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consciente_Setembro2017

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Em caso de criança com deficiência ainda acresce<br />

uma bonificação do abono de família. A educação<br />

não é esquecida e no sentido de combater o<br />

abandono escolar, melhorar a qualificação dos<br />

jovens em idade escolar e compensar os encargos<br />

acrescidos com a frequência escolar obrigatória, o<br />

sistema prevê a atribuição de bolsas de estudo. No<br />

caso da deficiência está previsto um subsídio de<br />

educação especial, que pretende garantir que<br />

qualquer família possa ter acesso a serviços<br />

adequados de educação. Na área da deficiência as<br />

prestações sociais pretendem compensar o<br />

acréscimo de despesas e redução de rendimentos,<br />

do beneficiário ou do seu agregado familiar devido<br />

à sua situação de deficiência. Para além dos<br />

previstos na infância, os cidadãos com deficiência<br />

maiores de 18 anos podem usufruir do subsídio<br />

mensal vitalício, quando exista uma<br />

impossibilidade de assegurar a subsistência pelo<br />

exercício de uma atividade profissional, podendo<br />

ainda ser acumulado com o complemento<br />

extraordinário de solidariedade. Em situação de<br />

dependência que necessite do acompanhamento<br />

permanente de terceira pessoa, está previsto um<br />

subsídio específico. Nesta área foi recentemente<br />

aprovada uma nova medida, a prestação social<br />

para a inclusão (PSI), uma prestação que será<br />

atribuída a pessoas com deficiência ou<br />

incapacidade igual ou superior a 80% e que<br />

entrará em vigor já a partir de outubro. Na área<br />

dos idosos, a pensão de velhice e social de velhice<br />

é atribuída aos beneficiários quando atingem a<br />

idade legalmente definida para a cessação do<br />

exercício da atividade profissional, à qual ainda<br />

pode acrescer o complemento solidário para<br />

idosos. Os pensionistas de velhice e de invalidez<br />

do regime geral da segurança social com cônjuge a<br />

cargo também podem usufruir de um<br />

complemento específico. Em situação de<br />

dependência que necessite do acompanhamento<br />

permanente de terceira pessoa está previsto a<br />

atribuição de um complemento. Aos antigos<br />

combatentes o sistema de proteção prevê ainda<br />

um suplemento especial de pensão. Existe uma<br />

manifesta preocupação na área da saúde neste<br />

grupo específico, pelo que o sistema prevê um<br />

apoio adicional aos idosos que recebem o<br />

complemento solidário, que se concretiza com o<br />

reembolso de parte das despesas de saúde em caso<br />

de compra de medicamentos, de óculos/lentes,<br />

compra ou reparação de próteses dentárias<br />

removíveis e consultas de dentista/<br />

estomatologista. O direito aos cuidados saúde é<br />

universal e o sistema de proteção português prevê<br />

algumas compensações, nomeadamente em caso<br />

de doença e/ou incapacidade - subsídio de doença,<br />

subsídio para assistência a filho e a neto, doença<br />

profissional, incapacidade temporária ou pensão<br />

de invalidez. Nem em caso de morte os apoios são<br />

menosprezados. O sistema prevê compensações,<br />

nomeadamente subsídio ou reembolso de<br />

despesas de funeral, subsídio por morte e pensões<br />

de orfandade ou viuvez. Em situação de<br />

desemprego, uma realidade tão próxima dos<br />

cidadãos portugueses nestes últimos anos, o<br />

sistema prevê compensação através do subsídio de<br />

desemprego e subsídio por cessação de atividade.<br />

Por fim, e num âmbito mais alargado de combate<br />

à pobreza e à exclusão social, o sistema contempla<br />

ainda, o subsídio de renda de casa para habitação,<br />

subsídio de caráter eventual em situações de<br />

carência económica imediata (e.g. apoio nas<br />

despesas no âmbito da saúde e aquisição de bens e<br />

serviços de primeira necessidade).<br />

12 CONSCIENTE Setembro

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