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Direito do trabalho - Turma ADM3AM 2017.1

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Artigo 7º, CF/88 – Inciso XXII – Atividades penosas, insalubres ou perigosas.<br />

“Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.”<br />

Art. 192, CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS).<br />

São consideradas insalubres as atividades que expõem o emprega<strong>do</strong> a<br />

agentes nocivos à saúde. Ao <strong>trabalho</strong> em condições insalubres é<br />

assegura<strong>do</strong> o adicional de 40%, 20% ou 10%, com base no salário<br />

mínimo. O porcentual está relaciona<strong>do</strong> ao grau de exposição,<br />

classifica<strong>do</strong> em máximo, médio ou mínimo.<br />

Conforme o artigo 193, da CLT, as atividades consideradas perigosas são aquelas que possuem um<br />

risco acentua<strong>do</strong> à vida <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>.<br />

Possuem o direito ao adicional quem trabalha com explosivos, produtos inflamáveis, segurança<br />

pessoal ou patrimonial, quem exerce atividade remunerada com o uso da motocicleta (para essas<br />

classes o adicional é calcula<strong>do</strong> sobre o salário base da categoria), apenas para os eletricitários o<br />

adicional é calcula<strong>do</strong> com base na remuneração. O percentual é de 30%.<br />

Há também na CF/88 as atividades penosas, que causam um incômo<strong>do</strong> além <strong>do</strong> comum. Seriam<br />

hipóteses de ajuste e reajuste de aparelhos de alta precisão (microscópios, rádios, relógios, televisores,<br />

computa<strong>do</strong>res, vídeos, fornos de micro-ondas, refrigera<strong>do</strong>res), pinturas artesanais de teci<strong>do</strong>s e vasos,<br />

em indústrias, borda<strong>do</strong>s microscópios, restauração de quadros, de esculturas, danificadas pelo tempo,<br />

por pessoas ou pelo meio ambiente, lapidação, tipografia fina, gravações, revisão de jornais, revistas,<br />

teci<strong>do</strong>s, impressos. To<strong>do</strong> esse tipo de atividade não é perigoso, nem insalubre, mas penosa, exigin<strong>do</strong><br />

atenção constante e vigilância acima <strong>do</strong> comum. Mas esse adicional está conti<strong>do</strong> na lei, sem ser<br />

regulamenta<strong>do</strong>. Sen<strong>do</strong> assim, no Brasil não há nenhum profissional que possa exigir o recebimento<br />

desse adicional.<br />

REFERÊNCIA:<br />

http://www.nr10online.net/diferencas-entre-adicional-de-insalubridade-periculosidade-e-penosidade<br />

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