Remuneração do Fator <strong>de</strong> Produção Gestão.<br />
MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMO-<br />
NIAL: (1) conceito que é baseado no fato<br />
<strong>de</strong> que os resultados e quaisquer variações<br />
patrimoniais <strong>de</strong> uma controlada ou coligada<br />
<strong>de</strong>vem ser reconhecidos (contabilizados)<br />
no momento <strong>de</strong> sua geração, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />
<strong>de</strong> serem ou não distribuídos.<br />
(2) Este método consi<strong>de</strong>ra as variações no<br />
Patrimônio Líquido da investida (Coligada<br />
ou Controlada), resultando em acréscimo<br />
(ou <strong>de</strong>créscimo) da conta investimento da<br />
investidora (Coligada ou Controlada), proporcionalmente<br />
à participação no Capital<br />
Social. Avaliação <strong>de</strong> “Investimento em Outras<br />
Empresas” <strong>de</strong> acordo com a variação do<br />
Patrimônio Líquido da(s) investida(s).<br />
NIP: consiste em um instrumento que visa<br />
à solução <strong>de</strong> conflitos entre consumidores<br />
e operadoras <strong>de</strong> planos privados <strong>de</strong> assistência<br />
à saú<strong>de</strong>.<br />
NOTAS EXPLICATIVAS (NEs): visam fornecer<br />
as informações necessárias para esclarecimento<br />
da situação patrimonial, ou seja,<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada conta, saldo ou transação,<br />
ou <strong>de</strong> valores relativos aos resultados do<br />
exercício, ou para menção <strong>de</strong> fatos que po<strong>de</strong>m<br />
alterar futuramente tal situação patri-