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MUNDO DA ADMINISTRAÇÃO

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ARTIGO<br />

impessoalidade impõe ao<br />

administrador público que só<br />

pratique o ato para o seu fim<br />

legal. Cabe ao administrador<br />

público agir no sentido de<br />

atender a todos, sem preferência<br />

ou favorecimento em função<br />

de ligações políticas ou<br />

partidárias.<br />

Isso significa que<br />

deve orientar-se por critérios<br />

objetivos, não devendo fazer<br />

distinções fundamentadas em<br />

critérios pessoais.<br />

O princípio da moralidade<br />

impõe ao administrador agir de<br />

maneira ética, com honestidade,<br />

considerando que o interesse<br />

público se sobrepõe ao interesse<br />

particular.<br />

De acordo com<br />

Meirelles (2004), a moralidade<br />

como princípio administrativo<br />

“constitui hoje pressuposto<br />

de validade de todo ato da<br />

Administração Pública”. A<br />

doutrina não trata da moral<br />

comum, mas, sim, de uma moral<br />

jurídica, entendida como “o<br />

conjunto de regras de conduta<br />

tiradas da disciplina interior da<br />

Administração”.<br />

Ainda destaca que<br />

o conhecimento de moral<br />

administrativa não está ligado<br />

às convicções pessoais do<br />

agente público, mas, sim, à<br />

noção de atuação apropriada e<br />

ética existente no grupo social.<br />

O princípio da<br />

publicidade manifesta a<br />

imposição da Administração<br />

Pública em divulgar seus atos<br />

praticados, ressalvadas as<br />

hipóteses de sigilo previstas em<br />

lei.<br />

Geralmente, os atos são<br />

divulgados no diário oficial<br />

com o objetivo em garantir a<br />

transparência da administração<br />

dando conhecimento<br />

generalizado e produzindo seus<br />

efeitos jurídicos. Esse princípio<br />

também se justifica para permitir<br />

a qualquer pessoa que fiscalize<br />

os atos da Administração<br />

Pública.<br />

O princípio da eficiência<br />

é o mais moderno princípio da<br />

função administrativa, não<br />

constava da redação original da<br />

Constituição de 1888. Ele foi<br />

inserido em 1998, quando da<br />

chamada Reforma do Estado.<br />

Ele estabelece que a<br />

atividade administrativa seja<br />

desempenhada com presteza e<br />

perfeição, exigindo resultados<br />

positivos para o serviço público<br />

e satisfatório atendimento das<br />

necessidades da sociedade.<br />

É através das<br />

atividades desenvolvidas pela<br />

Administração Pública que<br />

o Estado alcança seus fins, e<br />

seus agentes públicos são os<br />

responsáveis pelas decisões<br />

governamentais e pela execução<br />

dessas decisões.<br />

De acordo com Matias<br />

Pereira (2008), a Administração<br />

Pública designa o conjunto de<br />

serviços e entidades incumbidos<br />

de concretizar as atividades<br />

administrativas, ou seja, da<br />

execução das decisões políticas<br />

e legislativas. É por meio dela<br />

que ocorre a gestão dos serviços<br />

e interesses da sociedade na<br />

busca do bem comum.<br />

Para que tais atividades não<br />

desvirtuem as finalidades<br />

estatais, a Administração<br />

Pública se submete às normas<br />

constitucionais e às leis<br />

especiais.<br />

Todo esse aparato<br />

de normas objetiva a um<br />

comportamento ético e moral<br />

por parte de todos os agentes<br />

públicos que servem ao Estado.<br />

O Decreto nº 1.171/94 destaca<br />

que o servidor público não<br />

poderá jamais desprezar o<br />

elemento ético de sua conduta.<br />

Ele deve nortear<br />

seu comportamento pelos<br />

preceitos regrados no Código,<br />

que lhe deve servir como um<br />

estímulo. No entanto há uma<br />

divisão das esferas Penal,<br />

Administrativa e Ética, portanto<br />

o descumprimento das regras<br />

deste código não acarreta<br />

nenhuma responsabilidade<br />

administrativa do agente<br />

público.<br />

No setor público, todas<br />

as atividades realizadas pelo<br />

governo afetam a vida de um<br />

país. Por isso há a necessidade da<br />

aplicação constante dos valores<br />

éticos pelos servidores para que<br />

os cidadãos possam acreditar na<br />

eficiência dos serviços públicos<br />

prestados.<br />

Vale ressaltar a grande<br />

importância do servidor público,<br />

pois é ele quem executa o<br />

70 mundodaadministracao.com.br

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