Direito do trabalho - Turma ADM3AM 2017.1
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Artigo 7º, CF/88 – Inciso XXII – Ambiente seguro<br />
“Redução <strong>do</strong>s riscos inerentes ao <strong>trabalho</strong>, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;”<br />
Você sabia?<br />
É um direito <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res exercerem suas funções em ambiente de <strong>trabalho</strong> seguro e sadio,<br />
caben<strong>do</strong> ao emprega<strong>do</strong>r tomar as medidas necessárias no senti<strong>do</strong> de reduzir os riscos referentes ao<br />
<strong>trabalho</strong>, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.<br />
Tais ações e serviços são de relevância pública, caben<strong>do</strong> ao Poder<br />
Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação,<br />
fiscalização e controle.<br />
É dever <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r:<br />
I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina <strong>do</strong><br />
<strong>trabalho</strong>;<br />
II - Instruir os emprega<strong>do</strong>s, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no senti<strong>do</strong> de<br />
evitar acidentes <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> ou <strong>do</strong>enças ocupacionais.<br />
Além de fornecer os aparelhos de proteção, os emprega<strong>do</strong>res devem tomar medidas que conduzam à<br />
diminuição ou eliminação <strong>do</strong>s danos relativos ao uso efetivo <strong>do</strong> equipamento pelo emprega<strong>do</strong>. Deverá<br />
também realizar ações preventivas e periódicas, além <strong>do</strong> fornecimento de EPIs adequa<strong>do</strong>s, com a<br />
devida adequação <strong>do</strong> ambiente laboral, sem riscos ao emprega<strong>do</strong>.<br />
É dever <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>:<br />
Obedecer as normas da empresa, em um ambiente laboral propício ao <strong>trabalho</strong>, e com uso constante <strong>do</strong><br />
seu Equipamento de Proteção Individual (EPI), conforme a regulamentação, visan<strong>do</strong> evitar danos ao<br />
emprega<strong>do</strong>s, tais danos incluem acidentes de <strong>trabalho</strong>, <strong>do</strong>enças e agravos (lesão ou função <strong>do</strong> corpo<br />
prejudicada) que o trabalha<strong>do</strong>r sofra, adquira ou desenvolva no local de <strong>trabalho</strong>, trajeto entre a<br />
residência e o local de <strong>trabalho</strong> ou na prestação de serviço para o emprega<strong>do</strong>r, independentemente de<br />
ter ou não carteira assinada e <strong>do</strong> local onde o dano à saúde ocorreu.<br />
Onde buscar seus direitos?<br />
A maior parte <strong>do</strong>s danos à saúde <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r pode ser evitada com a a<strong>do</strong>ção de medidas de<br />
proteção. Caso o emprega<strong>do</strong>r não esteja fornecen<strong>do</strong> condições seguras de <strong>trabalho</strong> ele pode ser<br />
denuncia<strong>do</strong> ao Sindicato da categoria, ou à Superintendência Regional <strong>do</strong> Trabalho e Emprego,<br />
vinculada ao Ministério <strong>do</strong> Trabalho e Emprego, responsável pela fiscalização.<br />
REFERÊNCIAS:<br />
Autor desconheci<strong>do</strong>. Saúde <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r.<br />
<br />
WALDRAFF. Celio Horst. TRT-PR-06-10-2009 Acidente de Trabalho.<br />
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/1174312/reducao-<strong>do</strong>s-riscos-inerentes-ao-<strong>trabalho</strong><br />
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