06.04.2017 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

1578/1652<br />

■ 28.9. AÇÃO DE SONEGADOS<br />

Preceitua o art. 1.994 do Código Civil:<br />

“A pena de sonegados só se pode requerer e impor em ação movida pelos<br />

herdeiros ou pelos credores da herança.<br />

Parágrafo único. A sentença que se proferir na ação de sonegados, movida<br />

por qualquer dos herdeiros ou credores, aproveita aos demais interessados”.<br />

A simples destituição do inventariante pode ser decretada nos<br />

próprios autos do inventário, se neles houver elementos comprobatórios<br />

da sonegação. Igualmente a perda da vintena pelo testamenteiro inventariante.<br />

No entanto, a perda do direito aos bens pelo herdeiro ou<br />

inventariante-meeiro acusados de sonegação só pode ser decretada por<br />

sentença proferida em ação ordinária, por se tratar de questão de alta<br />

indagação.<br />

A ação de sonegados prescreve em dez anos (CC, art. 205) e deve<br />

ser ajuizada no foro do inventário, estando legitimados ativamente os<br />

herdeiros legítimos ou testamentários e os credores do espólio. Podem<br />

propô-la, assim:<br />

■ qualquer herdeiro, contra o inventariante;<br />

■ o inventariante ou outro herdeiro, se por herdeiro for praticada<br />

a omissão fraudulenta;<br />

■ o credor do monte, no caso de a ocultação dos bens lhe causar<br />

prejuízo (art. 1.994).<br />

A Fazenda Pública pode cobrar os seus direitos fiscais sobre os<br />

bens sonegados. Assiste-lhe o direito de, para esse fim, reclamá-los no inventário<br />

e de propor a ação, se a tanto for preciso chegar, “não se aplicando,<br />

porém, a pena de sonegados, inadmissível quando não se<br />

descrevem os bens, com o beneplácito dos herdeiros, a fim de diminuir o<br />

montante do imposto causa mortis”[11].<br />

O aludido prazo prescricional começa a fluir do momento em que o<br />

inventariante declara não existirem outros bens a inventariar, ou,<br />

no caso de sonegação pelo herdeiro, a partir de sua manifestação no inventário,<br />

afirmando não possuir os bens sonegados. Se, nesse caso,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!