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Direito do trabalho - Turma ADM3AM 2017.1

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Artigo 7º, CF/88 – Inciso V – Piso salarial<br />

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>;<br />

O piso salarial está previsto na CF/88 e na Lei Complementar 103/2000, e é estipula<strong>do</strong> por cada<br />

categoria profissional, com negociação entre emprega<strong>do</strong>s e emprega<strong>do</strong>res, nas unidades da<br />

federação (Esta<strong>do</strong>s brasileiros). É divulga<strong>do</strong> por meio de Convenção Coletiva.<br />

A lei brasileira assegura aos trabalha<strong>do</strong>res de uma determinada categoria que recebam um valor<br />

mínimo, por isso, piso salarial. São levadas em consideração a complexidade <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>,<br />

exposição a agentes nocivos, cidade de <strong>trabalho</strong>, dentre outros fatores.<br />

Assim sen<strong>do</strong>, um ro<strong>do</strong>viário que trabalhe na cidade de Feira de Santana/BA, poderá ter um piso<br />

salarial diferente <strong>do</strong>s ro<strong>do</strong>viários em Salva<strong>do</strong>r, uma vez que o custo de vida é diferencia<strong>do</strong>.<br />

Dessa forma, com os emprega<strong>do</strong>s devidamente representa<strong>do</strong>s pelos sindicatos regionais da sua<br />

profissão, pode-se estipular em comum acor<strong>do</strong> com os emprega<strong>do</strong>res um salário mínimo que<br />

deve ser pago a to<strong>do</strong> profissional que exercer a função dentro da área de abrangência <strong>do</strong><br />

sindicato, por exemplo, bancários, professores, comerciários, metalúrgicos, dentre outros.<br />

Uma das vantagens da estipulação <strong>do</strong> piso salarial é a inibição da rotatividade na mão de obra,<br />

ten<strong>do</strong> em vista que os emprega<strong>do</strong>res não terão vantagens em contratação de novos emprega<strong>do</strong>s,<br />

posto que os novos contrata<strong>do</strong>s receberão piso salarial idêntico aos despedi<strong>do</strong>s.<br />

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