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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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477/1652<br />

Confusão<br />

de sangue<br />

(turbatio<br />

sanguinis)<br />

Para evitar confusão de sangue (“turbatio sanguinis”), não devem casar “a<br />

viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado,<br />

até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal”<br />

(CC, art. 1.523, II). Alcança somente a mulher. O objetivo é evitar dúvida<br />

sobre a paternidade.<br />

Tutela e<br />

curatela<br />

Para impedir casamento de pessoas que se acham sob poder de outrem, não devem<br />

casar “o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos,<br />

cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar<br />

a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas” (CC,<br />

art. 1.523, IV).

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