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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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1467/1652<br />

principal obrigação do fiduciário é a de bem conservar o que recebeu,<br />

para sua futura entrega ao fideicomissário. Daí os deveres mencionados<br />

no dispositivo supratranscrito. O inventário, que é sempre judicial,<br />

não pode ser dispensado, não só por ser obrigação legal,<br />

como porque é o meio de caracterizar o objeto do fideicomisso.<br />

■ Prestar caução de restituir os bens fideicomitidos, se lho<br />

exigir o fideicomissário (CC, art. 1.953, parágrafo único, 2ª parte),<br />

para assegurar a restituição. Não obstante seja obrigatório o inventário<br />

dos aludidos bens, a caução depende de exigência do<br />

fideicomissário e pode ser por ele dispensada. A caução, na realidade,<br />

“pode ser exigida por quem tenha a guarda dos interesses do<br />

fideicomissário em expectativa”, como sublinha Carlos Roberto<br />

Barbosa Moreira, atualizador da obra de Caio Mário[13].<br />

■ Responder pelas despesas do inventário e pelo pagamento<br />

do imposto de transmissão causa mortis[14].<br />

■ Responder pelas deteriorações da coisa que provierem de<br />

sua culpa ou dolo. Não tem de indenizar, todavia, as decorrentes de<br />

seu uso regular[15].<br />

■ Conservar e administrar o bem sujeito ao fideicomisso e<br />

sob sua guarda. Esta é a principal obrigação do fiduciário.<br />

Cumpre-lhe conservar o que recebeu sob condição resolutiva, para<br />

futura entrega ao fideicomissário.<br />

■ Restituir a coisa fideicomitida, no estado em que se achar,<br />

quando da substituição, em consequência de uma administração regular,<br />

não respondendo, no entanto, como já dito, pelas deteriorações<br />

devidas ao uso regular, caso fortuito ou força maior, embora deva indenizar<br />

as oriundas de sua culpa ou dolo[16].<br />

■ 21.8. DIREITOS DO FIDEICOMISSÁRIO<br />

O fideicomissário é o segundo herdeiro, ou legatário, instituído e o<br />

primeiro e único substituto, que recebe a herança, ou o legado, por<br />

morte do fiduciário, ou realizada a condição resolutória do direito deste<br />

último[17].<br />

São direitos do fideicomissário:

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