consciente_Setembro2017
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Em caso de criança com deficiência ainda acresce<br />
uma bonificação do abono de família. A educação<br />
não é esquecida e no sentido de combater o<br />
abandono escolar, melhorar a qualificação dos<br />
jovens em idade escolar e compensar os encargos<br />
acrescidos com a frequência escolar obrigatória, o<br />
sistema prevê a atribuição de bolsas de estudo. No<br />
caso da deficiência está previsto um subsídio de<br />
educação especial, que pretende garantir que<br />
qualquer família possa ter acesso a serviços<br />
adequados de educação. Na área da deficiência as<br />
prestações sociais pretendem compensar o<br />
acréscimo de despesas e redução de rendimentos,<br />
do beneficiário ou do seu agregado familiar devido<br />
à sua situação de deficiência. Para além dos<br />
previstos na infância, os cidadãos com deficiência<br />
maiores de 18 anos podem usufruir do subsídio<br />
mensal vitalício, quando exista uma<br />
impossibilidade de assegurar a subsistência pelo<br />
exercício de uma atividade profissional, podendo<br />
ainda ser acumulado com o complemento<br />
extraordinário de solidariedade. Em situação de<br />
dependência que necessite do acompanhamento<br />
permanente de terceira pessoa, está previsto um<br />
subsídio específico. Nesta área foi recentemente<br />
aprovada uma nova medida, a prestação social<br />
para a inclusão (PSI), uma prestação que será<br />
atribuída a pessoas com deficiência ou<br />
incapacidade igual ou superior a 80% e que<br />
entrará em vigor já a partir de outubro. Na área<br />
dos idosos, a pensão de velhice e social de velhice<br />
é atribuída aos beneficiários quando atingem a<br />
idade legalmente definida para a cessação do<br />
exercício da atividade profissional, à qual ainda<br />
pode acrescer o complemento solidário para<br />
idosos. Os pensionistas de velhice e de invalidez<br />
do regime geral da segurança social com cônjuge a<br />
cargo também podem usufruir de um<br />
complemento específico. Em situação de<br />
dependência que necessite do acompanhamento<br />
permanente de terceira pessoa está previsto a<br />
atribuição de um complemento. Aos antigos<br />
combatentes o sistema de proteção prevê ainda<br />
um suplemento especial de pensão. Existe uma<br />
manifesta preocupação na área da saúde neste<br />
grupo específico, pelo que o sistema prevê um<br />
apoio adicional aos idosos que recebem o<br />
complemento solidário, que se concretiza com o<br />
reembolso de parte das despesas de saúde em caso<br />
de compra de medicamentos, de óculos/lentes,<br />
compra ou reparação de próteses dentárias<br />
removíveis e consultas de dentista/<br />
estomatologista. O direito aos cuidados saúde é<br />
universal e o sistema de proteção português prevê<br />
algumas compensações, nomeadamente em caso<br />
de doença e/ou incapacidade - subsídio de doença,<br />
subsídio para assistência a filho e a neto, doença<br />
profissional, incapacidade temporária ou pensão<br />
de invalidez. Nem em caso de morte os apoios são<br />
menosprezados. O sistema prevê compensações,<br />
nomeadamente subsídio ou reembolso de<br />
despesas de funeral, subsídio por morte e pensões<br />
de orfandade ou viuvez. Em situação de<br />
desemprego, uma realidade tão próxima dos<br />
cidadãos portugueses nestes últimos anos, o<br />
sistema prevê compensação através do subsídio de<br />
desemprego e subsídio por cessação de atividade.<br />
Por fim, e num âmbito mais alargado de combate<br />
à pobreza e à exclusão social, o sistema contempla<br />
ainda, o subsídio de renda de casa para habitação,<br />
subsídio de caráter eventual em situações de<br />
carência económica imediata (e.g. apoio nas<br />
despesas no âmbito da saúde e aquisição de bens e<br />
serviços de primeira necessidade).<br />
12 CONSCIENTE Setembro